O presente regulamento disciplina as atividades de observação de todas as espécies de mamíferos marinhos, tartarugas marinhas e aves marinhas pelágicas que ocorram nas águas interiores, no mar territorial e na subzona económica exclusiva da Madeira, assim como nas áreas terrestres onde existam colónias de aves marinhas pelágicas.
Foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M, entrou em vigor no dia 12 de Setembro.

Este diploma tem por objetivos principais:

A definição e o cumprimento de um conjunto de regras de boas práticas a seguir, nomeadamente na aproximação e durante a observação dos animais por parte dos diferentes observadores;

  • Evitar ou minimizar a perturbação dos animais evidenciada por comportamentos do tipo defesa, evasão e stress, que podem culminar no abandono pelos animais de determinadas áreas importantes a longo prazo, como consequência do efeito cumulativo das perturbações;
  • Criar os instrumentos de gestão, de acompanhamento e de fiscalização da atividade, que contribuam para a sua sustentabilidade e qualidade.

Compatibilizando desta forma os interesses da conservação e bem-estar destes animais e o desenvolvimento, entre outras, das atividades de animação turística ambiental na Região.
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza é a entidade responsável pela emissão das autorizações, fiscalização e instrução de processos no âmbito desta legislação.


 

Edital /IFCN,IP-RAMl2022-Nautipos Fishing Lda

IMGNautipusFishing 

 

A atividade de observação de vertebrados marinhos na Região Autónoma da Madeira carece de um requerimento autorizado pelo IFCN, IP-RAM, o qual é aprovado em função de, entre outros critérios definidos por lei, da lotação da capacidade de carga, a qual está atualmente lotada para a observação de vertebrados marinhos no mar.

Através do portal serviços on-line SIMplifica, poderá solicitar:

  • A autorização para a realização da atividade de observação de vertebrados marinhos em terra;
  • A transferência da licença para outra embarcação (dentro da mesma empresa);
  • Aquisição de bandeiras identificadoras da atividade de observação de vertebrados marinhos.


Requerimento da Autorização para a Realização da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos no mar (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio)

Requerimento da Autorização para a Realização da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos em terra (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio)


 

 

Anexo  III da Portaria nº 97/2013 - bandeira

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Anexo VIII da Portaria nº 97/2013 - dístico

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Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens. 

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