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A Área Protegida do Cabo Girão conta com um site oficial, lançado através do projeto GIRO - Projeto de Valorização da Área Protegida do Cabo Girão, em dezembro de 2020.
Conheça e descubra esta área protegida: https://areaprotegidadocabogirao.pt/
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Mapa |
A Área Protegida do Cabo Girão pertence ao concelho de Câmara de Lobos e engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho do Cabo Girão conforme definido no seu diploma de criação e na sua parte terrestre o Monumento Natural do Cabo Girão e a Paisagem Protegida do Cabo Girão conforme descrito seguidamente.
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Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio do Miradouro do Cabo Girão (CL02) http://geodiversidade.madeira.gov.pt/pt/geossitios/madeira/camara-de-lobos/cl02-miradouro-do-cabo-girao.html que evidencia particularidades naturais de elevado interesse científico, pedagógico, didático e turístico. A estas, associam-se formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, testemunho da presença humana numa tentativa de ultrapassar as dificuldades físicas impostas pelo acesso àquela área.
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M, de 16 de março - Cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira
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PARQUE NATURAL MARINHO DO CABO GIRÃO
Fundamentos para a sua classificação:
- O reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das populações, em particular aquelas geograficamente próximas das áreas em questão;
- O reconhecimento da importância da área para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como também para as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos de espécies e habitats marinhos ou costeiros;
- A importância para a preservação do património geológico submerso e costeiro;
- O interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospecção;
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Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
Resolução n.º 234/2021, de 9 de abril - Aprova o Programa Especial do Cabo Girão e determina que os Planos Diretores Municipais de Câmara de Lobos e Ribeira Brava sejam objeto de alteração por adaptação.
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M, de 16 de março - Cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira
EDITAL 10/2018 - Informação sobre fiscalização, policiamento e segurança da navegação, de pessoas e bens, preservação e conservação do meio marinho, e proteção e conservação do Domínio Público Marítimo.
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017,de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
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Aprovação do Programa Especial do Cabo Girão
O Programa Especial do Cabo Girão foi aprovado através da Resolução n.º 234/2021, de 9 de abril - Aprova o Programa Especial do Cabo Girão e determina que os Planos Diretores Municipais de Câmara de Lobos e Ribeira Brava sejam objeto de alteração por adaptação.
Discussão Pública do Programa Especial do Cabo Girão
O Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, na qualidade de entidade responsável pela elaboração do Programa Especial, torna público, para efeitos do disposto do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M de 27 junho, que irá proceder à abertura do período de discussão pública do Programa Especial do Cabo Girão.
A proposta do Programa e respetivos conteúdos materiais e documentais, acompanhada do relatório de caraterização da área, relatório da avaliação ambiental estratégica, bem como dos pareceres da comissão consultiva e as atas das reuniões plenárias, estarão disponíveis em:
a) Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, sita à Rua João de Deus n.º 12 E r/c C 9050-027 Funchal, nos dias úteis entre as 9:00 e 12:30 e as 14:00 e às 16h.
b) Em ifcn.madeira.gov.pt
c) Em http://www.cm-camaradelobos.pt
d) Em Paços do Concelho de Câmara de Lobos – edifício da Câmara Municipal, sita em Praça da Autonomia, 9300-001 Câmara de Lobos.
Apresentação Pública do Programa Especial do Cabo Girão
O Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, na qualidade de entidade responsável pela elaboração do Programa Especial do Cabo Girão procedeu à sua apresentação pública a 17 de Junho de 2020, seguido de um período de discussão pública que teve lugar entre o dia 19 junho e dia 17 julho 2020.
Todos os contributos devem ser entregues até ao termo do referido período, por escrito, com identificação do assunto, devendo igualmente ser acompanhados da identificação, residência completa e número de contribuinte, dirigidos ao Presidente do Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, sita à Rua João de Deus n.º 12 E r/c C 9050-027 Funchal, ou pelos seguintes meios: por correio registado com aviso de receção, por via eletrónica para os seguintes correios eletrónicos: .
No âmbito da discussão pública do Programa Especial do Cabo Girão disponibilizamos os seguintes documentos:
Aviso publicitado no JORAM | |
Aviso publicitado no JM | |
Relatório do Programa | |
Relatório Ambiental | |
Regulamento | |
Resumo Não Técnico | |
Carta de Condicionamentos |
Relatório e Ponderação da Consulta Pública do programa Especial do Cabo Girão