Resolução n.º 698/2022, de 29 de julho -  Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2022.

 


Resolução n.º 600/2022, de 29 junho - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de julho de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2022.

 


Resolução n.º 401/2022, 27 de maio - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de junho de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de junho de 2022.

 


Resolução n.º 316/2022, de 13 de maio - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de maio de 2022.

 


Resolução n.º 287/2022, de 29 de abril - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 14 de maio de 2022.

 


Resolução n.º 187/2022, de 30 de março - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022.

 


Resolução n.º 130/2022, de 11 de março - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022.

 


Resolução n.º 53/2022, de 03 de fevereiro - Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

 


Resolução n.º 52/2022, de 31 de janeiro - Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022.

 


Resolução n.º 1208/2021, de 19 de novembro - Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, cujos âmbitos temporal, territorial e material constam do texto da presente Resolução, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 20 de novembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2021.

 


Resolução n.º 977/2021, de 14 de outubro - Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da sua aplicação, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 15 de outubro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2021.

 


Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.

 


Resolução n.º 608/2021, de 28 de junho - Declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021.

 


Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do número 17 da Resolução do Conselho n.º 511/2021, de 31 de maio que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021).

 


Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho - Procede à alteração do número 17 da Resolução do Conselho n.º 511/2021, de 31 de maio que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021.

 


Resolução n.º 511/2021, de 31 maio - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021.

 


Declaração de retificação n.º 20/2021, de 21 maio - Procede à retificação da Resolução n.º 448/2021,de 20 de maio que procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras.

 


Resolução n.º 448/2021, de 20 maio - Procede ao reajustamento e implementação de medidas necessárias para a contenção e controle da pandemia, provocada pela doença COVID-19, na Região Autónoma da Madeira, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, em consonância com as orientações emitidas pelas Autoridades de Saúde competentes, nomeadamente, na área da restauração e similares, de forma a permitir a retoma da atividade económica, e no âmbito das respostas sociais, à reabertura dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários, a partir do dia 1 de junho de 2021, entre outras.

 


Resolução n.º 395/2021, de 07 de maio - Procede a alteração da Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril, que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, a qual produz efeitos a partir às 0:00 horas do dia 8 de maio de 2021 e mantém-se em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade na Região.

 


Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril -  Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19.

 


Resolução n.º 323/2021, de 23 abril -  Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da situação epidemiológica, provocada pela doença COVID-19, na Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram entra em vigor às 0:00 horas do dia 27 de abril de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 3 de maio de 2021.

 


Resolução n.º 262/2021, de 16 de abril -  Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na Região, cuja entrada em vigor ocorre pelas 0:00 horas do dia 20 de abril de 2021 e termina às 23:59 horas do dia 26 de abril de 2021, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, uma vez que continuam a registar-se, diariamente, casos da referida doença, na Região.

 


Resolução n.º 245/2021, de 09 de abril -  Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, uma vez que continuam a registar-se, diariamente, casos de COVID-19, na Região, não obstante as medidas restritivas adotadas pelo Governo Regional, baseadas na orientação das Autoridades de Saúde competentes.

 


Resolução n.º 216/2021, de 01 de abril -  Prorroga até ao dia 12 de abril de 2021, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da mesma. Ainda, prorróga até à data anteriormente referida, o estabelecido nos n.ºs 1 a 9 e 11 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, que determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região para controlar e conter a doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras. 

 


Resolução n.º 201/2021, de 26 março - Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação epidemiológica, na Região.

 


Resolução n.º 178/2021, de 22 de março - Procede ao reforço e reajustamento das medidas necessárias para o controle e contenção da pandemia na RAM, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo a que se mantêm os pressupostos que justificam a prorrogação das mesmas, as quais entram em vigor às 0:00 horas do dia 23 de março de 2021 e terminam às 23:59 horas do dia 29 de março de 2021. 

 


Resolução n.º 158/2021, de 12 de março  - Prorroga, as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, bem como o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro, as quais vigoram a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2021, e terminam às 23:59 horas do dia 22 de março de 2021, no âmbito do ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional. Todavia, prorroga a vigência do estipulado nos n.ºs 9 e 10 da Resolução n.º 91/2021, publicada , de 11 de fevereiro que determina a proibição de circulação na via pública, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, e o encerramento das as atividades de natureza comercial, pelas 17:00 horas.

Mantém em vigor, até o dia 22 de março de 2021, o n.º 5 da Resolução n.º 116/2021, de 19 de fevereiro, que determina a obrigatoriedade dos viajantes que embarquem no Porto do Funchal com destino à Ilha do Porto Santo, serem portadores do teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque.

 


Resolução n.º 146/2021, de 5 de março - Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 9 de março de 2021, as quais terminam às 23:59 horas do dia 15 de março de 2021.

Prorroga, até ao dia 15 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e, ainda, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro.

Determina que ao sábado e domingo os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

Prorroga até o dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património.

 


Resolução n.º 91/2021, de 11 fevereiro - No âmbito das medidas adotadas perante a evolução da situação epidemiológica da doença COVID-19, determina a proibição de circulação na via pública, em todo o território da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte, ainda, determina que, no período compreendido entre o dia 15 e o dia 19 de fevereiro de 2021, as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na RAM encerram às 17 horas.

 


Resolução n.º 69/2021, de 29 janeiro - Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Resolução n.º 5/2021, de 4 de janeiro, entretanto prorrogadas nomeadamente através das Resoluções n.ºs 19/2021, de 12 de janeiro, 20/2021, de 14 de janeiro e 38/2021, de 20 de janeiro, cujo términus da sua vigência ocorra a 31 de janeiro, com exceção da prevista na alínea b) do n.º 8.º da referida Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro, na sua atual redação, a qual procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo à evolução da situação pandémica. Prorroga até 21 de fevereiro as medidas constantes da Resolução n.º 27/2021, de 14 de janeiro que determina a manutenção da suspensão da realização de provas teóricas e de provas práticas do exame de condução realizadas nos centros de exame da DRETT, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, entre os dias 16 e 31 janeiro de 2021, atendendo à evolução da pandemia, na Região, provocada pela doença COVID-19. Prorroga até 28 de fevereiro de 2021 o encerramento dos Centros de Dia, dos Centros de Convívio e dos Centros Comunitários. Prorroga até 5 de fevereiro de 2021 o encerramento do Centro de Apoio à Deficiência Profunda, e dos Centros de Atividades Ocupacionais. Mantêm em vigor até 21 de fevereiro, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução n.º 19/2021, de 12 de janeiro, alterada pela Resolução n.º 21/2021, de 15 de janeiro, que determina a interdição da circulação na via pública entre as 19h e as 05h do dia seguinte e aos sábados, domingos e feriados, entre as 18h e as 05h do dia seguinte, e as respetivas exceções.


Resolução n.º 33/2021, de 18 janeiro - Prorroga o estabelecido no n.º 1 da Resolução n.º 1/2021, de 4 de janeiro de 2021, bem como determina a manutenção em vigor na Região Autónoma da Madeira da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção à doença COVID-19, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020/M, de 5 de novembro.


Resolução n.º 19/2021, de 12 janeiro - Determina o ajustamento, reforço e implementação de novas medidas na Região Autónoma da Madeira para controlar e conter a doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial como pandemia, contribuindo para a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região Autónoma, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, nomeadamente quanto à circulação na via pública, bem como às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, entre outras. 


Resolução n.º 17/2021, de 8 janeiro - Procede ao reforço das medidas atendendo ao aumento substancial de casos de COVID-19 na Região Autónoma da Madeira, na última semana, consequência dos contatos ocorridos durante o Fim de Ano e da transmissão da nova variante da doença tendo em vista a proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, bem como a atenuação do impacto financeiro na tesouraria das pessoas coletivas e particulares, que sejam arrendatários, concessionários, cessionários ou superficiários de espaços públicos não habitacionais, comerciais, com ou sem esplanada, através da isenção temporária do pagamento das rendas.

 


Resolução n.º 1/2021, de 4 janeiro - Procede ao ajustamento e reforço as medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da RAM, na sequência da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia internacional, atendendo ao aumento do número de casos. 

 


Resolução n.º 1032/2020, de 26 novembro - Determina o ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública para fazer face à evolução epidemiológica provocada pela doença COVID-19, a qual foi declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, como pandemia. 

 


Declaração de Retificação n.º 55/2020, de 9 novembro - Procede à retificação da Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro, publicada no 6.º Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 209, de 5 de novembro de 2020, respeitante ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia.

 


Resolução n.º 839/2020, de 5 de novembro - Procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, atendendo à declaração da situação de calamidade em todo o território da Região, perante a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como pandemia

 


Decreto Legislativo Regional n.º 14-A/2020, de 5 de novembro - que adapta e regula na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que estabelece o regime de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, assim como a resolução do Conselho de Governo, publicada no Jornal Oficial no dia de ontem, que procede ao ajustamento e reforço das medidas para proteção e segurança sanitária da população e comunidade madeirense e dos cidadãos que se deslocam ao território da Região.

 


Resolução n.º 724/2020, de 28 de setembro - Declara a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de outubro de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2020, bem como prorroga o estipulado na Resolução do Conselho de Governo n.º 623/2020, publicada no Jornal Oficial , I Série, n.º 162, 2.º suplemento, de 28 de agosto de 2020.

 


Resolução n.º 623/2020, de 28 de agosto - Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2020 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.

 


Resolução do Conselho do Governo n.º 551/2020, de 30 de julho - Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.

 


Resolução n.º 326/2020, de 14 maio - Define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março.

 


Resolução n.º 233/2020, de 30 abril - Determina aplicar medidas, aos serviços e organismos da administração pública direta, indireta e do setor empresarial da Região, a partir do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que a declaração do estado de emergência cessa às 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020.

 


Resolução n.º 121/2020, de 19 março - Propõe ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira que sejam adotadas, no espaço territorial desta Região Autónoma, medidas de prevenção e combate da epidemia provocada pela infeção COVID-19, e sem prejuízo das Resoluções do Conselho de Governo Regional n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020 e 120/2020, de 17 de março, ambas.

 


Resolução n.º 120/2020, de 17 março - Determina a adoção de medidas suplementares mais restritivas para a salvaguarda da saúde pública, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global.

 


Resolução n.º 117/2020, de 16 de março - Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de março de 2020 até ao dia 31 de março de 2020, sem prejuízo de eventual reavaliação, tendo presente as restrições impostas na sequência da infeção COVID-19.