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Estação de apoio - Cais do Lazareto


ESTATUTOS DE PROTEÇÃO

Toda a área abrangida pela Reserva Natural Parcial do Garajau tem estatuto de Reserva Natural Parcial.

ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS

O enquadramento legal para a proteção da Reserva Natural Parcial do Garajau estabelece uma área protegida marítima que vai desde a Ponta do Lazareto e a Ponta da Oliveira, a linha da preia-mar e a batimétrica dos 50m a Sul, nunca a menos de 600 m da costa.

Em toda a área de reserva é permitida:

Está interdito em toda esta área:

Para informação mais detalhada consulte abaixo o Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Regulamento do Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau

Decreto Regulamentar Regional nº1/97/M, de 14 de janeiro - Regulamenta a prática do mergulho amador na Reserva Natural Parcial do Garajau.

Decreto Legislativo Regional nº23/86/M, de 4 de outubro - Cria a Reserva Natural Parcial do Garajau.

Consulte ainda o Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau!