PAGAMENTO TAXA - PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
O IFCN informa que os seguintes percursos pedestres classificados se encontram: PARCIALMENTE TRANSITÁVEIS: PR 1 Vereda do Areeiro – percurso transitável desde o Pico do Areeiro…
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INFORMAÇÃO
Informamos que, a partir de 28 de outubro de 2024, passaram a ser cobrados: Os seguintes percursos pedestres classificados, a uma taxa de 3€: PR1 | Vereda…
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NOVIDADES
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SINOPSE - PORTUGUÊS
SINOPSE - INGLÊS
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COMEMORAÇÕES DOS 25 ANOS DA LAURISSILVA DA MADEIRA
JARDIM BOTÂNICO DA MADEIRA
No Jardim Botânico da Madeira Eng.º Rui Vieira estão a decorrer algumas intervenções com intuito de melhorar as condições de visitação. Essas intervenções não implicam o encerramento do espaço, pelo que pedimos desculpa por algum incómodo que possa ocorrer durante a sua visita ao espaço. Gratos pela sua compreensão.
O Jardim Botânico da Madeira - Eng.º Rui Vieira é propriedade da Região Autónoma da Madeira e encontra-se integrado no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM. Com uma área de 8 ha aproximadamente, sendo 5 de área ajardinada, fica localizado a cerca de 3 km do centro da cidade do Funchal, no topo da margem esquerda da Ribeira João Gomes, entre os 150 e 300 m de altitude.
O Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira, com uma área ajardinada de 5ha aproximadamente, reúne uma elevada quantidade e diversidade de espécies vegetais (cerca de 3000) originárias de zonas do globo ecologicamente bem diferenciadas. Ao longo do jardim, as plantas encontram-se identificadas com o nome científico, nome comum, família e local de origem e dispostas em várias coleções principais, das quais se destacam: as espécies endémicas da Madeira, o arboreto, as plantas suculentas, os jardins coreografados e a topiária, as plantas agroindustriais, as plantas aromáticas e medicinais, as palmeiras e cicadáceas e as áreas ajardinadas.
O herbário é uma coleção dinâmica de plantas secas e prensadas. Estas coleções permitem responder a um grande número de questões formuladas aos taxonomistas sobre a identificação, nomenclatura, classificação, sistemática, distribuição geográfica (passada e presente) e ecologia de espécies vegetais. Devido à elevada quantidade de informação, quer em termos anatómico-morfológicos, quer em termos ecológicos que estas coleções encerram, os herbários atuam como uma base de dados de diversidade vegetal das regiões onde existem.
A conservação em bancos de sementes é um método fácil e seguro de conservar recursos genéticos vegetais ex situ. Recorrendo a técnicas e procedimentos internacionalmente reconhecidos, as sementes são conservadas em condições controladas de humidade e temperatura, o que possibilita a manutenção da sua viabilidade por um longo período de tempo.Este tipo de conservação, comparativamente com outros métodos de conservação ex situ, oferece vantagens que fazem dos bancos de sementes um dos métodos de conservação ex situ mais utilizados. Dessas características, destacam-se:• A sua aplicação a uma ampla gama de espécies vegetais de uma forma fácil e universal;• O armazenamento, num espaço reduzido, de grandes quantidades de variabilidade genética, a curto, médio e longo prazo;• A disponibilidade, para uso imediato, de material genético proveniente de diversos locais;• O processo de recolha de material na natureza não apresentar qualquer prejuízo para a sobrevivência das populações naturais.
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Resolução n.º 624/2020 Cessa a isenção do pagamento das visitas ao Jardim Botânico - Eng.º Rui Vieira a partir de 1 de setembro de 2020 e mantém a isenção temporária do pagamento das visitas ao Jardim da Quinta do Imperador.
Resolução n.º 514/2020, de 9 de julho - Autoriza a reabertura e utilização de parques infantis na Região, a partir do dia 18 de julho do corrente ano.
Resolução n.º 387/2020, de 5 de junho - Estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade, bem como determina a reabertura dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE), das piscinas cobertas para o setor federado, e, define a capacidade de ocupação dos espaços de culto, ginásios e academias, todavia permite a retoma de atividades desportivas em pavilhão e a prática de automobilismo (em contexto competitivo), e a abertura ao público, das Casas de Abrigo, do Jardim Botânico - Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.
Declaração de Retificação n.º 25/2020, de 29 de maio - Procede à retificação da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 102/2020, de 28 de maio de 2020, a qual revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio que aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.
Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio - Revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio a qual aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.
Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio - Aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, as quais são aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.
Resolução n.º 274/2020, de 4 de maio - Altera a Resolução n.º 272/2020, de 30 de abril que declara a situação de calamidade, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma, por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, na Região Autónoma da Madeira.
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LAURISSILVA DA MADEIRA – Património Mundial Natural
A Floresta Laurissilva é o nome por que é conhecida a floresta indígena da Madeira, constituída predominantemente por árvores e arbustos de folhagem persistente, com folhas verde-escuras e planas. Já existia aquando da chegada dos navegadores portugueses e é considerada uma relíquia do Terciário. Ocupa uma área, de cerca de 15000 hectares, o equivalente a 20% do território da ilha e localiza-se, essencialmente, na costa Norte, dos 300 aos 1300 metros de altitude, e na costa Sul persiste nalguns locais de difícil acesso, dos 700 aos 1200 metros.A Laurissilva da Madeira está totalmente incluída na área do Parque Natural da Madeira e encontra-se protegida por legislação regional, nacional e internacional. É um habitat prioritário, designado de Laurissilvas Macaronésias, ao abrigo da Diretiva Habitats da União Europeia e as espécies mais características encontram-se também diretamente protegidas por diretivas comunitárias.
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MENSAGEM DO CONSELHO DIRETIVO
“O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN) foi criado em Maio de 2016, estando na sua origem a fusão da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza e o Serviço do Parque Natural da Madeira.
A criação do IFCN irá trazer mais-valias ao nível da gestão integrada da paisagem, da floresta, da biodiversidade, dos espaços naturais e áreas protegidas do Arquipélago da Madeira.
É com muita expetativa que todos nós olhamos para este projeto, ao qual, tal como no passado, seguramente iremos dedicar toda a nossa energia, empenho e sentido profissional. Aliás, não poderia ser de outra forma porque a equipa do IFCN acredita no que faz, tem muito orgulho no seu trabalho e quer legar às gerações vindouras um dos mais importantes spots para a biodiversidade mundial.
Contudo, este desiderato só é possível com o contributo e atitude de todos os madeirenses…
O Conselho Diretivo”
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