INFORMAÇÃO

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? | O que é a taxa dos Percursos Pedestres Classificados? |
É uma taxa pela recolha e limpeza de resíduos nos Percursos Pedestres Classificados. O utilizador está a pagar uma taxa pela prestação de serviço de limpeza de resíduos dos percursos pedestres. |
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? | Todos os percursos terão taxa a partir de 28 de outubro de 2024? |
Não. Apenas terão taxa paga os seguintes percursos:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
Todos os outros percursos terão taxa paga a partir de 1 de janeiro de 2025. |
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? | Onde é possível pagar a taxa? |
A taxa pode ser paga antecipadamente através do portal de serviços SIMplifica ou, no local, por meio do equipamento eletrónico do utilizador. |
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? | O comprovativo de pagamento de taxa é físico ou digital? |
É preferencialmente digital, sendo que numa fase transitória poderá ser físico nas condições excecionais acima mencionadas. |
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? | Os residentes pagam a taxa? |
Não. Todos os residentes da Região Autónoma da Madeira estão isentos. |
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? | Como demonstram a qualidade de residência na Região? |
A demonstração da qualidade de residente na Região Autónoma da Madeira é feita mediante a apresentação, em formato digital ou em formato papel, do registo no portal de serviços SIMplifica ou através de outro documento oficial que permita aferir o local de residência do seu titular. |
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? | A taxa é devida durante todo o período diurno ou só nas horas mais movimentadas? |
É devida durante todo o período diurno. |
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? | Existem horas recomendadas para iniciar cada um dos percursos? |
O utilizador deve ter em conta a duração do percurso que irá efetuar e dessa forma garantir que seja feito durante o período diurno, sendo absolutamente desaconselhado efetuar qualquer percurso durante o período noturno. |
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? | Quem fará a fiscalização do pagamento da taxa nos percursos pagos? |
Operadores do IFCN devidamente identificados. |
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? | Quem não pagar a taxa fica sujeito a alguma sanção? |
Sim. Nos termos previstos na lei. |
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? | Se tiver algum acidente o facto de pagar uma taxa habilita a algum tipo de seguro e iliba de responsabilidades o utilizador? |
Não. O utilizador é pessoal e exclusivamente responsável pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização. |
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? | As crianças pagam? |
Não. Todos os menores, residentes e não residentes, com idade igual ou inferior a 12 anos, estão isentos. |
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? | Se por alguma razão não puder fazer o percurso para o qual o bilhete foi adquirido é possível mudar de percurso? |
Não é possível. No entanto, se o percurso para o qual efetuou o pagamento da taxa for encerrado oficialmente, pelas Entidades Competentes, deve contactar o call center do portal SIMplifica, para proceder à alteração. |
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? | Se por alguma razão não puder fazer o percurso no dia para o qual o mesmo foi paga a taxa é possível alterar o dia? |
Sim. Através de contacto com o call center do portal SIMplifica e desde que solicitado em momento anterior ao do agendamento para o percurso. |
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? | Se não efetuar o percurso todo é obrigatório pagar a taxa na sua totalidade? |
Sim. |
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? | Sou residente na Região Autónoma da Madeira e quero fazer percurso pedestre classificado com guia (operador económico). Tenho de pagar a taxa? |
Não paga. Os residentes na Região Autónoma da Madeira, ao demonstrarem essa qualidade, estão isentos do pagamento da taxa, mesmo que se incluam num grupo organizado por um operador económico. |
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? | Se eu agendar o percurso por meio de um operador económico*, fico isento da taxa? |
Não. Nos casos em que a visita ao percurso pedestre classificado é acompanhada por um guia (que representa um operador económico), existem duas hipóteses: Hip. 1: O operador económico tem protocolo e paga diretamente ao IFCN, IP-RAM, em nome e por conta da pessoa singular não isenta do pagamento da taxa. Portanto, nestas situações o pagamento da sua taxa pode ser efetuado por intermédio do operador económico contratado. Nestes casos, o guia além de estar devidamente identificado, deve fazer-se acompanhar de comprovativo de que a taxa foi emitida para aquele dia e para aquele percurso. Esclarece-se que o guia, devidamente identificado, não paga. Hip. 2: O operador económico não tem protocolo com o IFCN, IP-RAM: o pagamento da taxa deve ser efetuado por cada um dos intervenientes. Portanto, cada interveniente deve fazer-se acompanhar de comprovativo de que o pagamento da taxa foi previamente efetuado. Esclarece-se que o guia, devidamente identificado, não paga. |
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? | *O que é um operador económico? |
Entende-se por operador económico, qualquer pessoa coletiva que organiza viagens, passeios turísticos, entre outros, e que, no caso em concreto, organiza passeios, em grupo, aos percursos pedestres classificados. Cada operador económico faz-se representar por um guia. |
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? | Que entidades podem celebrar protocolo com o IFCN, IP-RAM? |
Podem celebrar protocolo com o IFCN, IP-RAM os operadores económicos, tal como definidos no ponto anterior que tenham sede, representação ou estabelecimento estável em território português. |
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? | A taxa é aplicada a cada percurso ou é uma taxa diária? |
A taxa é aplicada a cada um dos percursos, independentemente do dia de realização dos mesmos. |
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? | Posso pedir o reembolso de taxas pagas, por motivos não imputáveis ao IFCN, IP-RAM? |
Quando, por motivos devidamente fundamentados, seja solicitado o cancelamento da taxa paga para determinado percurso pedestre classificado, e nos casos em que não seja possível o seu reagendamento, para solicitar o reembolso deve apresentar:
O pedido de cancelamento não implica automaticamente a aceitação do reembolso. Em caso de aceitação, a cada pedido de reembolso, será deduzido, por fatura, o valor fixo de 1,68€ acrescido de uma taxa variável de 3,36% (para cobertura de comissões bancárias e taxas administrativas). Não serão aceites pedidos de reembolso para percursos a realizar no próprio dia ou em data anterior ao próprio pedido. |

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“25 anos, 25 olhares” é o nome da exposição fotográfica criada no âmbito do 25º aniversário da classificação da Laurissilva da Madeira como Património Mundial Natural pela UNESCO. É composta por 25 fotos alusivas à Laurissilva na perspetiva de 25 pessoas, com diferentes maneiras de olhar e de a sentir, desde ativos da área da conservação da natureza, passando por fotógrafos e amantes da fotografia, até aqueles que usam a floresta unicamente numa perspetiva de bem-estar e lazer e que quiseram se juntar à homenagem deste magnífico legado natural da Madeira e fortalecer o compromisso coletivo para com a sua conservação e uso sustentável.
A exposição é itinerante e percorre diversos espaços dos concelhos da Região:
- na Quinta do Revoredo – Santa Cruz;
- no Museu da Banana de 4 de junho a 4 de julho;
- na Casa da Cultura de Santana enquadrado no III Festival das Biosferas de 4 de maio a 3 de junho,
- no Madeira Shopping de 22 de abril a 4 de maio;
- no Museu da Eletricidade “Casa da Luz” onde foi inaugurada a 19 de março e ficou durante um mês.

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No caso de avistamento de um lobo-marinho, é necessário adotar alguns comportamentos:
Se estiver em terra, e avistar um lobo-marinho no mar, não entre na água enquanto o animal não se afastar. Manter sempre uma distância de segurança;
Se estiver a nadar, e aparecer um lobo-marinho, desloque-se calmamente para terra, evite qualquer contacto com o animal e saia da água;
Evite ainda fazer ruídos e não permita a aproximação de animais de estimação ao lobo-marinho;
Partilhe estas regras de conduta com as pessoas que estejam no local do avistamento.
Por último, aproveite o momento único de contemplar a foca mais rara do mundo e reporte o seu avistamento ao IFCN (https://www.lobomarinhomadeira.com/ ou pela Rede SOS Vida Selvagem +351 961 957 545).
Seja um agente ativo na conservação do Lobo-marinho.
Mais informação: https://www.lobomarinhomadeira.com/

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Portaria n.º 450/2024 de 12 de setembro de 2024 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2024/2025 na Região Autónoma da Madeira.
Edital – época Venatória 2024/2025 – 13 de setembro de 2024
Saiba mais em: https://ifcn.madeira.gov.pt/caca-pesca-e-silvopastoricia/caca.html

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Os animais selvagens não precisam que os alimentem!
Sabia que ao alimentar os animais selvagens pode alterar significativamente a vida de uma espécie?
A prática de dar alimento aos animais está muito generalizada, e muitas vezes desconhece-se que este comportamento humano altera os padrões naturais da vida animal e até pode conduzi-los à morte.
Sabe-se que:
fornecer deliberadamente alimentos aos animais, a longo prazo, altera os seus padrões naturais de comportamento e os níveis populacionais;
cria dependência e habituação ao contacto humano;
alterar a fonte alimentar dos animais selvagens desencadeia implicações na saúde, como lesões e doenças, levando-os por vezes à morte.
Sabe-se ainda que, a agressão intra e interespécies da vida selvagem pode ocorrer nos esforços para obtenção de alimentos.
Por todas estas razões, a colaboração de todos é fundamental para a preservação da vida selvagem!

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Recentemente, têm sido verificadas situações em que os turistas optam por fazer campismo selvagem associado a fogueiras (feitas para aquecimento e para criação de cenário) em espaços naturais. Estas fogueiras poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas.
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos que: Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras e é necessária uma licença para acampar. Esta licença poderá ser obtida através do portal simplifica: simplifica.madeira.gov.pt