Percursos Pedestres
- Détails
Tarifas y precios para el año 2026 - Decreto nº 801/2025, de 10 de diciembre - Decreto por el que se establecen las tarifas y los respectivos montos que deberá cobrar el Instituto de Bosques y Conservación de la Naturaleza, IP-RAM
| ? | ¿Cuál es la finalidad del nuevo modelo de tasas y reservas? |
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El modelo pretende controlar la capacidad de carga, mejorar la gestión de los flujos de visitantes, reforzar la seguridad, cualificar la experiencia turística y garantizar al mismo tiempo la sostenibilidad medioambiental y la previsibilidad operativa. |
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| ? | ¿Qué cambios se producen en la gestión de la capacidad de carga? |
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La capacidad de carga se distribuirá ahora en franjas de 30 minutos y se escalonará la presencia de visitantes a lo largo del día, desde la salida hasta la puesta del sol, evitando los picos de concentración. |
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| ? | ¿La reserva se sigue realizando en la plataforma SIMplifica? |
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Sí. SIMplifica sigue siendo la única plataforma para reservar y controlar el acceso. El registro previo será obligatorio para todos los visitantes, sin distinción de su edad o condición. |
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| ? | ¿Qué tasas se aplicarán en 2026? |
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El importe de las tasas está debidamente publicado en el ANEXO I de la Ordenanza portuguesa n.º 801/2025. |
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| ? | ¿Los residentes de la Región Autónoma de Madeira (RAM) deben pagar la tasa? |
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No. El acceso es gratuito para los residentes en la Región Autónoma de Madeira, pero requiere inscripción y reserva obligatorias, debido al control de la capacidad de carga. |
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| ? | ¿Cómo funciona el sistema de reserva previa para los operadores con protocolo? |
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| ? | ¿Cuál es el plazo para pagar las reservas facturadas? |
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| ? | ¿Qué ocurre si el operador no paga a tiempo? |
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La falta de pago dará lugar a la anulación automática de las reservas. La reiteración de estas situaciones podrá implicar la suspensión del protocolo y la pérdida de las condiciones preferenciales. |
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¿Es posible modificar el número de participantes una vez emitida la factura? |
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Una vez emitida la factura, no se permite modificar el número de participantes. |
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| ? | ¿Qué ocurre si se anula un grupo porque no se alcanza el número mínimo de personas? |
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Las anulaciones posteriores a la emisión de la factura dan derecho a un abono, siempre que estén justificadas por una decisión del IFCN. |
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| ? | ¿Se admiten reembolsos o cambios de fecha? |
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Sí, solo cuando el condicionamiento lo decida el IFCN (por ejemplo, seguridad, cierre, riesgo medioambiental). En estos casos, se garantiza la reprogramación, en función de la disponibilidad, o el reembolso íntegro. |
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| ? | ¿Cómo debo proceder cuando se cierra una ruta con reservas confirmadas? |
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Debe solicitar la reprogramación de la ruta en la plataforma SIMplifica y el proceso de reembolso al IFCN. |
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| ? | ¿Es posible hacer una reserva para el día siguiente? |
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Sí, en la plataforma SIMplifica. |
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| ? | ¿Cuándo entran en vigor estas normas? |
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A partir del 1 de enero de 2026. Las modificaciones técnicas de la plataforma se encuentran en fase de prueba, y el sector será informado antes de su plena operatividad. |
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| ? | ¿Se puede contactar directamente con el IFCN para resolver problemas inesperados? |
- Détails
Gebühren und Preise für 2026 – Dekret Nr. 801/2025 vom 10. Dezember – Dekret zur Festlegung der Gebühren und der jeweiligen Beträge, die vom Institut für Wälder und Naturschutz (IP-RAM) zu erheben sind.Fees and prices for 2026
- Détails
Tarifs et redevances pour 2026 - Décret n° 801/2025 du 10 décembre - Décret fixant les tarifs et montants applicables de l'Institut des forêts et de la conservation de la nature (IP-RAM).
- Détails
Fees and prices for 2026 - Decree No. 801/2025, of December 10 - Decree establishing the fees and respective amounts to be charged by the Institute of Forests and Nature Conservation, IP-RAM
- Détails
Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
| ? | Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas? |
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O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional. |
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| ? | O que muda na gestão da capacidade de carga? |
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A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração |
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| ? |
A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica? |
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Sim. O SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição. |
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| ? | Quais são as taxas aplicáveis em 2026? |
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O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025. |
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| ? | Os residentes na RAM pagam taxa? |
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Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga. |
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| ? | Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo? |
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Até 30 dias antes:
No 30º dia antes da atividade:
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Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas? |
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| ? | O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo? |
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A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais. |
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| ? | É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura? |
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Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes |
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| ? | E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo? |
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Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN |
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| ? | Existem reembolsos ou reagendamentos? |
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Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total. |
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| ? | Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas? |
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O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso através de solicitação ao IFCN. |
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| ? | É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte? |
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Sim, na plataforma SIMplifica |
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| ? | Quando entram em vigor estas regras? |
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O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena |
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| ? | Existe alguma linha direta com o IFCN para resolver problemas inesperados? |
- Détails
Solicita-se a atenção para o novo modelo de taxas e reservas no acesso aos Percursos pedestres classificados, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2026, podendo ser consultado as FAQ's para esclarecimento do mesmo.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados em https://simplifica.madeira.gov.pt/services/78-82-259
Isenção para:
- os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade;
- menores com idade igual ou inferior a 12 anos;
- portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Mais informação em: https://ifcn.madeira.gov.pt/pt/atividades-de-natureza/percursos-pedestres-recomendados/faq-s-taxas-percursos-pedestres-classificados.html
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PAINÉIS INFORMATIVOS DOS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
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| PR 1 - Vereda do Pico Branco e Terra Chã | PR 2 - Vereda do Pico do Castelo | PR 3 - Levada do Pico do Castelo |
MAPA COM OS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
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MARCAS DE CAMPO
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
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Seja responsável pela sua segurança,
Evite comportamentos de risco!
Muitos acidentes são causados por improviso, negligência e uso inadequado de equipamentos.
NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho;
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio;
- Não recolha nem danifique plantas;
- Não alimente a vida selvagem;
- Não abandone lixo, traga-o de volta;
- Não faça fogueiras (existem locais próprios para esse fim);
- Não deite as beatas no chão, guarde-as e deposite-as no lixo;
- Não destrua ou modifique a sinalética;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia;
- Antes de iniciar um percurso, respeite a informação oficial sobre o estado do percurso e condições meteorológicas (em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso);
- Antes de iniciar um percurso, consulte o risco de incêndio;
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada;
- Antes de iniciar um percurso, certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer;
- Transporte alguma comida e água de reserva;
- Utilize roupa e calçado apropriados;
- Se possível leve um telemóvel consigo;
- Evite riscos desnecessários.












































