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Nos termos das normas presentemente em vigor, quem pretender caçar com arma de fogo, deve inscrever-se (autonomamente) junto do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) para obter primeiro a carta de caçador e posteriormente, inscrever-se junto da Polícia de Segurança Pública (PSP) para obter a Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).


INSCRIÇÃO EM EXAME E PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA

QUEM SE PODE INSCREVER

QUANDO SE INSCREVER E ONDE REALIZAR O EXAME

COMO E ONDE SE INSCREVER

COMO ACEDER À CARTA DE CAÇADOR

TAXAS APLICÁVEIS

MATÉRIAS E REGRAS DO EXAME

LICENÇA DE CAÇA


 

QUEM SE PODE INSCREVER EM EXAME E REQUERER EMISSÃO DE CARTA

Podem inscrever-se em exame os candidatos que, simultaneamente, reúnam à data de inscrição, as condições seguintes:

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QUANDO SE INSCREVER E CALENDÁRIO DE EXAMES

Portaria Nº 140B/2016 de 13 de maio - regula os exames e as licenças de caça

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COMO E ONDE SE INSCREVER

A inscrição em exame e, simultaneamente, o pedido de emissão de carta de caçador, realiza-se junto a um balcão deste organismo.

A inscrição e respetivo pagamento é efetuada num dos seguintes locais:

Para a inscrição em exame é necessário dispor dos seguintes documentos:

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COMO ACEDER À CARTA DE CAÇADOR

Caso obtenha aprovação em exame, logo que pague a taxa de emissão de carta (em prazo não superior a 90 dias, contados a partir do 5ºdia seguinte ao da aprovação em exame), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) remete-lhe, por carta registada, a sua carta de caçador.

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TAXAS APLICÁVEIS

Consulte o documento referente às taxas aplicáveis à prática da Caça para a época 2022/2023
logopdf


Portaria Nº1405/2008 de 04 de dezembro
- regula as taxas a cobrar 

 

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MATÉRIAS E REGRAS DO EXAME

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LICENÇA DE CAÇA

Poderá obter a sua licença de caça num dos seguintes locais:

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