PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS
Muitas das vezes a negligência humana é uma das principais causas de incêndio florestal, sendo que nos dias de mais calor, com vento e humidade baixa, o risco de incêndio é bastante maior.
Assim, todos os cidadãos e visitantes da Madeira deverão assumir e praticar comportamentos que contribuam para a diminuição do risco de incêndio, uma vez que a esmagadora maioria das ignições, direta ou indiretamente, têm origem em comportamentos humanos.
Para que todos juntos possamos prevenir e combater os incêndios florestais é necessário cumprirmos determinadas boas práticas:
• Se entrar na floresta não fume.
• Nos períodos mais críticos evite utilizar, em áreas florestais ou adjacentes, equipamentos mecânicos que possam provocar ignição.
• Guarde em lugar seguro e isolado, a lenha, o gasóleo e outros produtos inflamáveis.
• Mantenha os seus terrenos limpos e cultivados, promovendo um correto ordenamento florestal. Informe-se com as entidades competentes quais os mecanismos financeiros que poderão apoia-lo na execução de projetos florestais que fomentem uma correta gestão do território.
• Compete aos proprietários de áreas ou terrenos, sejam florestais, incultos ou agrícolas proceder à limpeza respetiva, eliminando mato e material suscetível de propiciar ou propagar fogos, numa faixa de 30 m medida a partir da extrema para o interior do prédio, ao longo de todo o seu perímetro.
• Se tiver de fazer uma fogueira, utilize apenas os locais próprios e adequados para o fim, vigiando-a atentamente e mantendo por perto um recipiente com água.
• Antes de abandonar o local apague completamente o fogo e as brasas. Torne a molhar bem todo o local da fogueira.
• Ao terminar o seu piquenique não abandone os lixos, recolha-o e deposite-o nos locais e contentores próprios. Deixe a floresta como a encontrou. Não se esqueça que ela é de todos!
• Para a realização de uma queimada e/ou fogueira tem que entrar em contacto com Instituto das Florestas e Conservação da Natureza através dos seguintes contactos: ou 291 145590.
• Se detetar um incêndio ligue para a Proteção Civil através do 112, lembre-se que o seu aviso poderá ser fundamental para que acorram atempadamente ao local do fogo
Contactos dos postos florestais existentes na Ilha da Madeira
INFORMACAO SOBRE AS QUEIMADAS
Uma queimada quando não é controlada, o fogo pode propagar-se tornando-se um perigo para as pessoas, para além de contribuir para:
• Destruição de bens materiais;
• Morte de plantas;
• Perda de material lenhoso;
• Emissões de CO2;
• Perda de Solo;
• Quebra de receitas para o turismo e economia;
• Perigo de aluviões e enxurradas;
• Perda de biodiversidade;
• Depreciação cénica na paisagem;
• Surgimento de espécies invasoras;
• Enxurradas.
Além disso, causa graves problemas ambientais na medida em que com a chegada da chuva contribui para a erosão do solo, o escoamento da água e das alterações climáticas.
A livre realização de fogueiras e queimadas encontra-se proibida entre 1 de abril e 31 de outubro. Se, durante este período, tiver absoluta necessidade de realizar uma queimada em terrenos florestais ou que distem até 300 metros destes, solicite a respetiva autorização junto da IFCN para que a mesma se realize com o menor risco possível cumprindo com a lei em vigor.
Contudo encontra-se expressamente proibido o uso do fogo se se verificarem temperaturas do ar superiores a 24ºC, ventos fortes ou qualquer tipo de vento do quadrante leste e se verificar uma redução da humidade dos combustíveis finos e mortos abaixo dos 12%.
Fora dos períodos de 1 de abril a 31 de outubro, não faça queimadas ou fogueiras em terrenos próximos a áreas florestais sem antes garantir a absoluta segurança da operação.
Antes de realizar uma fogueira e/ou queimada obtenha a sua autorização no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM através dos seguintes contactos: ou 291 145590.
Ao realizar uma fogueira e/ou queimada cumpra com as regras:
- No local deverão permanecer apenas as pessoas indispensáveis à realização da queima em condições de segurança;
- Têm de existir meios de primeira intervenção contra incêndios, tais como água, pás, enxadas e material similar, suficientes para apagar o fogo em caso de emergência ou em caso de ordem das autoridades; Não garantindo estes equipamentos deverá estar presente um piquete de bombeiros;
- O início da transformação dos despojos lenhosos ficará condicionado à retirada de todo o material vegetal que possa permitir continuidade horizontal para a vegetação existente nas imediações da área de intervenção;
- As fogueiras a executar terão de ser efetuadas imperativamente em zona plana e ampla com clara descontinuidade com qualquer tipo de material combustível e que esteja garantida a impossibilidade de escorregamento de material incandescente;
- Não podem ser queimados ao mesmo tempo quantidades exageradas de materiais, a cada fogueira executada deverá estar associada uma linha de descontinuidade completamente desprovida de qualquer tipo de material combustível, esta linha deverá ser bem acentuada;
- Só se poderá dar início a uma nova fogueira depois de se apagar por completo a anterior, não podendo, assim, existir, simultaneamente, mais do que uma fogueira a consumir combustível;
- Se de algum modo a execução da queima provocar transtorno às populações vizinhas dever-se-á, imediatamente, proceder à sua extinção;
- Concluída a queima, o local tem de ser regado com água até se apagar por completo os braseiros e de forma a evitar qualquer reacendimento.
Lembre-se em caso de emergência deverá entrar em contacto com a Proteção Civil através do 112 e/ou Posto Florestal mais próximo à sua residência.
A participação de todos é fundamental!
Esteja atento e lembre-se: a floresta é de todos nós!
BOAS PRÁTICAS PÓS INCÊNDIO
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