Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
| ? | Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas? |
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O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional. |
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| ? | O que muda na gestão da capacidade de carga? |
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A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração. |
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A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica? |
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Sim. A SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição. |
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| ? | Quais são as taxas aplicáveis em 2026? |
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O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025. |
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| ? | Os residentes na RAM pagam taxa? |
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Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga. |
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| ? | Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo? |
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Até 30 dias antes:
No 30º dia antes da atividade:
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Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas? |
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| ? | Por que razão o pagamento tem de ocorrer antes da utilização? |
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O pagamento prévio é um princípio essencial de controlo, alinhado com boas práticas internacionais, sendo o único mecanismo eficaz para evitar abusos de reservas antecipadas que bloqueiam slots e penalizam outros operadores e visitantes. |
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| ? | O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo? |
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A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais. |
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| ? | É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura? |
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Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes. |
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| ? | E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo? |
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Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN. |
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| ? | Existem reembolsos ou reagendamentos? |
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Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total. |
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| ? | Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas? |
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O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso no site do IFCN. |
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| ? | É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte? |
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Sim, na plataforma SIMplifica |
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| ? | Quando entram em vigor estas regras? |
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O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena. |





