Enquadramento

A Região Autónoma da Madeira possui um património florestal de importância vital para o seu desenvolvimento económico, social e ambiental. No entanto, os incêndios florestais que ocorrem ao longo do tempo geram impactos negativos significativos, não apenas ao nível da paisagem, mas também ao comprometerem a resiliência das espécies florestais, tornando-as mais vulneráveis a ataques patogénicos e aumentando a suscetibilidade dos solos à erosão. Além disso, estes incêndios contribuem para a perda de biodiversidade, favorecendo a proliferação descontrolada de espécies invasoras. Para mitigar esses riscos, a proteção da floresta contra incêndios é uma prioridade estabelecida na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de agosto).

A nível regional, o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Região Autónoma da Madeira (PROF-RAM), aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 600/2015, de 11 de agosto, define a criação de equipas de sapadores florestais como uma medida fundamental para a gestão sustentável e proteção dos recursos florestais.

Reconhecendo a especificidade e exigência das funções desempenhadas por estes profissionais, em 2018 foi criada a Carreira Especial de Sapador Florestal da RAM, sendo a primeira do género em Portugal. Esta carreira reflete a importância estratégica destes operacionais na defesa e conservação do património florestal madeirense.

 

Missão e Funções

Os Sapadores Florestais da RAM têm um papel essencial na prevenção e combate a incêndios, bem como na gestão e valorização das florestas. As suas principais funções incluem:

  • Executar ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

  • Manter e proteger os povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

  • Executar ações de silvicultura de caráter geral;

  • Realizar trabalhos de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

  • Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

  • Executar ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos do regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, na redação atribuída pelo presente diploma, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas do Serviço Regional de Proteção Civil.

 

 

 

Organização e Coordenação

A estrutura hierárquica das equipas de Sapadores Florestais da RAM inclui:

  • Coordenador Geral
  • Coordenador
  • Sapador Florestal

 

Formação e Capacitação

A formação é um pilar fundamental para garantir a eficiência das equipas. Os Sapadores Florestais da RAM têm de frequentar um curso de formação com duração de seis meses, incluindo componentes teóricas e práticas, de acordo com o Referencial de Formação de Sapadores Florestais do Catálogo Nacional de Qualificações. Este curso visa dotar os profissionais de conhecimentos e competências técnicas para um desempenho eficaz.

 

 

Equipamento

O equipamento das equipas de Sapadores Florestais é definido pelo IFCN, IP-RAM, incluindo:

  • Viatura todo-o-terreno equipada com unidade hidráulica.
  • Equipamento coletivo para silvicultura preventiva, supressão de incêndios e comunicações.
  • Equipamento de proteção individual específico e adequado às condições de trabalho.

 

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Legislação Aplicável

A Carreira Especial de Sapador Florestal na RAM foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M, onde ficou estabelecido o seu regime. Nos termos da Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do sistema de proteção civil da Região Autónoma da Madeira, os Sapadores Florestais são considerados agentes de proteção civil.


Colaboração com Outras Entidades

Os Sapadores Florestais da RAM trabalham em estreita colaboração com:

  • Corpo de Polícia Florestal (CPF)
  • Vigilantes da Natureza (VN)
  • Serviço Regional de Proteção Civil

Esta colaboração garante uma abordagem integrada e eficiente na proteção e gestão dos recursos naturais da Madeira.

 

Zonas de Intervenção

Os Sapadores Florestais da RAM têm como área de atuação a Região Autónoma da Madeira.

 

 

Ingresso na Carreira

O ingresso na carreira de Sapador Florestal é sujeito a procedimentos de seleção estabelecidos pelo IFCN, IP-RAM, incluindo requisitos de formação, competências físicas e avaliações técnicas. O recrutamento é realizado de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2018/M:

  1. A constituição do vínculo de emprego público dos trabalhadores da carreira especial de sapador florestal faz-se mediante procedimento concursal, nos termos a estabelecer através de portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam os setores das florestas e da administração pública regional, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, e idade igual ou inferior a 28 anos, completados no ano do procedimento.
  2. Sem prejuízo da adoção de outros métodos de seleção obrigatórios ou facultativos na portaria referida no n.º 1, no procedimento concursal são métodos de seleção obrigatórios a avaliação psicológica e as provas físicas.
  3. Constitui condição necessária à constituição do vínculo de emprego público da carreira especial de sapador florestal a posse de carta de condução que habilite o seu titular a conduzir as seguintes categorias de veículos:

    a) Veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a 8, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3500 kg;

    b) Veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a 8, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg; e,

    c) Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.

  4. O documento comprovativo da posse de carta de condução referida no número anterior deve ser apresentado no momento da constituição do vínculo de emprego público.
  5. O período experimental tem a duração de um ano, sendo os trabalhadores acompanhados por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a sua avaliação final.
  6. A avaliação final tomará em consideração os seguintes elementos:


    a) Aprovação num curso de formação específica a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte;

    b) Relatório a apresentar pelo trabalhador;

    c) Outros elementos a recolher pelo júri.

  7.  A avaliação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se concluído com sucesso o período experimental quando o trabalhador tenha obtido uma avaliação não inferior a 12 valores.

Notas

Os sapadores Florestais da RAM contam atualmente com 10 elementos e encontra-se a decorrer o procedimento concursal para admissão de mais 20 elementos.

Contactos

Caminho do Meio, Bom Sucesso

9064-512, Funchal – Madeira


Telefone: (351) 291 145590

 

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