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A Reserva Natural Parcial do Garajau localiza-se na encosta sul da Ilha da Madeira, a leste do Funchal, ocupando uma extensão de costa de, aproximadamente, seis milhas e abrange uma área de 376 hectares. Fica compreendida entre a Ponta do Lazareto e a Ponta da Oliveira, a linha da preia-mar e a batimétrica dos 50m a sul ou em caso de dúvida, nunca antes dos 600m da costa.
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O acesso à Reserva Natural Parcial do Garajau faz-se por terra através do Cais do Lazareto ou da Praia do Garajau.
No âmbito da Educação Ambiental existe um programa de visitas à Reserva, no qual poderá participar qualquer grupo de caráter pedagógico. Para tal, contacte o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza. Consulte o programa de atividades de Educação Ambiental.
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Lesma-do-mar |
HABITATS
A Reserva Natural Parcial do Garajau combina uma variedade de fatores que a faz apresentar habitats que são representativos e importantes para a conservação in situ da biodiversidade.
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Moreia |
Na parte sobranceira à reserva existe um miradouro muito visitado por turistas, conhecido pelo Miradouro do Pináculo. Esta zona designada de Pináculo está incluída na Rede Natura 2000 e é importante para algumas aves marinhas, como a cagarra e o garajau, e para alguns moluscos terrestres (caracóis). Tem cerca de 30 ha, desde o mar até aos 310 metros de altitude, e é constituída por "paredes" e encostas de areão colonizadas por vegetação de pequeno porte.
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Estação de apoio - Cais do Lazareto |
ESTATUTOS DE PROTEÇÃO
Toda a área abrangida pela Reserva Natural Parcial do Garajau tem estatuto de Reserva Natural Parcial.
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Programa de Educação ambiental – Parceria com o Estabelecimento Vila Mar "Aulas sobre a vida marinha";
- Monitorização de Espécies.
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Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2021/M, de 16 de março - Cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Regulamento do Plano Especial de Ordenamento e Gestão da Reserva Natural Parcial do Garajau
Decreto Legislativo Regional nº 38/2006/M - decreto legislativo regional procede à atualização das coimas previstas no Decreto Legislativo Regional n.o 23/86/M, de 4 de Outubro, no Decreto Legislativo Regional n.o 14/90/M, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 9/95/M, de 20 de Maio, e no Decreto Legislativo Regional n.o 11/85/M, de 23 de Maio.
Decreto Regulamentar Regional nº1/97/M, de 14 de janeiro - Regulamenta a prática do mergulho amador na Reserva Natural Parcial do Garajau.
Decreto Legislativo Regional nº23/86/M, de 4 de outubro - Cria a Reserva Natural Parcial do Garajau.
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Este logotipo representa a espécie emblemática da Reserva que é o MERO (Epinephelus marginatus), que apesar de ter normalmente uma coloração acastanhada, foi estilizado pelo Escultor Ricardo Velosa em tom de amarelo. Por trás do mero está o mar em azul e a Ilha da Madeira a verde.