Para solicitar licença para acampar na Ponta de São Lourenço aceda ao portal Simplifica

 NA ÁREA PROTEGIDA DA PONTA DE SÃO LOURENÇO

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Mais se informa que:
- A montagem das tendas é feita em local destinado para esse fim, localizado junto ao cais do Sardinha;
- É sua responsabilidade organizar e transportar todos os materiais e equipamentos necessários, como sejam: tenda, colchonete, saco-cama, entre outros;
- Na área, os Vigilantes da Natureza prestam assistência aos visitantes e orientam as visitas de maneira a que não perturbem os ecossistemas naturais e as espécies selvagens;
- Deverão cumprir os procedimentos indicados pelos Vigilantes da Natureza;
- O grupo de visitantes deve ser acompanhado por um responsável, ao qual compete zelar pela boa conduta do grupo, nomeadamente no que concerne ao controlo do mesmo nos trilhos definidos, e à conservação do estado de limpeza da área, não esquecendo a limpeza dos espaços após término da atividade e transporte de todo o lixo e detritos produzidos na área;

REQUERIMENTO


Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados

Portaria 60 2023 ISerie 021


Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria124201801


Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

 

 

Portaria78201701


Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Portaria20171