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ATIVIDADE VENATÓRIA

Nos tempos em que era encarada como uma forma de sobrevivência, a caça era a procura, a perseguição e a captura da presa, sendo hoje, cada vez mais, encarada como ato de cultura, social e ambientalmente participado, assim como, atividade económica e de lazer.

Na natureza, a caça existiu durante séculos sem a necessidade de fomentar a sua conservação e reprodução, mas, por contingências da evolução humana e das pressões exercidas sobre este recurso, a situação modificou-se e a simples preservação de certas espécies não é suficiente para as resguardar.

Ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, cabe a obrigação de promover e assegurar a gestão e ordenamento da caça na RAM, garantindo a fiscalização e cumprimento da legislação vigente e desenvolvendo ações, para que se possa continuar a usufruir deste recurso com critérios que façam da caça um instrumento de conservação da fauna e não da sua destruição.

Portaria n.º 450/2024 de 12 de setembro de 2024 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2024/2025 na Região Autónoma da Madeira.

 

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