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Peixe-cão


ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS

O enquadramento legal para a proteção da Reserva Natural da Rocha do Navio estabelece uma Área Protegida Marítima que vai desde a Ponta do Clérigo a este e a Ponta de São Jorge a oeste e entre a linha definida pela preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 metros, incluindo os Ilhéus Rocha das Vinhas e da Viúva.

Em toda a área de reserva é permitida:

Está interdito em toda esta área:


Para informação mais detalhada consulte abaixo o Regulamento do Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Ilhéu da Viúva.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Resolução n.º 751/2009 - Procede à passagem de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de
Conservação (ZEC)

Regulamento do Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Ilhéu da Viúva

Decreto Regulamentar Regional nº11/97/M, de 30 de julho - Cria a Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio.

Consulte ainda o Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Ilhéu da Viúva!