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A Área Protegida do Cabo Girão conta com um site oficial, lançado através do projeto GIRO - Projeto de Valorização da Área Protegida do Cabo Girão, em dezembro de 2020.
Conheça e descubra esta área protegida: https://areaprotegidadocabogirao.pt/
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A Área Protegida do Cabo Girão pertence ao concelho de Câmara de Lobos e engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho do Cabo Girão conforme definido no seu diploma de criação e na sua parte terrestre o Monumento Natural do Cabo Girão e a Paisagem Protegida do Cabo Girão conforme descrito seguidamente.
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Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio do Miradouro do Cabo Girão (CL02) http://geodiversidade.madeira.gov.pt/pt/geossitios/madeira/camara-de-lobos/cl02-miradouro-do-cabo-girao.html que evidencia particularidades naturais de elevado interesse científico, pedagógico, didático e turístico. A estas, associam-se formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, testemunho da presença humana numa tentativa de ultrapassar as dificuldades físicas impostas pelo acesso àquela área.
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M, de 16 de março - Cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira
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O nome Cabo Girão remonta à descoberta da ilha da Madeira, quando Zarco terminou o “giro” do primeiro dia de reconhecimento da costa madeirense.
Junto ao mar, existem algumas fajãs, como é o caso da Fajãs dos Asnos e Fajã das Bebras cuja denominação também derivou de fatores históricos, culturais e socioeconómicos daquela área.
A Fajã dos Asnos, tem a ligação da agricultura com a antiga pedreira do Cabo Girão, que usava o animal doméstico asno (burro) para o transporte de produtos agrícolas. Relativamente à Fajã das Bebras, segundo o Dicionário de Falares do Arquipélago da Madeira de J.M. Soares de Barcelos, esta designação pode ter dois sentidos, ou seja, o nome de uma espécie de figo temporão produzido pelas árvores vulgarmente conhecida como “bebereira” ou, significa preguiçoso “és um bêbra, não queres fazer é nada”.
Entre o século XIII e o século XIX, nas fajãs do Cabo Girão, foram plantadas culturas permanentes, nomeadamente a vinha e árvores de frutos em abundância, originando estruturas de apoio a esta atividade (palheiros, latadas, currais e a casa lagar).
A partir do século XX, o cultivo de banana, ocupou a maioria destas fajãs. Com o crescimento da produção agrícola grandes entraves surgiram à produção, respetivamente, a quantidade limitada de terrenos para produção, ausência de infraestruturas para transporte de água doce para rega e a inacessibilidade. Para combater a inacessibilidade aos terrenos agrícolas, em 2003, foi construído no sítio do Rancho um teleférico, facilitando o acesso aos agricultores.
Além do Cabo Girão ser um espaço muito conhecido pela sua produção agrícola, neste espaço encontra-se uma grande quantidade de socalcos, que permitem a proteção das produções dos ventos salgados e maresias do mar. Os socalcos suportados por muros de pedra aparelhada são constituídos como património cultural material da paisagem da ilha da Madeira, servindo simultaneamente como suporte de vida ao réptil terrestre endémico do arquipélago, a lagartixa-da-madeira (Teira dugesii).
No Cabo Girão, a importância das pedreiras existentes e o volume dos blocos de pedra extraídos foi de tal ordem, que o Rei D. Manuel I ordenou construir embarcações com características específicas para o transporte da pedra desde o Cabo Girão até à cidade do Funchal. Segundo a obra “A Pedra Natural do Arquipélago da Madeira”, para além da emblemática Sé Catedral do Funchal, a cantaria do Cabo Girão foi também utilizada num número significativo de outros edifícios históricos do arquipélago, como é exemplo, o Convento de Santa Clara, o Forte de São Tiago, o edifício da Câmara Municipal do Funchal, o Museu da Quinta das Cruzes, o Museu Frederico Freitas, o Museu de Arte Sacra, o Palácio de São Lourenço, o Palácio dos Cônsules, o Palácio dos Ornelas, a capela do Parque de Santa Catarina, a Capela da Boa Viagem e a Torre do Capitão (Gomes, 1997).
Em 1953 contruíram-se novos acessos e o miradouro, originando os primeiros negócios na estrada que dava acesso à Quinta Grande (Câmara de Lobos). (Fonte:https://areaprotegidadocabogirao.pt/file/livro-area-protegida-do-cabo-girao.pdf).
Fonte do texto: https://areaprotegidadocabogirao.pt/conhecer/tempo-espaco
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PARQUE NATURAL MARINHO DO CABO GIRÃO
Fundamentos para a sua classificação:
- O reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das populações, em particular aquelas geograficamente próximas das áreas em questão;
- O reconhecimento da importância da área para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como também para as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos de espécies e habitats marinhos ou costeiros;
- A importância para a preservação do património geológico submerso e costeiro;
- O interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospecção;
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Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
Resolução n.º 234/2021, de 9 de abril - Aprova o Programa Especial do Cabo Girão e determina que os Planos Diretores Municipais de Câmara de Lobos e Ribeira Brava sejam objeto de alteração por adaptação.
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M, de 16 de março - Cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira
EDITAL 10/2018 - Informação sobre fiscalização, policiamento e segurança da navegação, de pessoas e bens, preservação e conservação do meio marinho, e proteção e conservação do Domínio Público Marítimo.
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017,de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
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Aprovação do Programa Especial do Cabo Girão
O Programa Especial do Cabo Girão foi aprovado através da Resolução n.º 234/2021, de 9 de abril - Aprova o Programa Especial do Cabo Girão e determina que os Planos Diretores Municipais de Câmara de Lobos e Ribeira Brava sejam objeto de alteração por adaptação.
Discussão Pública do Programa Especial do Cabo Girão
O Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, na qualidade de entidade responsável pela elaboração do Programa Especial, torna público, para efeitos do disposto do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M de 27 junho, que irá proceder à abertura do período de discussão pública do Programa Especial do Cabo Girão.
A proposta do Programa e respetivos conteúdos materiais e documentais, acompanhada do relatório de caraterização da área, relatório da avaliação ambiental estratégica, bem como dos pareceres da comissão consultiva e as atas das reuniões plenárias, estarão disponíveis em:
a) Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, sita à Rua João de Deus n.º 12 E r/c C 9050-027 Funchal, nos dias úteis entre as 9:00 e 12:30 e as 14:00 e às 16h.
b) Em ifcn.madeira.gov.pt
c) Em http://www.cm-camaradelobos.pt
d) Em Paços do Concelho de Câmara de Lobos – edifício da Câmara Municipal, sita em Praça da Autonomia, 9300-001 Câmara de Lobos.
Apresentação Pública do Programa Especial do Cabo Girão
O Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, na qualidade de entidade responsável pela elaboração do Programa Especial do Cabo Girão procedeu à sua apresentação pública a 17 de Junho de 2020, seguido de um período de discussão pública que teve lugar entre o dia 19 junho e dia 17 julho 2020.
Todos os contributos devem ser entregues até ao termo do referido período, por escrito, com identificação do assunto, devendo igualmente ser acompanhados da identificação, residência completa e número de contribuinte, dirigidos ao Presidente do Instituto das Florestas e da Conservação da Natureza, IP-RAM, sita à Rua João de Deus n.º 12 E r/c C 9050-027 Funchal, ou pelos seguintes meios: por correio registado com aviso de receção, por via eletrónica para os seguintes correios eletrónicos: ifcn@madeira.gov.pt.
No âmbito da discussão pública do Programa Especial do Cabo Girão disponibilizamos os seguintes documentos:
Aviso publicitado no JORAM | ![]() |
Aviso publicitado no JM | ![]() |
Relatório do Programa | ![]() |
Relatório Ambiental | ![]() |
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Regulamento | ![]() |
Resumo Não Técnico | ![]() |
Carta de Condicionamentos | ![]() |
Relatório e Ponderação da Consulta Pública do programa Especial do Cabo Girão