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PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

Muitas das vezes a negligência humana é uma das principais causas de incêndio florestal, sendo que nos dias de mais calor, com vento e humidade baixa, o risco de incêndio é bastante maior.
Assim, todos os cidadãos e visitantes da Madeira deverão assumir e praticar comportamentos que contribuam para a diminuição do risco de incêndio, uma vez que a esmagadora maioria das ignições, direta ou indiretamente, têm origem em comportamentos humanos.

Para que todos juntos possamos prevenir e combater os incêndios florestais é necessário cumprirmos determinadas boas práticas:
•    Se entrar na floresta não fume.
•    Nos períodos mais críticos evite utilizar, em áreas florestais ou adjacentes, equipamentos mecânicos que possam provocar ignição.
•    Guarde em lugar seguro e isolado, a lenha, o gasóleo e outros produtos inflamáveis.
•    Mantenha os seus terrenos limpos e cultivados, promovendo um correto ordenamento florestal. Informe-se com as entidades competentes quais os mecanismos financeiros que poderão apoia-lo na execução de projetos florestais que fomentem uma correta gestão do território.
•    Compete aos proprietários de áreas ou terrenos, sejam florestais, incultos ou agrícolas proceder à limpeza respetiva, eliminando mato e material suscetível de propiciar ou propagar fogos, numa faixa de 30 m medida a partir da extrema para o interior do prédio, ao longo de todo o seu perímetro.
•    Se tiver de fazer uma fogueira, utilize apenas os locais próprios e adequados para o fim, vigiando-a atentamente e mantendo por perto um recipiente com água.
•    Antes de abandonar o local apague completamente o fogo e as brasas. Torne a molhar bem todo o local da fogueira.
•    Ao terminar o seu piquenique não abandone os lixos, recolha-o e deposite-o nos locais e contentores próprios. Deixe a floresta como a encontrou. Não se esqueça que ela é de todos!
•     Para a realização de uma queimada e/ou fogueira tem que entrar em contacto com Instituto das Florestas e Conservação da Natureza através dos seguintes contactos: ou 291 145590.
•    Se detetar um incêndio ligue para a Proteção Civil através do 112, lembre-se que o seu aviso poderá ser fundamental para que acorram atempadamente ao local do fogo

Contactos dos postos florestais existentes na Ilha da Madeira

INCENDIOS 

INFORMACAO SOBRE AS QUEIMADAS

Uma queimada quando não é controlada, o fogo pode propagar-se tornando-se um perigo para as pessoas, para além de contribuir para:
• Destruição de bens materiais;
• Morte de plantas;
• Perda de material lenhoso;
• Emissões de CO2;
• Perda de Solo;
• Quebra de receitas para o turismo e economia;
• Perigo de aluviões e enxurradas;
• Perda de biodiversidade;
• Depreciação cénica na paisagem;
• Surgimento de espécies invasoras;
• Enxurradas.

Além disso, causa graves problemas ambientais na medida em que com a chegada da chuva contribui para a erosão do solo, o escoamento da água e das alterações climáticas.
A livre realização de fogueiras e queimadas encontra-se proibida entre 1 de abril e 31 de outubro. Se, durante este período, tiver absoluta necessidade de realizar uma queimada em terrenos florestais ou que distem até 300 metros destes, solicite a respetiva autorização junto da IFCN para que a mesma se realize com o menor risco possível cumprindo com a lei em vigor.

Contudo encontra-se expressamente proibido o uso do fogo se se verificarem temperaturas do ar superiores a 24ºC, ventos fortes ou qualquer tipo de vento do quadrante leste e se verificar uma redução da humidade dos combustíveis finos e mortos abaixo dos 12%.

Fora dos períodos de 1 de abril a 31 de outubro, não faça queimadas ou fogueiras em terrenos próximos a áreas florestais sem antes garantir a absoluta segurança da operação.
Antes de realizar uma fogueira e/ou queimada obtenha a sua autorização no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM através dos seguintes contactos: ou 291 145590.

Ao realizar uma fogueira e/ou queimada cumpra com as regras:

  1. No local deverão permanecer apenas as pessoas indispensáveis à realização da queima em condições de segurança;
  2. Têm de existir meios de primeira intervenção contra incêndios, tais como água, pás, enxadas e material similar, suficientes para apagar o fogo em caso de emergência ou em caso de ordem das autoridades; Não garantindo estes equipamentos deverá estar presente um piquete de bombeiros;
  3. O início da transformação dos despojos lenhosos ficará condicionado à retirada de todo o material vegetal que possa permitir continuidade horizontal para a vegetação existente nas imediações da área de intervenção;
  4. As fogueiras a executar terão de ser efetuadas imperativamente em zona plana e ampla com clara descontinuidade com qualquer tipo de material combustível e que esteja garantida a impossibilidade de escorregamento de material incandescente;
  5. Não podem ser queimados ao mesmo tempo quantidades exageradas de materiais, a cada fogueira executada deverá estar associada uma linha de descontinuidade completamente desprovida de qualquer tipo de material combustível, esta linha deverá ser bem acentuada;
  6. Só se poderá dar início a uma nova fogueira depois de se apagar por completo a anterior, não podendo, assim, existir, simultaneamente, mais do que uma fogueira a consumir combustível;
  7. Se de algum modo a execução da queima provocar transtorno às populações vizinhas dever-se-á, imediatamente, proceder à sua extinção;
  8. Concluída a queima, o local tem de ser regado com água até se apagar por completo os braseiros e de forma a evitar qualquer reacendimento.

Lembre-se em caso de emergência deverá entrar em contacto com a Proteção Civil através do 112 e/ou Posto Florestal mais próximo à sua residência.

A participação de todos é fundamental!

Esteja atento e lembre-se: a floresta é de todos nós!

 

BOAS PRÁTICAS PÓS INCÊNDIO

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APOIOS

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