A Área Protegida da Ponta do Pargo inclui uma área terrestre e marinha que se estende para leste da Ribeira do Tristão, concelho do Porto Moniz, até ao Ribeiro Velho, concelho da Calheta, apresenta um relevante património natural cujas particularidades se revestem de elevado interesse ecológico, científico, pedagógico e turístico. Nesta área salienta -se a existência de formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna terrestre e marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, quer no concelho do Porto Moniz — Quebrada Nova, Fajã Nova, Quebrada do Negro, Fajã das Palhas, quer no concelho da Calheta — Fajã Grande e Fajã Pequena.
É neste enquadramento que é criada a referida área protegida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M, de 22 de agosto - Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo, composta na sua parte marinha pelo Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre pelo Monumento Natural da Ponta do Pargo e pela Paisagem Protegida da Ponta do Pargo.
Segundo a IUCN (International Union for Conservation of Nature) que define o sistema de classificação de áreas protegidas foram atribuídas diferentes categorias, de acordo com as suas características e com os objetivos de gestão:
- Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo, categoria VI da IUCN, tem como objetivo essencial a adoção de medidas que visem a proteção, valorização e uso sustentado do mar através da integração harmoniosa das atividades humanas naquela zona, contribuindo para garantir o bom estado ambiental do espaço marítimo da Região Autónoma da Madeira, dando cumprimento ao estabelecido na Estratégia Nacional para o Mar e ao estabelecido pela Diretiva -Quadro Estratégia Marinha.
- O Monumento Natural da Ponta do Pargo, categoria III da IUCN, caracteriza -se por ser uma área que contém zonas de elevado valor e importância natural e cultural e que devido à sua raridade, qualidades estéticas inerentes e significado cultural importa preservar e salvaguardar.
- A Paisagem Protegida da Ponta do Pargo, categoria V da IUCN, define -se como uma paisagem onde a interação das pessoas com a natureza através do tempo tem produzido uma área de carácter distinto com grande valor estético e cultural, e que tem por principal objetivo a preservação da integridade desta interação tradicional, vital para a proteção, manutenção e evolução daquela área.