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O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM) recomenda a aplicação das normas de conduta em percursos pedestres recomendados.

O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.

De acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 551/2020, na realização das atividades lúdico desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados, não é obrigatório o uso de máscara de proteção, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento social e a existência de regulamentação específica anteriormente aprovada pelo Governo Regional para realização destas atividades.

Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.

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