A Área Protegida da Ponta do Pargo, localiza-se nos concelhos do Porto Moniz e da Calheta, englobando na sua parte marinha o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o Monumento Natural da Ponta do Pargo e a Paisagem Protegida da Ponta do Pargo conforme descrito seguidamente.
Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo
Os limites territoriais do Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo seguem a sul a batimétrica dos 50 metros e a norte 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés. A delimitação a norte é definida pela Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz e a sul pelo Ribeiro Velho no concelho da Calheta.
Monumento Natural da Ponta do Pargo
Os limites territoriais do Monumento Natural da Ponta do Pargo englobam toda a área de encosta definida a norte pela Ribeira do Tristão, no concelho do Porto Moniz e a oeste pelo Ribeiro Velho no concelho da Calheta, estando ainda os limites definidos pela linha de base da arriba e pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os terrenos agrícolas).
Paisagem Protegida da Ponta do Pargo
Os limites territoriais da Paisagem Protegida da Ponta do Pargo englobam toda a área de fajãs com terrenos agrícolas, atuais ou históricos, delimitada a norte pela Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz e a sul pelo Ribeiro Velho no concelho da Calheta