- Detalhes
Fees and prices for 2026 - Decree No. 801/2025, of December 10 - Decree establishing the fees and respective amounts to be charged by the Institute of Forests and Nature Conservation, IP-RAM
Decree No. 48/2026, of 13 February - Introduces the first amendment to Decree No. 801/2025, which defines the fees and corresponding amounts charged by the Institute of Forests and Nature Conservation (IFCN), IP‑RAM.
1. How the system works
1.1. What is the purpose of the new fees and booking model?
The new model aims to improve the management of the Classified Hiking Trails by controlling carrying capacity and distributing visitor flows throughout the day, in order to ensure the environmental sustainability of the area and the conservation of its natural values.
1.2. How does it work?
Each day is divided into entry time windows, known as slots or timeslots. Users book the slot in which they wish to enter the trail. After entry, they may complete the trail within an appropriate amount of time, allowing them to enjoy the area and the surrounding landscape and nature.
Slots have different capacities for visitors, residents and economic operators, and places cannot be transferred between these categories.
1.3. Are the entry times strict?
We understand that unexpected situations may sometimes occur, particularly for users completing several trails in sequence. As such, we generally allow a reasonable tolerance for entering the trail before or after the scheduled slot (around 15 minutes, and a little more for hikers doing trails in sequence).
Please note that the purpose of this system is to distribute users throughout the day and avoid overloading the trail, so we cannot allow greater tolerances.
1.4. Where can I make a booking?
Bookings must be made EXCLUSIVELY online via the SIMplifica Portal. For carrying-capacity management and safety reasons, registration is mandatory for all users, including those who benefit from an exemption.
Bookings and fee payments are not made at IFCN premises.
1.5. Is it possible to book for the following day? And for the same day?
Yes. Bookings can be made on the SIMplifica Portal, subject to availability at the time of booking.
1.6. I am having problems with the SIMplifica Portal. I receive error messages or I cannot pay with my credit card.
IFCN does not manage the SIMplifica Portal. Therefore, for matters related to its operation, you should contact the SIMplifica Contact Center, whose role is to provide information and support in the event of difficulties when making bookings, through the following channels:
SIMplifica Contact Center
Available on working days, from 9:00 a.m. to 6:00 p.m.
Telephone: +351 800 29 90 90
WhatsApp: +351 926 155 465
1.7. The trail I want to do is not available for booking on the SIMplifica Portal. Why?
There are two possible reasons for this. The first is that you intend to undertake a trail that is not subject to the booking and fee-payment system, such as non-classified trails or, in the case of a classified trail, one managed by an entity other than IFCN. In such cases, the trail is not available for booking on the Portal. You can consult the list of classified trails and their respective managing entities on our website.
The second reason is that, if the trail is classified and managed by IFCN, it is not available for booking whenever, for whatever reason, it is closed.
1.8. The trail is open, but I cannot book a certain slot. Why?
Slots are automatically blocked once their carrying capacity has been reached. After that point, the slot is automatically blocked.
2. Fees
2.1. What fees apply in 2026?
In 2026, the following fees apply to visitors (without a protocol):
- Individual trail (except PR1): €4.50;
- PR1 – Vereda do Areeiro –trail up only to Pedra Rija Viewpoint: €4.50;
- PR1 – Vereda do Areeiro – full trail after reopening (includes PR1.1 – Vereda da Ilha, PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo and PR1.3 – Vereda da Encumeada (the last one only when it reopens)): €10.50;
- 1-Day fee for combined trails (two or more trails in a day, excluding PR1):
€9.00;
- 3-day fee for combined trails (two or more trails in 3 days, excluding PR1): €22.50;
- 7-day fee for combined trails (two or more trails in 7 days, excluding PR1): €52.50.
Economic operators with a valid protocol with IFCN are subject to different tariffs. The applicable amounts are set out in Portaria N.º 801/2025 of 10 December, as amended by Portaria N.º 48/2026 of 13 February.
2.2. How can I pay the daily or multi-day fee (3 and 7 days)?
At present, there is no separate option on the SIMplifica Portal for direct payment of the daily or multi-day fee.
To benefit from the most advantageous tariff, the user must select the trails they intend to do and proceed with the booking process. At the end, the system automatically applies the most economically advantageous option, whether per individual trail or as a daily or multi-day fee, as applicable.
2.3. Does the 1-day, 3-day or 7-day fee allow free access to the trails during that period?
NO. The 1-day, 3-day and 7-day fees do not correspond to free access or unlimited use of all Classified Walking Trails during that period.
These options are simply a way of applying a more advantageous rate for users who wish to book several trails within a given time frame.
Therefore, even when the user benefits from a daily or multi-day rate, it remains ALWAYS mandatory to make a prior reservation for each trail intended, through the SIMplifica Portal, and such reservation is always subject to availability for the selected date and timeslot.
2.4. Does the daily or multi-day fee include PR1 – Vereda do Areeiro?
No. According to the fees currently published, the 1-day, 3-day and 7-day fees for combined trails do not include PR1 – Vereda do Areeiro (including the Pico do Areeiro – Pedra Rija Viewpoint only section).
2.5. Do the fees apply to all hiking trails in Madeira?
No. The fees apply only to the Classified Hiking Trails managed by IFCN and covered by the corresponding booking and fee system. Not all trails in the Autonomous Region of Madeira are Classified Hiking Trails and, among those that are, not all are managed by IFCN. You can consult these trails on our official website.
2.6. Are there specific rules for economic operators?
For economic operators with a protocol concluded with IFCN, there is a specific system for pre-booking, management, invoicing and payment established by protocol, in accordance with Portaria N.º 801/2025 of 10 December, as amended by Portaria N.º 48/2026 of 13 February.
For other economic operators that do not have a protocol, the same rules as those applicable to individual visitors apply.
2.7. Do residents of the Autonomous Region of Madeira pay a fee?
No. Access is free of charge for residents of the Autonomous Region of Madeira, provided they prove this status through their resident card (which may be obtained on the SIMplifica Portal) and citizen card. Even so, for carrying-capacity control purposes, registration and booking remain necessary on the SIMplifica Portal.
2.8. Do children pay a fee?
Minors aged 12 or under, whether residents or non-residents, are exempt from payment, although registration/booking is still required.
2.9. Are there other exemption situations?
Yes. Persons with a disability of 60% or more, and their legal guardians (1 per person with a disability), when accompanied by them, are also exempt, upon presentation of documentary proof of that condition, although registration/booking is still required.
2.10. Are there people exempt from booking a timeslot?
Yes. The following are exempt from the booking and fee regime (they do not need to book or pay): owners, lawful possessors or other holders of real rights or other acquired rights over properties crossed by the hiking trails covered by the regulations, or adjacent to them, when travelling through them in the exercise of those rights.
Also excluded from the scope of this regime are individuals and entities who need to use the hiking trails in the context of the provision of essential public services, whenever such use is related to the exercise of their duties, as well as other services intended to safeguard fundamental rights or the population’s basic needs.
3. Rescheduling, refunds and documentation
3.1. Are rescheduling or refunds possible?
Yes, but ONLY when the trail is officially closed or restricted by decision of the competent authorities/IFCN. Outside these situations, in accordance with the legislation in force, rescheduling or cancellation at the user’s initiative entails ALWAYS the loss of the amount paid.
Economic operators with a protocol with IFCN are subject to different rescheduling and cancellation rules arising from that same protocol.
3.2. Can rescheduling or a refund be requested when the visitor decides not to do the hike for personal reasons, because they chose the wrong date / the wrong PR / would rather go at another time / it is raining?
NO. Rescheduling or a refund can only be processed when the trail was officially closed or restricted by decision of the competent authorities or IFCN on the booking date.
Outside these situations, failure to undertake the hike for personal reasons or at the user’s initiative entails the loss of the amount paid.
3.3. Can rescheduling or a refund be requested when the visitor cannot do the trail due to flight cancellation / illness / missed transport / other?
NO. Rescheduling or a refund can only be processed when the trail was officially closed or restricted by decision of the competent authorities or IFCN on the booking date.
Outside these situations, failure to undertake the hike for reasons unrelated to IFCN entails the loss of the amount paid.
3.4. What should I do if the trail for which I have a booking is closed?
In such cases, rescheduling or a refund must be requested from IFCN by email:
3.5. How long do I have to request rescheduling or a refund for my booking?
You have 10 WORKING DAYS from the booking date to submit a rescheduling/refund request. After this period, we will not be able to process the request.
3.6. If I am entitled to a reschedule, can I reschedule to another classified trail?
NO. However, in the case of a prolonged closure of a PR, IFCN may analyse a request to reschedule to another PR, subject to availability.
3.7. If I am entitled to do so, can I reschedule a group hike to another group with more or fewer participants than the original, or split it into several groups?
No. Rescheduling due to the closure of a PR is carried out for groups with the same number of participants. In the case of smaller groups, the tickets may be used, but there will be no refund for participants who do not use them. In the case of a larger group, it will be necessary to pay the fee for the additional participants (subject to availability).
3.8. What documents should I send to request the rescheduling or refund of a booking?
Rescheduling or a refund is only possible if the trail is officially closed or restricted by decision of the competent authorities/IFCN. Outside this situation, cancellation or rescheduling for reasons not attributable to IFCN entails the loss of the fee paid. The request will be analysed by IFCN in accordance with the reason presented and existing availability.
For the analysis of a rescheduling request, the following must be sent with the request:
- the tickets;
- the corresponding invoice;
- the indication of the new requested date and slot.
For the processing of a refund request, the following must be sent with the request:
- the tickets;
- the corresponding invoice;
- a bank document indicating the IBAN and SWIFT/BIC;
- the full name of the account holder;
- the address.
At present, refunds are processed EXCLUSIVELY by bank transfer.
3.9. I received an email from the SIMplifica Portal informing me that my booking had been cancelled due to inactivity/non-payment. But I have tickets and an invoice. Can I be refunded?
If you received an email from the SIMplifica Portal indicating that your booking was cancelled due to inactivity/non-payment, but you have already received tickets and an invoice by email, in the vast majority of cases that message refers to an earlier booking attempt that was not completed and was automatically cancelled by the system.
If you have issued tickets and the corresponding invoice, this means that your booking was successfully completed and is valid. To verify this, compare the reference numbers in the email you received with those on your tickets/invoice:
If they are different, the message refers to an earlier incomplete attempt and can be ignored;
If they are the same, you should forward the email received to IFCN for analysis.
4. Trail status, notices and restrictions
4.1. Who decides the closure or restriction of a trail?
The closure or restriction of a Classified Hiking Trail is determined by the competent authorities, namely IFCN, taking into account safety reasons, weather conditions, risks on the ground, work in progress or other relevant circumstances.
4.2 Do weather warnings automatically mean that all trails are closed?
NO. The issuance of weather warnings does not automatically determine the closure of all Classified Hiking Trails. Any closure or restriction of a trail depends on assessment by the competent entities and on the information officially disclosed for each specific case.
4.3. How do I know if a trail is open or closed?
Information on the status of the Classified Hiking Trails should be consulted on the official IFCN page dedicated to the trails, where the status of each PR is indicated. This information is kept up to date.
4.4. Where can I consult the latest notices and restrictions affecting the trails?
On the official IFCN page dedicated to the Classified Hiking Trails and their notices.
5. PR1 – Vereda do Areeiro and PR1.3 – Vereda da Encumeada
5.1. Has PR1 – Vereda do Areeiro already fully reopened?
Yes. The full reopening of PR1 – Vereda do Areeiro took place on 1 May 2026.
5.2. Where does the complete PR1 – Vereda do Areeiro trail to Pico Ruivo begin?
The complete route to Pico Ruivo begins at Pico do Areeiro. The gate area at Pedra Rija does not constitute the start of the route, and hikers should begin entering at the time of the first slot of the day in the Pico do Areeiro area and not near the gate.
5.3. Does PR1 remain bidirectional along the entire trail?
NO. The trail remains bidirectional between Pico do Areeiro and Pedra Rija Viewpoint. From that point to Pico Ruivo, the trail operates on a one-way basis, in the direction Pico do Areeiro → Pico Ruivo.
5.4. Which route should be used to leave from Pico Ruivo?
Departure from Pico Ruivo must be made via:
- PR1.1 – Vereda da Ilha (Ilha);
- PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo (Achada do Teixeira);
- In the future, also via PR1.3 – Vereda da Encumeada (Encumeada), after its reopening (currently closed).
5.5. Does IFCN ensure hikers’ return to Pico do Areeiro?
NO. Hikers are responsible for their own transport logistics, and IFCN is not responsible for the return to Pico do Areeiro.
Users should therefore plan in advance how they will return to the starting point, and it is their responsibility to arrange the necessary logistics to return to the place where they left their vehicle, should they choose to travel in their own vehicle.
5.6. Which trails does the fee for the full PR1 give access to?
The fee for the full trail (€10.50) allows access to the whole of PR1, as well as to trails PR1.1 – Vereda da Ilha, PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo and, when reopened, PR1.3 – Vereda da Encumeada, without the need to pay an additional fee for these trails.
5.7. Does the fee previously paid for PR1, on the Pico do Areeiro – Pedra Rija section, allow the full trail to be done?
No. The fee previously paid for the Pico do Areeiro – Pedra Rija section (€4.50) is limited to that segment and does not allow access to the rest of the trail.
5.8. Will old Pedra Rija tickets be converted into tickets for the full trail?
NO. There is no ticket conversion. Users who wish to do the full trail must purchase a new ticket corresponding to that option.
5.9. Is it still possible to pay a fee only for the section up to Pedra Rija and back to Pico do Areeiro?
Yes. It remains possible to pay a fee only for access to Pedra Rija Viewpoint and return to Pico do Areeiro, in the amount of €4.50.
5.10. Is the complete PR1 up to Pico Ruivo, available every day of the week?
NOT AT THE MOMENT. The PR1 section between Pedra Rija Viewpoint and Pico Ruivo is undergoing maintenance work until June 26th. Therefore, due to pavement repairs, it will be operational in a phased and conditional manner, only on Friday, Saturday, and Sunday.
5.11. Does this restriction apply to all of PR1?
No. This restriction applies only to the section between Pedra Rija Viewpoint and Pico Ruivo (one-way section). The section between Pico do Areeiro and Pedra Rija Viewpoint (bidirectional section) remains open throughout the week, without restrictions.
5.12. Are solutions being studied to allow crossing the island from north to south without depending on PR1?
Yes. A solution is being assessed that could allow this type of crossing without depending exclusively on PR1 – Vereda do Areeiro. However, this matter is still under consideration, and any decisions or concrete information will be disclosed in due course through IFCN’s official channels.
5.13. And what about PR3 – Vereda da Encumeada? When will it reopen?
As regards PR3 – Vereda da Encumeada, we do not yet have an expected reopening date, so the official information released by IFCN on that trail should be consulted.
5.14. If PR1.3 – Vereda da Encumeada is closed, are there no alternatives to cross the island from one side to the other?
At present, crossing between the Central Mountain Massif and Paul da Serra (east-west) is not possible through Classified Hiking Trails. Please note that IFCN cannot recommend trails that are not classified, as it is not responsible for their maintenance, monitoring or management.
6. Information and services provided by IFCN
6.1. Does IFCN make bookings or plan itineraries for visitors?
NO. IFCN does not provide personalised activity-booking services or trail-planning services. Visitors must make their bookings directly through the SIMplifica Portal and organise their visit in accordance with the official information available.
6.2. Can IFCN recommend trails that are not classified or not managed by it?
NO. IFCN only provides official information on the Classified Hiking Trails under its management or on other trails officially identified in the respective institutional list and cannot recommend or assume responsibility for trails that are not classified or not managed by this entity. The official list identifies trails managed by different entities, such as IFCN and some municipalities.
6.3 I want to follow the MIUT route / cross the island. What reservations do I need to make?
The IFCN does not recommend, organise or validate routes inspired by the MIUT or by other long-distance crossings. The IFCN only provides information on the Classified Walking Trails under its management, namely their status, access conditions, reservations and applicable fees.
Therefore, anyone wishing to undertake a crossing inspired by the MIUT must first define their own itinerary and check whether that route passes through any PR managed by the IFCN. Whenever the itinerary includes Classified Walking Trails subject to reservation, the corresponding booking must be made on the SIMplifica Portal, for the intended date and timeslot, subject to availability.
The same applies to official camping areas that require a reservation.
We also remind you that the IFCN cannot recommend trails that are not classified or are not managed by this entity, since it is not responsible for their maintenance, signage or safety.
6.4. Is it mandatory to hire a guide to undertake a Classified Hiking Trail?
No. At present, the use of a guide is not mandatory for any Classified Hiking Trail (PR) in the Autonomous Region of Madeira. However, being accompanied by a guide may represent added value, namely by contributing to a richer, more informed and safer experience and also allowing a better interpretation of the natural and cultural values associated with the trail. This decision rests exclusively with the hiker.
7. Legislation and contacts
7.1. Where can I consult the applicable legislation?
Information relating to fees and bookings should be consulted in Portaria N.º 801/2025 of 10 December, as amended by Portaria N.º 48/2026 of 13 February, as well as on the official IFCN page for the Classified Hiking Trails.
7.2. How can I contact IFCN in case of doubt?
If your question is not covered in these FAQs, you may contact IFCN by telephone on (+351) 291 145 590 or by email at (working days between 09:00-12:30 and 14:00-17:30)
- Detalhes
Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
1. Funcionamento do modelo
1.1. Qual é o objetivo do modelo de taxas e reservas?
O novo modelo tem como objetivo melhorar a gestão dos Percursos Pedestres Classificados, através do controlo da capacidade de carga e da distribuição dos fluxos de visitantes ao longo do dia, de forma a garantir a sustentabilidade ambiental do espaço e a conservação dos valores naturais.
1.2. Como funciona?
Cada dia encontra-se dividido em horários de entrada, as chamadas slots ou timeslots. Os utilizadores reservam a slot em que pretendem entrar no percurso. Após a entrada, poderão completar o percurso em tempo adequado, que lhes permita apreciar o espaço e aproveitar a paisagem e natureza envolvente.
As slots têm capacidades distintas para visitantes, residentes e operadores económicos, não existindo a possibilidade de trocar vagas entre estas.
1.3. Os horários de entrada são estritos?
Sabemos que, por vezes, podem ocorrer imprevistos, em particular nos utilizadores que estão a fazer vários percursos em sequência. Como tal, geralmente damos uma tolerância razoável para entrar no percurso antes ou depois da slot programada (cerca de 15 minutos, um pouco mais para caminhantes que estejam a fazer percursos em sequência).
Relembramos que o objetivo deste sistema é garantir a distribuição dos utilizadores ao longo do dia, evitando-se a sobrecarga no percurso, pelo que não podemos implementar tolerâncias maiores.
1.4. Onde posso fazer a reserva?
A reserva é efetuada ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE online através do Portal SIMplifica. Por uma questão de gestão da carga e segurança, o registo é obrigatório para todos os utilizadores, incluindo os que beneficiem de isenção.
Não são efetuadas reservas nem pagamento de taxas nos espaços físicos do IFCN ou outra entidade.
1.5. É possível reservar para o dia seguinte? E no próprio dia?
Sim. A reserva pode ser efetuada no Portal SIMplifica, desde que exista disponibilidade no momento da marcação.
1.6. Estou a ter problemas com o Portal SIMplifica. Recebo mensagens de erro ou não consigo pagar com o meu cartão de crédito.
O IFCN não gere o Portal SIMplifica, pelo que para assuntos relacionados com o funcionamento do mesmo, deverão entrar em contacto com o Contact Center SIMplifica, cuja missão é prestar informação e apoio em caso de dificuldades na realização de reservas, através dos seguintes canais:
Contact Center SIMplifica
Disponível em dias úteis, das 9h00 às 18h00
Telefone: +351 800 29 90 90
WhatsApp: +351 926 155 465
1.7. O percurso que eu quero fazer não se encontra disponível para reserva no Portal SIMplifica. Porquê?
Existem duas razões para que tal aconteça.
A primeira razão é, no caso de o percurso ser classificado e gerido pelo IFCN, o mesmo estar encerrado, por qualquer que seja o motivo.
A segunda é se pretende efetuar um Percurso não sujeito ao regime de reserva e pagamento de taxa, como é o caso de percursos não classificados ou, no caso de ser um percurso classificado, ser gerido por outra entidade que não o IFCN.
Pode consultar a lista de percursos classificados, o seu estado e respetiva entidade gestora no nosso site.
1.8. O percurso está aberto, mas não consigo reservar determinada slot. Porquê?
As slots são automaticamente bloqueadas a partir do momento em que se atinja a sua capacidade de carga. Após esta ter sido alcançada, a slot fica automaticamente bloqueada, podendo aparecer uma mensagem de erro no Portal SIMPlifica quando tenta completar uma reserva numa slot cheia.
2. Taxas
2.1. Quais são as taxas aplicáveis em 2026?
Em 2026, para visitantes (sem protocolo), aplicam-se os seguintes valores:
- Percurso individual (exceto PR1): 4,50€;
- PR1 – Vereda do Areeiro – percurso apenas até ao Miradouro da Pedra Rija e volta: 4,50€;
- PR1 – Vereda do Areeiro até ao Pico Ruivo – percurso completo (inclui o PR 1.1 – Vereda da Ilha, PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo e PR1.3 – Vereda da Encumeada (este último apenas quando reabrir)): 10,50€;
- Taxa de 1 dia para percursos combinados (dois ou mais percursos num dia, não incluindo o PR1):
9,00€;
- Taxa de 3 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos em 3 dias, não incluindo o PR1): 22,50€;
- Taxa de 7 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos em 7 dias, não incluindo o PR1): 52,50€.
Os operadores económicos com protocolo válido com o IFCN estão sujeitos a tarifas distintas. Os valores aplicáveis constam da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro.
2.2. Como posso pagar a taxa diária ou multidiária (3 e 7 dias)?
Atualmente, não existe no Portal SIMplifica uma opção autónoma para pagamento direto da taxa diária ou multidiária.
Para beneficiar da tarifa mais vantajosa, o utilizador deverá selecionar os percursos que pretende realizar e avançar no processo de reserva. No final, o sistema aplica automaticamente a opção economicamente mais favorável, seja por percurso individual, seja por taxa diária ou multidiária, consoante o caso.
2.3. A taxa de 1, 3 ou 7 dias permite livre acesso aos percursos durante esse período?
NÃO. As tarifas de 1, 3 ou 7 dias não correspondem a um livre acesso ou livre trânsito em todos os Percursos Pedestres Classificados durante esse período.
Estas modalidades funcionam apenas como uma forma de aplicar um valor mais vantajoso aos utilizadores que pretendam reservar vários percursos num determinado intervalo temporal.
Assim, mesmo quando o utilizador beneficie de uma tarifa diária ou multidiária, continua a ser SEMPRE obrigatória a reserva prévia de cada percurso pretendido, através do Portal SIMplifica, estando essa reserva sempre sujeita à disponibilidade existente para a data e slot pretendidas.
2.4. A taxa de 1, 3 ou 7 dias inclui o PR1 – Vereda do Areeiro?
Não. De acordo com os valores atualmente publicados, as taxas de 1 dia, de 3 dias e de 7 dias para percursos combinados não incluem o PR1 – Vereda do Areeiro (incluindo o percurso apenas entre Pico do Areeiro – Miradouro da Pedra Rija)).
2.5. As taxas aplicam-se a todos os percursos pedestres da Madeira?
Não. As taxas aplicam-se apenas aos Percursos Pedestres Classificados geridos pelo IFCN e abrangidos pelo respetivo regime de reserva e taxa. Nem todos os trilhos existentes na Região Autónoma da Madeira são Percursos Pedestres Classificados e destes, nem todos são geridos pelo IFCN. Pode consultar estes percursos na nossa página oficial.
2.6. Os operadores económicos têm regras específicas?
Para operadores económicos com protocolo celebrado com o IFCN existe um regime próprio de pré-reserva, gestão, faturação e pagamento estabelecido por protocolo, de acordo com a Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro.
Para os restantes operadores económicos, que não possuam protocolo, aplicam-se as mesmas regras dos visitantes individuais.
2.7. Os residentes na Região Autónoma da Madeira pagam taxa?
Não. O acesso é gratuito para os residentes na Região Autónoma da Madeira, desde que comprovem essa qualidade através do cartão de residente (pode ser obtido no Portal Simplifica) e do cartão do cidadão. Ainda assim, por questões de controlo de carga, o registo e a reserva continuam a ser necessários no Portal SIMplifica.
2.8. As crianças pagam taxa?
Os menores com idade igual ou inferior a 12 anos, residentes e não residentes, estão isentos de pagamento, mantendo-se, no entanto, a necessidade de registo/reserva.
2.9. Existem outras situações de isenção?
Sim. Estão igualmente isentos os portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e os respetivos tutores legais (1 por pessoa com deficiência), quando por estes acompanhados, mediante apresentação de documento comprovativo dessa condição, mantendo-se, no entanto, a necessidade de registo/reserva.
2.10. Há pessoas isentas de reservar uma timeslot?
Sim. Ficam excecionados do regime de reserva e taxa (não precisam de reservar nem pagar) os proprietários, legítimos possuidores ou demais titulares de direitos reais ou outros direitos adquiridos sobre prédios atravessados pelos percursos pedestres abrangidos pela regulamentação, ou a eles adjacentes, quando neles circulem no exercício desses direitos.
Ficam igualmente excluídos do âmbito de aplicação deste regime os indivíduos e entidades que necessitem de utilizar os percursos pedestres no âmbito da prestação de serviços públicos essenciais, sempre que essa utilização se relacione com o exercício das respetivas funções, bem como os demais serviços destinados a acautelar direitos fundamentais ou necessidades básicas da população.
3. Reagendamentos, reembolsos e documentação
3.1. Existem reagendamentos ou reembolsos?
Sim, mas APENAS quando o percurso esteja oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes/IFCN.
Fora dessas situações, de acordo com a legislação em vigor, o reagendamento ou cancelamento por iniciativa do utilizador IMPLICA SEMPRE a perda do valor pago pela taxa.
Aos operadores económicos com protocolo com o IFCN aplicam-se regras distintas de reagendamento e cancelamento decorrentes desse mesmo protocolo.
3.2. O reagendamento ou o reembolso pode ser pedido quando o visitante decide não realizar a caminhada por razões pessoais, porque se enganou nas datas / se enganou no PR / prefere ir noutra altura / está a chover?
NÃO. O reagendamento ou o reembolso apenas pode ser efetuado quando o percurso tenha estado oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes ou do IFCN, na data da reserva.
Fora dessas situações, a não realização da caminhada por motivos pessoais ou por iniciativa do utilizador implica a perda do valor pago.
3.3. O reagendamento ou o reembolso pode ser pedido quando o visitante não pode fazer o percurso por motivos de cancelamento de voo / doença / perda de transporte / outro?
NÃO. reagendamento ou o reembolso apenas pode ser efetuado quando o percurso tenha estado oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes ou do IFCN, na data da reserva.
Fora dessas situações, a não realização da caminhada por motivos alheios ao IFCN implica a perda do valor pago.
3.4. O que devo fazer se o percurso para o qual tenho reserva estiver encerrado?
Nessas situações, o reagendamento ou reembolso deve ser solicitado ao IFCN através de email:
3.5. Quanto tempo tenho para solicitar o reagendamento ou reembolso da reserva?
Possui 10 DIAS ÚTEIS para efetuar o pedido de reagendamento/reembolso, a contar da data da reserva. Após este prazo, não poderemos proceder ao pedido.
3.6. Caso tenha direito a um reagendamento, posso reagendar para outro percurso classificado?
NÃO. No entanto, no caso de encerramento prolongado de um PR, o IFCN pode analisar um pedido de reagendamento para outro PR, sujeito à disponibilidade.
3.7. Caso tenha direito, posso reagendar uma caminhada de um grupo para outro grupo com mais ou menos elementos que o original, ou repartir por vários grupos?
Não, os reagendamentos feitos devido ao encerramento de um PR são feitos para grupos de igual número de elementos. No caso de grupos mais pequenos, os bilhetes podem ser utilizados, mas não haverá reembolso para os elementos que não os utilizarem, considerando-se a alteração completamente efetuada.
No caso de um grupo com mais elementos que a reserva alterada, será necessário pagar a taxa para os elementos extra (sujeito a disponibilidade).
3.8. Que documentos devo enviar para pedir o reagendamento ou o reembolso de uma reserva?
O reagendamento ou o reembolso apenas é possível no caso de o percurso estar oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes/IFCN. Fora dessa situação, o cancelamento ou reagendamento por razões não imputáveis ao IFCN implica perda da taxa paga. O pedido será analisado pelo IFCN de acordo com o motivo apresentado e a disponibilidade existente.
Para análise de um pedido de reagendamento, devem ser SEMPRE enviados com o pedido:
- os bilhetes;
- a fatura correspondente;
- a indicação da nova data e da nova slot pretendidas.
Para instrução do pedido de reembolso, devem ser SEMPRE enviados com o pedido:
- os bilhetes;
- a fatura correspondente;
- um documento bancário com indicação do IBAN e SWIFT/BIC;
- o nome completo do titular da conta;
- a morada.
Atualmente, os reembolsos são processados EXCLUSIVAMENTE por transferência bancária.
3.9. Recebi uma mensagem por email do Portal SIMplifica a informar que a minha reserva tinha sido cancelada por inatividade/falta de pagamento. Mas tenho bilhetes e fatura. Posso ser reembolsado?
Se recebeu um email do Portal SIMplifica a indicar que a sua reserva foi cancelada por inatividade/falta de pagamento, mas já recebeu bilhetes e fatura no seu email, na maioria esmagadora dos casos, essa mensagem refere-se a uma tentativa de reserva anterior que não foi concluída, e que foi automaticamente cancelada pelo sistema.
Se possui bilhetes emitidos e respetiva fatura, significa que a sua reserva foi concluída com sucesso e está válida. Para comprovar esta situação verifique os números de referência no email que recebeu com os dos seus bilhetes/fatura:
- Se forem diferentes, a mensagem diz respeito a uma tentativa anterior não concluída e pode ser ignorada;
- Se forem iguais, deverá reencaminhar o email recebido para o IFCN para análise.
4. Estado dos percursos, avisos e condicionamentos
4.1. Quem decide o encerramento ou condicionamento de um percurso?
O encerramento ou condicionamento de um Percurso Pedestre Classificado é determinado pelas autoridades competentes, designadamente pelo IFCN, tendo em conta razões de segurança, condições meteorológicas, risco no terreno, trabalhos em curso ou outras circunstâncias relevantes.
4.2 Os alertas meteorológicos significam automaticamente que todos os percursos estão encerrados?
NÃO. A emissão de alertas meteorológicos não determina automaticamente o encerramento de todos os Percursos Pedestres Classificados. O eventual encerramento ou condicionamento de um percurso depende de avaliação pelas entidades competentes e da informação oficialmente divulgada para cada caso concreto.
4.3. Como sei se um percurso está aberto ou encerrado?
A informação sobre o estado dos Percursos Pedestres Classificados deve ser consultada na página oficial do IFCN dedicada aos percursos, onde consta a situação de cada PR. Esta informação é mantida atualizada.
4.4. Onde posso consultar os avisos e condicionamentos mais recentes dos percursos?
Na página oficial do IFCN dedicada aos Percursos Pedestres Classificados e respetivos avisos.
5. PR1 – Vereda do Areeiro e PR1.3 – Vereda da Encumeada
5.1. O PR1 – Vereda do Areeiro já reabriu na sua totalidade?
Sim. A reabertura integral do PR1 – Vereda do Areeiro ocorreu no dia 1 de maio de 2026.
5.2. Onde é que se inicia o PR1– Vereda do Areeiro completo até ao Pico Ruivo?
O percurso completo até ao Pico Ruivo tem início no Pico do Areeiro. A zona do portão na Pedra Rija não constitui o início do percurso, devendo os caminhantes iniciar a entrada à hora da primeira slot do dia na zona do Pico do Areeiro e não junto ao Portão.
5.3. O PR1 mantém-se bidirecional em todo o percurso?
NÃO. O percurso mantém-se bidirecional APENAS entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija. A partir desse ponto e até ao Pico Ruivo, o percurso passa a funcionar em regime unidirecional, no sentido Pico do Areeiro → Pico Ruivo.
5.4. Por onde deve ser feita a saída a partir do Pico Ruivo?
A saída a partir do Pico Ruivo deverá ser efetuada através de:
- PR1.1 – Vereda da Ilha (Ilha);
- PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo (Achada do Teixeira);
- Futuramente, também pelo PR1.3 – Vereda da Encumeada (Encumeada), após a sua reabertura (atualmente encerrado).
5.5. O IFCN assegura o regresso dos caminhantes ao Pico do Areeiro?
NÃO. Os caminhantes são responsáveis pela sua logística de transporte, não se responsabilizando o IFCN pelo regresso ao Pico do Areeiro.
Assim, os utilizadores deverão planear antecipadamente a forma de regresso ao ponto de partida, sendo da sua responsabilidade assegurar a logística necessária para o retorno ao local onde deixaram a viatura, caso optem por se deslocar em veículo próprio.
5.6. A taxa para o PR1 completo dá acesso a que percursos?
A taxa para o percurso completo (10,50€) permite o acesso a todo o PR1, bem como aos percursos PR1.1 – Vereda da Ilha, PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo e, quando reaberto, ao PR1.3 – Vereda da Encumeada, sem necessidade de pagar taxa adicional para estes percursos.
5.7. A taxa paga para o PR1, troço Pico do Areeiro – Pedra Rija, antes do percurso completo abrir, permite fazer o percurso completo?
NÃO. A taxa anteriormente paga para o troço Pico do Areeiro – Pedra Rija (4,50€) está limitada a esse segmento, não permitindo o acesso ao restante percurso.
5.8. Os bilhetes antigos para a Pedra Rija serão convertidos em bilhetes para o percurso completo?
NÃO. Não há conversão de bilhetes. Os utilizadores que pretendam realizar o percurso completo deverão adquirir um novo bilhete correspondente a essa modalidade.
5.9. Continua a ser possível pagar taxa apenas para o troço até à Pedra Rija e regresso ao Pico do Areeiro?
Sim. Mantém-se a possibilidade de pagar a taxa apenas para o acesso ao Miradouro da Pedra Rija e regresso ao Pico do Areeiro, no valor de 4,50€.
5.10. O PR1 completo, até ao Pico Ruivo, está disponível todos os dias da semana?
DE MOMENTO NÃO. A secção do PR1 entre o Miradouro da Pedra Rija e o Pico Ruivo encontra-se a sofrer trabalhos de manutenção até ao próximo dia 26 de junho. Assim, devido a trabalhos de recuperação do piso, estará em funcionamento de forma faseada e condicionada, apenas à sexta-feira, sábado e domingo.
5.11. Este condicionamento aplica-se a todo o PR1?
Não. Este condicionamento aplica-se apenas à secção entre o Miradouro da Pedra Rija e o Pico Ruivo (troço unidirecional). A secção entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija (troço bidirecional) permanece aberta durante toda a semana, sem condicionamentos.
5.12 - A partir de quando o PR1 – Vereda do Areeiro até ao Pico Ruivo (percurso completo) passa a estar aberto todos os dias?
O PR1 – Vereda do Areeiro, até ao Pico Ruivo (percurso completo), passará a estar aberto ao público todos os dias da semana a partir de 26 de junho.
Até essa data, mantém-se o funcionamento atualmente em vigor, com abertura apenas às sextas-feiras, sábados e domingos, de forma a permitir a conclusão das obras de recuperação de maior relevo.
5.13. Estão a ser estudadas soluções para permitir a travessia da ilha entre norte e sul sem depender do PR1?
Sim. Está a ser avaliada uma solução que possa permitir esse tipo de travessia sem depender exclusivamente do PR1 – Vereda do Areeiro. No entanto, trata-se de uma matéria que ainda se encontra em ponderação, pelo que quaisquer decisões ou informações concretas serão divulgadas oportunamente através dos canais oficiais do IFCN.
5.14. E o PR3 – Vereda da Encumeada? Quando reabre?
Relativamente ao PR3 – Vereda da Encumeada, ainda não temos data prevista de reabertura, pelo que deverá ser consultada a informação oficial divulgada pelo IFCN sobre esse percurso.
5.15. Se o PR1.3 – Vereda da Encumeada está encerrado, não há alternativas para atravessar a ilha de uma ponta à outra?
De momento, a travessia entre o Maciço Montanhoso Central e o Paul da Serra (Leste-Oeste) não é possível através de Percursos Pedestres Classificados. Relembramos que o IFCN não pode recomendar percursos que não sejam classificados, uma vez que não é responsável pela respetiva manutenção, monitorização ou gestão.
6. Informação e serviços prestados pelo IFCN
6.1. O IFCN faz marcações ou planeia itinerários para os visitantes?
NÃO. O IFCN não presta serviços de marcação personalizada de atividades nem de planeamento de percursos. Os visitantes devem efetuar diretamente as respetivas reservas através da Portal SIMplifica e organizar a sua visita de acordo com a informação oficial disponível.
6.2. O IFCN pode recomendar percursos não classificados ou não geridos por si?
NÃO. O IFCN apenas disponibiliza informação oficial sobre os Percursos Pedestres Classificados sob sua gestão ou sobre outros percursos oficialmente identificados na respetiva listagem institucional, não podendo recomendar nem assumir responsabilidade por percursos não classificados ou não geridos por esta entidade. A listagem oficial identifica os percursos geridos por diferentes entidades, como o IFCN e algumas autarquias.
6.3 Quero fazer o percurso do MIUT/atravessar a ilha. Que reservas devo fazer?
O IFCN não recomenda, organiza nem valida rotas inspiradas no MIUT ou noutras travessias de longa distância. O IFCN apenas disponibiliza informação sobre os Percursos Pedestres Classificados sob sua gestão, nomeadamente o seu estado, condições de acesso, reservas e taxas aplicáveis.
Assim, quem pretenda fazer uma travessia inspirada no MIUT deve definir primeiro o seu próprio itinerário e verificar se esse percurso passa por algum PR gerido pelo IFCN. Sempre que o itinerário inclua Percursos Pedestres Classificados sujeitos a reserva, deverá ser feita a respetiva marcação no Portal SIMplifica, para a data e slot pretendidas, sujeita à disponibilidade existente.
O mesmo se aplica às áreas de campismo oficiais que exijam reserva.
Relembramos que o IFCN não pode recomendar percursos não classificados ou não geridos por esta entidade, uma vez que não é responsável pela sua manutenção, sinalização ou segurança.
6.4. É obrigatório contratar um guia para realizar um Percurso Pedestre Classificado?
Não. Atualmente, não é obrigatória a utilização de guia para realizar qualquer Percurso Pedestre Classificado (PR) da Região Autónoma da Madeira. No entanto, o acompanhamento por um guia pode representar uma mais-valia, nomeadamente por contribuir para uma experiência mais enriquecedora, informada e segura, permitindo também uma melhor interpretação dos valores naturais e culturais associados ao percurso, cabendo essa decisão exclusivamente ao caminhante.
7. Legislação e contactos
7.1. Onde posso consultar a legislação aplicável?
A informação relativa às taxas e reservas deve ser consultada na Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro, bem como na página oficial dos Percursos Pedestres Classificados do IFCN.
7.2. Como posso contactar o IFCN em caso de dúvida?
Caso a sua questão não se encontre nestas FAQ, pode contactar o IFCN através do telefone (+351) 291 145 590 ou do endereço eletrónico (dias úteis entre as 09:00-12:30 e 14:00-17:30)
- Detalhes
Solicita-se a atenção para o novo modelo de taxas e reservas no acesso aos Percursos pedestres classificados, em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2026, podendo ser consultado as FAQ's para esclarecimento do mesmo.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados em https://simplifica.madeira.gov.pt/services/78-82-259
Isenção para:
- os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade;
- menores com idade igual ou inferior a 12 anos;
- portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Mais informação em: https://ifcn.madeira.gov.pt/pt/atividades-de-natureza/percursos-pedestres-recomendados/faq-s-taxas-percursos-pedestres-classificados.html
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PUBLICAÇÕES
| Sistema de Gestão Integrado de Percursos e Atividades - Relatório sobre a Monitorização da Capacidade de Carga nos Percursos Naturais da Região Autónoma da Madeira | |
PAINÉIS INFORMATIVOS DOS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
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| PR 1 - Vereda do Pico Branco e Terra Chã | PR 2 - Vereda do Pico do Castelo | PR 3 - Levada do Pico do Castelo |
MAPA COM OS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
- Detalhes
MARCAS DE CAMPO
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
- Detalhes
Seja responsável pela sua segurança,
Evite comportamentos de risco!
Muitos acidentes são causados por improviso, negligência e uso inadequado de equipamentos.
NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho;
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio;
- Não recolha nem danifique plantas;
- Não alimente a vida selvagem;
- Não abandone lixo, traga-o de volta;
- Não faça fogueiras (existem locais próprios para esse fim);
- Não deite as beatas no chão, guarde-as e deposite-as no lixo;
- Não destrua ou modifique a sinalética;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia;
- Antes de iniciar um percurso, respeite a informação oficial sobre o estado do percurso e condições meteorológicas (em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso);
- Antes de iniciar um percurso, consulte o risco de incêndio;
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada;
- Antes de iniciar um percurso, certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer;
- Transporte alguma comida e água de reserva;
- Utilize roupa e calçado apropriados;
- Se possível leve um telemóvel consigo;
- Evite riscos desnecessários.












































