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A Área Protegida da Ponta do Pargo inclui uma área terrestre e marinha que se estende para leste da Ribeira do Tristão, concelho do Porto Moniz, até ao Ribeiro Velho, concelho da Calheta, apresenta um relevante património natural cujas particularidades se revestem de elevado interesse ecológico, científico, pedagógico e turístico. Nesta área salienta -se a existência de formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna terrestre e marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, quer no concelho do Porto Moniz — Quebrada Nova, Fajã Nova, Quebrada do Negro, Fajã das Palhas, quer no concelho da Calheta — Fajã Grande e Fajã Pequena.

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A Área Protegida da Ponta do Pargo, localiza-se nos concelhos do Porto Moniz e da Calheta, englobando na sua parte marinha o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o Monumento Natural da Ponta do Pargo e a Paisagem Protegida da Ponta do Pargo conforme descrito seguidamente.

Área Protegida da Ponta do Pargo

Fundamentos para a sua classificação:

1 — Constituem fundamentos gerais para a classificação do Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo:

  • O reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das populações, em particular aquelas geograficamente próximas das áreas em questão;
  • O reconhecimento da importância da área para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como para as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos de espécies e habitats marinhos ou costeiros;
  • A importância para a preservação do património geológico submerso e costeiro;
  • O interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospeção.

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A Área Protegida da Ponta do Pargo apresenta um relevante património natural cujas particularidades se revestem de elevado interesse ecológico, científico, pedagógico e turístico. Nesta área salienta -se a existência de formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna terrestre e marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, quer no concelho do Porto Moniz — Quebrada Nova, Fajã Nova, Quebrada do Negro, Fajã das Palhas, quer no concelho da Calheta — Fajã Grande e Fajã Pequena.

Rua João de Deus 12 F, RC C
9050-027 Funchal
Telefone: (351) 291 145590

Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M -  Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

Lista Regional de Espécies Invasoras

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M, de 16 de março - Cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira 

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M, de 22 de agosto - Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo

 

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