Perguntas Frequentes - Taxas - Percursos Pedestres Classificados

FAQs - Taxas - Percursos Pedestres Classificados

É uma taxa pela recolha e limpeza de resíduos nos Percursos Pedestres Classificados. O utilizador está a pagar uma taxa pela prestação de serviço de limpeza de resíduos dos percursos pedestres.

Não. Apenas terão taxa paga os seguintes percursos:

PR1 | Vereda do Areeiro

PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo

PR 6.1 | Levada do Risco

PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço

PR 9 | Levada do Caldeirão Verde

PR 11 | Vereda dos Balcões

PR 18 | Levada do Rei 

Todos os outros percursos terão taxa paga a partir de 1 de janeiro de 2025.

A taxa pode ser paga antecipadamente através do portal de serviços SIMplifica ou, no local, por meio do equipamento eletrónico do utilizador.

É preferencialmente digital, sendo que numa fase transitória poderá ser físico nas condições excecionais acima mencionadas.

Não. Todos os residentes da Região Autónoma da Madeira estão isentos.

A demonstração da qualidade de residente na Região Autónoma da Madeira é feita mediante a apresentação, em formato digital ou em formato papel, do registo no portal de serviços SIMplifica ou através de outro documento oficial que permita aferir o local de residência do seu titular.

O utilizador deve ter em conta a duração do percurso que irá efetuar e dessa forma garantir que seja feito durante o período diurno, sendo absolutamente desaconselhado efetuar qualquer percurso durante o período noturno.

Operadores do IFCN devidamente identificados.

Não. O utilizador é pessoal e exclusivamente responsável pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização.

Não. Todos os menores, residentes e não residentes, com idade igual ou inferior a 12 anos, estão isentos.

Não é possível. No entanto, se o percurso para o qual efetuou o pagamento da taxa for encerrado oficialmente, pelas Entidades Competentes, deve contactar o call center do portal SIMplifica, para proceder à alteração.

Sim. Através de contacto com o call center do portal SIMplifica e desde que solicitado em momento anterior ao do agendamento para o percurso.

Não paga. Os residentes na Região Autónoma da Madeira, ao demonstrarem essa qualidade, estão isentos do pagamento da taxa, mesmo que se incluam num grupo organizado por um operador económico.

Não. Nos casos em que a visita ao percurso pedestre classificado é acompanhada por um guia (que representa um operador económico), existem duas hipóteses:

Hip. 1: O operador económico tem protocolo e paga diretamente ao IFCN, IP-RAM, em nome e por conta da pessoa singular não isenta do pagamento da taxa.

Portanto, nestas situações o pagamento da sua taxa pode ser efetuado por intermédio do operador económico contratado. Nestes casos, o guia além de estar devidamente identificado, deve fazer-se acompanhar de comprovativo de que a taxa foi emitida para aquele dia e para aquele percurso. Esclarece-se que o guia, devidamente identificado, não paga.

Hip. 2: O operador económico não tem protocolo com o IFCN, IP-RAM: o pagamento da taxa deve ser efetuado por cada um dos intervenientes. Portanto, cada interveniente deve fazer-se acompanhar de comprovativo de que o pagamento da taxa foi previamente efetuado. Esclarece-se que o guia, devidamente identificado, não paga.

Entende-se por operador económico, qualquer pessoa coletiva que organiza viagens, passeios turísticos, entre outros, e que, no caso em concreto, organiza passeios, em grupo, aos percursos pedestres classificados. Cada operador económico faz-se representar por um guia.

A taxa é aplicada a cada um dos percursos, independentemente do dia de realização dos mesmos.