Levada | Área Prot. Ptª São Lourenço | Laurissilva |
ESTATUTOS DE PROTEÇÃO
O uso deste território é regulamentado pelo Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço, que estabelece Áreas de Proteção Total (os Ilhéus do Desembarcadouro e do Farol), Áreas de Proteção Parcial (península da Ponta de São Lourenço) e Áreas de Proteção Complementar (as praias, miradouros e Capela da Nossa Senhora da Piedade).
ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS
Nas áreas de proteção parcial aplica-se um controlo das atividades a desenvolver, privilegiando-se a realização de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental e outras atividades, lúdicas e de lazer, devidamente autorizadas pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, que não prejudiquem os valores locais e os equilíbrios dos ecossistemas.
Nas áreas de proteção complementar pretende-se uma utilização sem comprometer o equilíbrio ambiental, ao mesmo tempo que se desviam as atividades humanas das áreas protegidas mais sensíveis.
Carece de autorização prévia do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza a realização de quaisquer obras de edificação, abertura de estradas, caminhos e outras vias de acesso, bem como a extração de produtos inertes de qualquer natureza, a efetuar na área de PNM.
Nos espaços agrícolas, é ainda apoiado e incentivado o modo de produção biológica.
A caça só é permitida para as espécies cinegéticas constantes na legislação vigente relativa à atividade venatória e no edital publicados anualmente onde, além das espécies a caçar, são definidos os períodos venatórios, os locais e os processos de caça.
Para informação mais detalhada consulte abaixo os Regulamentos dos Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, da Laurissilva da Madeira e da Ponta de São Lourenço.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço
Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Laurissilva da Madeira
Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central
Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro – Procede à classificação de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC).
Decreto Regulamentar Regional nº13/2003/M, de 02 de maio - Altera o Decreto Regulamentar Regional nº13/93/M, de 25 de maio.
Decreto Regulamentar Regional nº19/99/M, de 30 de novembro - Altera o Decreto Regulamentar Regional nº13/93/M, de 25 de maio.
Decreto Regulamentar Regional nº13/93/M, de 25 de maio - Aprova a orgânica do Serviço do Parque Natural da Madeira.
Decreto Legislativo Regional nº11/85/M, de 23 de maio - Define as medidas preventivas, disciplinares e de preservação relativas ao Parque Natural da Madeira.
Decreto Legislativo Regional nº14/82//M, de 10 de novembro - Cria o Parque Natural da Madeira.