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Tarifas y precios para el año 2026 - Decreto nº 801/2025, de 10 de diciembre - Decreto por el que se establecen las tarifas y los respectivos montos que deberá cobrar el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza, IP-RAM
Decreto n.º 48/2026, de 13 de febrero - Introduce la primera modificación de le Decreto n.º 801/2025, que establece las tasas y los importes correspondientes a cobrar por el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza (IFCN), IP‑RAM.
| ? | ¿Cuál es la finalidad del nuevo modelo de tasas y reservas? |
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El modelo pretende controlar la capacidad de carga, mejorar la gestión de los flujos de visitantes, reforzar la seguridad, cualificar la experiencia turística y garantizar al mismo tiempo la sostenibilidad medioambiental y la previsibilidad operativa. |
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| ? | ¿Qué cambios se producen en la gestión de la capacidad de carga? |
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La capacidad de carga se distribuirá ahora en franjas de 30 minutos y se escalonará la presencia de visitantes a lo largo del día, desde la salida hasta la puesta del sol, evitando los picos de concentración. |
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| ? | ¿La reserva se sigue realizando en la plataforma SIMplifica? |
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Sí. SIMplifica sigue siendo la única plataforma para reservar y controlar el acceso. El registro previo será obligatorio para todos los visitantes, sin distinción de su edad o condición. |
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| ? | ¿Qué tasas se aplicarán en 2026? |
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El importe de las tasas está debidamente publicado en el ANEXO I de la Ordenanza portuguesa n.º 801/2025. |
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| ? | ¿Los residentes de la Región Autónoma de Madeira (RAM) deben pagar la tasa? |
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No. El acceso es gratuito para los residentes en la Región Autónoma de Madeira, pero requiere inscripción y reserva obligatorias, debido al control de la capacidad de carga. |
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| ? | Cómo pagar la tasa diaria o multidiaria (3 y 7 días) para los senderos clasificados ? |
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Actualmente, no existe una opción autónoma visible para pagar directamente una tasa diaria o multidía (3 o 7 días) en el Portal Simplifica. Para realizar el pago correctamente, deberá: 1: Acceder al Portal Simplifica; 2: Seleccionar un Sendero Clasificado (PR); 3: Avanzar en el proceso y, cuando se le solicite, añadir los demás recorridos que tenga previsto realizar; 4: Al final, el sistema aplicará automáticamente la opción más ventajosa, mostrando el mejor valor disponible — ya sea mediante el pago individual por recorrido o a través de una tasa diaria o multidía, en caso de que esta resulte más favorable. |
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| ? | ¿Cómo funciona el sistema de reserva previa para los operadores con protocolo? |
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| ? | ¿Cuál es el plazo para pagar las reservas facturadas? |
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| ? | ¿Qué ocurre si el operador no paga a tiempo? |
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La falta de pago dará lugar a la anulación automática de las reservas. La reiteración de estas situaciones podrá implicar la suspensión del protocolo y la pérdida de las condiciones preferenciales. |
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| ? |
¿Es posible modificar el número de participantes una vez emitida la factura? |
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Una vez emitida la factura, no se permite modificar el número de participantes. |
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| ? | ¿Qué ocurre si se anula un grupo porque no se alcanza el número mínimo de personas? |
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Las anulaciones posteriores a la emisión de la factura dan derecho a un abono, siempre que estén justificadas por una decisión del IFCN. |
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| ? | ¿Se admiten reembolsos o cambios de fecha? |
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Sí, solo cuando el condicionamiento lo decida el IFCN (por ejemplo, seguridad, cierre, riesgo medioambiental). En estos casos, se garantiza la reprogramación, en función de la disponibilidad, o el reembolso íntegro. |
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| ? | ¿Cómo debo proceder cuando se cierra una ruta con reservas confirmadas? |
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Debe solicitar la reprogramación de la ruta en la plataforma SIMplifica y el proceso de reembolso al IFCN. |
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| ? | ¿Es posible hacer una reserva para el día siguiente? |
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Sí, en la plataforma SIMplifica. |
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| ? | ¿Cuándo entran en vigor estas normas? |
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A partir del 1 de enero de 2026. Las modificaciones técnicas de la plataforma se encuentran en fase de prueba, y el sector será informado antes de su plena operatividad. |
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| ? | ¿Se puede contactar directamente con el IFCN para resolver problemas inesperados? |
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Gebühren und Preise für 2026 – Dekret Nr. 801/2025 vom 10. Dezember – Dekret zur Festlegung der Gebühren und der jeweiligen Beträge, die vom Institut für Wälder und Naturschutz (IP-RAM) zu erheben sind.Fees and prices for 2026
Dekret Nr. 48/2026 vom 13. Februar - Nimmt die erste Änderung der Dekret Nr. 801/2025 vor, welche die vom Institut für Forst- und Naturschutz (IFCN), IP‑RAM, zu erhebenden Gebühren und entsprechenden Beträge festlegt.
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Tarifs et redevances pour 2026 - Décret n° 801/2025 du 10 décembre - Décret fixant les tarifs et montants applicables de l'Institut des forêts et de la conservation de la nature (IP-RAM).
Décret n° 48/2026 du 13 février - Introduit la première modification de l’Décret n° 801/2025, qui établit les tarifs et les montants applicables par l’Institut des Forêts et de la Conservation de la Nature (IFCN), IP‑RAM.
- Detalhes
Fees and prices for 2026 - Decree No. 801/2025, of December 10 - Decree establishing the fees and respective amounts to be charged by the Institute of Forests and Nature Conservation, IP-RAM
Decree No. 48/2026, of 13 February - Introduces the first amendment to Decree No. 801/2025, which defines the fees and corresponding amounts charged by the Institute of Forests and Nature Conservation (IFCN), IP‑RAM.
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Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
| ? | Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas? |
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O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional. |
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| ? | O que muda na gestão da capacidade de carga? |
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A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração |
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| ? |
A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica? |
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Sim. O SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição. |
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| ? | Quais são as taxas aplicáveis em 2026? |
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O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025. |
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| ? | Os residentes na RAM pagam taxa? |
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Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga. |
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| ? | Como pagar a taxa diária ou multidiária (3 e 7 dias) para os percursos pedestres classificados ? |
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Atualmente, não existe uma opção autónoma visível para pagar uma taxa diária ou multidiária (3 ou 7 dias) no Portal Simplifica. Para efetuar o pagamento corretamente, deverá: 1: Aceder ao Portal Simplifica; 2: Selecionar um Percurso Pedestre Classificado (PR); 3: Avançar no processo e, quando questionado, adicionar os restantes percursos que pretende realizar; 4: No final, o sistema aplicará automaticamente a opção mais vantajosa, apresentando o melhor valor disponível — seja por pagamento individual por percurso ou através de taxa diária ou multidiária, caso esta seja mais favorável. |
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| ? | Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo? |
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Até 30 dias antes:
No 30º dia antes da atividade:
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Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas? |
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| ? | O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo? |
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A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais. |
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| ? | É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura? |
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Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes |
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| ? | E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo? |
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Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN |
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| ? | Existem reembolsos ou reagendamentos? |
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Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total. |
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| ? | Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas? |
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O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso através de solicitação ao IFCN. |
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| ? | É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte? |
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Sim, na plataforma SIMplifica |
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| ? | Quando entram em vigor estas regras? |
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O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena |
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| ? | Existe alguma linha direta com o IFCN para resolver problemas inesperados? |
- Detalhes
Solicita-se a atenção para o novo modelo de taxas e reservas no acesso aos Percursos pedestres classificados, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2026, podendo ser consultado as FAQ's para esclarecimento do mesmo.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados em https://simplifica.madeira.gov.pt/services/78-82-259
Isenção para:
- os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade;
- menores com idade igual ou inferior a 12 anos;
- portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Mais informação em: https://ifcn.madeira.gov.pt/pt/atividades-de-natureza/percursos-pedestres-recomendados/faq-s-taxas-percursos-pedestres-classificados.html
Condicionamento de acessos a percursos pedestres devido à realização do Rali de Santana
O IFCN informa que, por motivos alheios a este Instituto, nomeadamente a realização do Rali de Santana, as estradas de acesso a alguns percursos pedestres em Santana estarão encerradas no próximo dia 11 de abril de 2026.
No âmbito da Prova Especial de Classificação da Ilha, as estradas de acesso aos percursos PR 1.2 Vereda do Pico Ruivo e PR 9.1 Levada do Caldeirão Verde – Um Caminho para Todas (Pico das Pedras – Queimadas) estarão encerradas entre as 08h51 e as 12h15, pelo que ambos os percursos ficarão inacessíveis por via rodoviária durante esse período. Informa-se, contudo, que os referidos percursos estarão em condições de circulação, pelo que os utentes que consigam aceder aos mesmos antes do encerramento das estradas poderão usufruir normalmente dos mesmos.
Salienta-se ainda que, para os locais abrangidos por estes condicionamentos, não existem alternativas de circulação rodoviária.
Mais se informa que o PR 9 – Levada do Caldeirão Verde e o PR 18 – Levada do Rei mantêm-se encerrados por motivos de segurança.
O IFCN agradece, desde já, a compreensão de todos os utentes pelos transtornos causados por este evento.
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PAINÉIS INFORMATIVOS DOS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
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| PR 1 - Vereda do Pico Branco e Terra Chã | PR 2 - Vereda do Pico do Castelo | PR 3 - Levada do Pico do Castelo |
MAPA COM OS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
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MARCAS DE CAMPO
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
- Detalhes
Seja responsável pela sua segurança,
Evite comportamentos de risco!
Muitos acidentes são causados por improviso, negligência e uso inadequado de equipamentos.
NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho;
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio;
- Não recolha nem danifique plantas;
- Não alimente a vida selvagem;
- Não abandone lixo, traga-o de volta;
- Não faça fogueiras (existem locais próprios para esse fim);
- Não deite as beatas no chão, guarde-as e deposite-as no lixo;
- Não destrua ou modifique a sinalética;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia;
- Antes de iniciar um percurso, respeite a informação oficial sobre o estado do percurso e condições meteorológicas (em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso);
- Antes de iniciar um percurso, consulte o risco de incêndio;
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada;
- Antes de iniciar um percurso, certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer;
- Transporte alguma comida e água de reserva;
- Utilize roupa e calçado apropriados;
- Se possível leve um telemóvel consigo;
- Evite riscos desnecessários.












































