A apascentação de gado pode ser autorizada, desde que se encontrem reunidos os seguintes requisitos:
- Áreas com orografia adequada;
- Boas condições de encabeçamento;
- Coberto vegetal adequado para comportar todo o efetivo da exploração
Não é permitida a apascentação nas seguintes áreas:
- Cabeceiras de ribeiras;
- Cimos dos cabeços;
- Encostas muito declivosas;
- Arribas e falésias;
- Nascentes de cursos de água;
- Onde se verifiquem indícios de erosão.
PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA APASCENTAÇÃO
Os pedidos de autorização para apascentação de gado devem ser requeridos ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, acompanhados dos seguintes documentos:
- Prova de titularidade da área abrangida ou documento idóneo comprovativo de autorização do proprietário para o efeito;
- Plano de exploração acompanhado da memória descritiva com identificação do objetivo, espécies animais e número da manter, características das pastagens, ordenamento do pastoreio e operações de maneio, se existirem;
- Planta do prédio rústico com implementação da zona de apascentação, em escala adequada.
O IFCN, IP-RAM poderá solicitar a apresentação de outros elementos ou documentos que considere necessários à instrução do processo, bem como, em situações devidamente justificadas, dispensar a apresentação de alguns documentos enunciados.
Código de exploração e licenciamento da atividade pecuária – Cumulativamente aos documentos entregues com o pedido de autorização de apascentação, o requerente também deve ser detentor de código de exploração e estar licenciado para a atividade pecuária da espécie pretendida, situação que deve tratar junto da Direção Regional de Agricultura.