A atividade de observação de vertebrados marinhos na Região Autónoma da Madeira carece de um requerimento autorizado pelo IFCN, IP-RAM, o qual é aprovado em função de, entre outros critérios definidos por lei, da lotação da capacidade de carga, a qual está atualmente lotada para a observação de vertebrados marinhos no mar.
Através do portal serviços on-line SIMplifica, poderá solicitar:
- A autorização para a realização da atividade de observação de vertebrados marinhos em terra;
- A transferência da licença para outra embarcação (dentro da mesma empresa);
- Aquisição de bandeiras identificadoras da atividade de observação de vertebrados marinhos.