O herbário é uma coleção dinâmica de plantas secas e prensadas. Estas coleções permitem responder a um grande número de questões formuladas aos taxonomistas sobre a identificação, nomenclatura, classificação, sistemática, distribuição geográfica (passada e presente) e ecologia de espécies vegetais. Devido à elevada quantidade de informação, quer em termos anatómico-morfológicos, quer em termos ecológicos que estas coleções encerram, os herbários atuam como uma base de dados de diversidade vegetal das regiões onde existem.
COLEÇÃO MADJ
Os arquipélagos da Madeira e Selvagens, devido à orografia das várias ilhas, história climática e a sua localização geográfica relativa aos restantes arquipélagos atlânticos, reúnem um conjunto de condições ecológicas particulares que determinaram a existência de uma flora diversa, com elevado grau de endemismo e ainda comunidades vegetais e mosaicos de vegetação únicos no mundo e com elevado interesse científico.
Nesse sentido, em 1957 foi criado pelo Eng.º Rui Vieira, Eng.º Malato-Beliz e Sr. Rui Santos o Herbário do Jardim Botânico da Madeira (coleção MADJ). Esta coleção visava manter amostras da diversidade de espécies vegetais indígenas da Madeira (Madeira, Desertas, Selvagens, Porto Santo), com prioridade para os endemismos e para as espécies raras e ameaçadas de extinção na Natureza
Ao longo dos anos, a coleção MADJ foi enriquecendo de uma forma significativa, quer pelo acréscimo de novas colheitas levadas a cabo pelos técnicos da instituição, quer pela adição de coleções particulares, cedidas por vários botânicos e naturalistas nacionais e estrangeiros.
Em 1982, o Herbário Histórico do Seminário do Funchal (coleção MADS), propriedade da Diocese do Funchal foi entregue à guarda e cuidado técnico do Jardim Botânico da Madeira, estando integrado no Herbário MADJ.
Considerado a elevada importância da coleção de herbário MADJ, em 2014, no âmbito do projeto BIOCLIMAC foram melhoradas as instalações do Herbário do Jardim Botânico da Madeira, através da adaptação de uma sala localizada no edifício principal do Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira. Esta foi equipada com todos os equipamentos necessários à adequada herborização de material vegetal, bem como à aclimatação das amostras de herbário, fatores indispensáveis à conservação eficaz de amostras de herbário a longo prazo.
Presentemente, o Herbário reúne cerca de 26.000 exemplares de plantas vasculares, avasculares e líquenes, na maioria de espécies existentes na Madeira, Porto Santo, Desertas, Selvagens e noutros arquipélagos Macaronésicos. Encontram-se também depositados alguns exemplares tipo e isótipo, exemplares a partir dos quais determinadas espécies foram descritas, bem como exemplares que constituem a referência de material vegetal de espécies utilizadas em experiências e estudos científicos.
Coleção de plantas vasculares
A coleção de plantas vasculares reúne cerca de 14000 exemplares, sendo a grande maioria proveniente do arquipélago da Madeira e uma pequena coleção de plantas do arquipélago de Canárias. Esta coleção é constituída por plantas indígenas, agrícolas e exóticas que compõem a flora da Madeira.
Coleção de briófitos
A coleção de briófitos reúne aproximadamente 9600 exemplares (6630 de musgos e 3066 de hepáticas), sendo a grande maioria proveniente do arquipélago da Madeira. Destaque-se nesta coleção amostras provenientes das coleções privadas de Alphonse Luisier e de Herman Persson.
Coleção de líquenes
A coleção de líquenes reúne aproximadamente 2700 exemplares colhidos nos arquipélagos da Madeira e Selvagens.
CONSULTAR O HERBÁRIO
As visitas ao Herbário MADJ por investigadores de Instituições científicas reconhecidas são bem-vindas. Nas instalações do Herbário existem lupas e microscópios óticos, bem como diversos materiais acessórios necessários ao manuseamento das plantas herborizadas.
Para aceder as coleções herborizadas nas Instalações do Herbário, deverá redigir uma carta ao Presidente do Conselho Diretivo do IFCN onde deverá indicar:
• O nome do chefe do grupo de investigação,
• O investigador a desenvolver o estudo,
• A instituição de origem,
• Posição na instituição de origem do investigador a desenvolver o estudo,
• As espécies que deseja consultar
• O objetivo do estudo.
O pedido deverá ser enviado para:
Correio:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus nº 12 E
R/C C
9050-027 Funchal
Telef: 291 145590
EMPRÉSTIMO DE EXEMPLARES
Considerando a natureza frágil das plantas herborizadas e os danos que estas podem ser sofrer durante o transporte entre Instituições, os investigadores são encorajados a visitar o Herbário do Jardim Botânico da Madeira no desenvolvimento dos seus estudos. Recomendamos que a solicitação de empréstimo de exemplares de herbário apenas seja feita aquando uma deslocação ao Jardim Botânico da Madeira não seja possível.
O empréstimo de exemplares de herbário é apenas concedido a investigadores de Instituições científicas reconhecidas. Empréstimos a particulares não são autorizados. Todos os empréstimos de material de herbário do Jardim Botânico da Madeira – MADJ estão sujeitos às Condições de empréstimo de amostras herborizadas (ver abaixo).
Para solicitar o empréstimo de exemplares herborizados, o Diretor da instituição de investigação interessada deverá redigir uma carta ao Presidente do Conselho Diretivo do IFCN onde deverá indicar:
• O nome do chefe do grupo de investigação,
• O investigador a desenvolver o estudo,
• A instituição de origem,
• Posição na instituição de origem do investigador a desenvolver o estudo,
• As espécies que deseja consultar
• O objetivo do estudo.
O pedido deverá ser enviado para:
Correio:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus nº 12 E
R/C C
9050-027 Funchal
Telef: 291 145590
O empréstimo de amostras herborizadas é feito por períodos de 6 (seis) meses. Findo um período, o material emprestado deverá ser devolvido ao Herbário do Jardim Botânico da Madeira ou, caso seja necessário prolongar o período de empréstimo, o Diretor da instituição de investigação interessada deverá redigir uma carta ao Presidente do Conselho diretivo do IFCN a solicitar a prorrogação por mais um período de 6 (seis) meses.
Todos os exemplares emprestados são fotografados ou fotocopiados antes do seu empréstimo.
Condições de empréstimo de amostras herborizadas
Todos os empréstimos de material de herbário do Jardim Botânico da Madeira – MADJ estão sujeitos às seguintes condições:
1. A responsabilidade para uma boa manutenção e retorno de cada empréstimo é tanto da responsabilidade do Chefe da respetiva Instituição como do investigador responsável pelo estudo dos exemplares de herbário. Em caso de pedidos de empréstimo de um número elevado de exemplares, apenas serão emprestados de cada vez um número nunca superior a metade dos exemplares ou taxa existentes nas coleções do MADJ.
2. Todos os exemplares de herbário devem ser tratados com cuidado e armazenados em armários apropriados quando não estão a ser consultados, de forma a estarem protegidos contra quaisquer danos por insetos ou outros. Todos os exemplares permanecem sob a responsabilidade do investigador que solicitou o empréstimo, e nunca, em caso algum, podem ser transferidos para outra Instituição que não aquela que se encontra especificada no formulário de empréstimo.
3. Os empréstimos são enviados por um período de 6 (seis) meses, contando desde a data da sua receção, ao fim da qual devem ser devolvidos na sua totalidade à origem.
4. A etiqueta de determinação e/ou confirmação (Determinavit, Confirminavit ou projeto (‘Visto por....’), com o nome aprovado pelo investigador, deve ser adicionada a cada folha de herbário conforme apropriado, tendo o cuidado de não danificar e/ou ocultar as etiquetas já existentes. As etiquetas devem ser anexadas à folha de herbário através de um ‘clip’ para papel e sob nenhumas circunstâncias devem ser utilizadas etiquetas autocolantes. Qualquer informação inscrita nestas etiquetas deve ser efetuada com tinta permanente.
5. Os exemplares apenas podem ser dissecados por meio de uma autorização por escrito do Presidente do Conselho Diretivo do IFCN e com a garantia de que não acarretará quaisquer danos nos exemplares de herbário, diminuindo o seu valor científico. As porções dissecadas ou micro-seccionadas devem ser devidamente montadas, etiquetadas e devolvidas ao Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira. Duplicados de fotografias de pólen devem ser enviadas ao Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira.
6. Todos os exemplares devem ser cuidadosamente empacotados de forma a evitar danos à planta herborizada aquando do trânsito. As caixas, pacotes ou embalagens nas quais os exemplares foram enviados deverão ser utilizados para reenvio do material para o Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira. As etiquetas com o endereço do Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira, que acompanham o empréstimo, devem ser utilizadas para a devolução do empréstimo.
7. Os investigadores deverão enviar para o Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira, pelo menos um exemplar das publicações que resultem do estudo do material emprestado. Nas publicações deverá efetuar-se um agradecimento ao Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira.
8. Os empréstimos devem ser devolvidos ao Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira por correio registado e devem ser segurados de forma apropriada contra danos inerentes ao próprio transporte.
CEDÊNCIA DE MATERIAL VEGETAL
A grande responsabilidade de salvaguarda e preservação das coleções do Herbário do Jardim Botânico da Madeira (MADJ) para estudos botânicos ou outros, inclusive a salvaguarda dos recursos genéticos vegetais da Região Autónoma da Madeira, leva-nos a restringir a cedência de porções de material de herbário.
Em acordo com os objetivos da Convenção Internacional para a Diversidade Biológica, a cedência de material vegetal por parte do Herbário do Jardim Botânico da Madeira é unicamente concedida para fins de investigação científica e educação. Todo o material cedido pelo Jardim Botânico da Madeira não poderá ser comercializado, exceto em situações onde haja consentimento explícito do Governo Regional da Madeira. VerCondições de cedência de material vegetal de plantas herborizadas.
Tal como para o empréstimo de exemplares de herbário, a cedência de material vegetal é apenas concedida a investigadores de Instituições científicas reconhecidas e em condições especiais, de acordo com as condições explanadas nas Condições de cedência de material vegetal de plantas herborizadas (ver abaixo). A cedência de material vegetal a particulares não é autorizada.
Para solicitar a cedência de material vegetal o Diretor da instituição de investigação interessada deverá redigir uma carta ao Presidente do Conselho Diretivo do IFCN onde deverá indicar:
• O nome do chefe do grupo de investigação,
• O investigador a desenvolver o estudo,
• A instituição de origem,
• Posição na instituição de origem do investigador a desenvolver o estudo,
• As espécies que deseja consultar
• O objetivo do estudo.
O pedido deverá ser enviado para:
Correio:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus nº 12 E
R/C C
9050-027 Funchal
Telef: 291 145590
Condições de cedência de material vegetal de plantas herborizadas
A cedência de porções de material de plantas herborizadas será apenas autorizada em circunstâncias especiais e quando devidamente justificada, de acordo com as seguintes condições:
1. Sempre que possível deverão ser envidados esforços para obter material nos países ou localidades onde as espécies ocorrem naturalmente, e de herbários com grandes coleções das regiões onde ocorre o material solicitado.
2. Sempre que possível, as porções solicitadas serão colhidas a partir de material vivo, que ocorrem nos seus habitats naturais. Os exemplares amostrados serão, sempre que possível, incluídos nas coleções do MADJ.
3. Apenas serão cedidas porções de material de herbário no caso dessa cedência não comprometer a integridade e valor científico dos exemplares de herbário existentes.
4. Antes da cedência de material, a cada recipiente será solicitada que assine o Acordo de Cedência de Material confirmando que não comercializará* as amostras, partes ou derivados, e portanto, não transferirá as amostras, outras partes ou derivados a terceiros sem um prévio consentimento por escrito do Governo Regional da Madeira.
5. Porções de uma planta herborizada para extração de ADN apenas serão cedidas mediante a apresentação de uma garantia de que uma alíquota do ADN extraído será enviado, devidamente acomodado, pela instituição que apresenta o pedido, para o Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira.
6. Sempre que preparações palinológicas e anatómicas sejam efetuadas, duplicados de diapositivos, ou no caso de trabalhos com SEM / TEM, fotografias de alta qualidade devem ser enviadas para o Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira em troca das porções cedidas.
7. Os investigadores deverão enviar para o Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira, pelo menos um exemplar das publicações que resultem do estudo do material emprestado. Nas publicações deverá efetuar-se um agradecimento ao Jardim Botânico da Madeira – Eng.º Rui Vieira.
*Comercialização inclui mas não se limita, às seguintes atividades: venda, patente, obtenção ou transferência de direitos de propriedade ou outros direitos tangíveis ou intangíveis por venda ou licença ou de outra qualquer forma, desenvolvimento de novos produtos, pesquisa de mercado.