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Areas de refúgio de caça na ilha da Madeira e Porto Santo
Ilha da Madeira: Areeiro e Paúl da Serra
Despacho 63-A/2020 – Extingue as áreas de refúgio de caça da ilha do Porto Santo
ÉPOCA VENATÓRIA 2023/2024
Portaria n.º 450/2024 de 12 de setembro de 2024 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2024/2025 na Região Autónoma da Madeira.
Edital - 13 setembro de 2024
Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Despacho 63-A/2020 – Extingue as áreas de refúgio de caça da ilha do Porto Santo
O Código pretende promover uma ética de caça fundamentada nas realidades de hoje, lembrando que a caça é um instrumento de conservação da fauna e que esta é um recurso renovável.
O caçador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades, não só para com a natureza em geral e para com a caça em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.
Nos termos das normas presentemente em vigor, quem pretender caçar com arma de fogo, deve inscrever-se (autonomamente) junto do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) para obter primeiro a carta de caçador e posteriormente, inscrever-se junto da Polícia de Segurança Pública (PSP) para obter a Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).
INSCRIÇÃO EM EXAME E PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTA
QUANDO SE INSCREVER E ONDE REALIZAR O EXAME
COMO ACEDER À CARTA DE CAÇADOR
QUEM SE PODE INSCREVER EM EXAME E REQUERER EMISSÃO DE CARTA
Podem inscrever-se em exame os candidatos que, simultaneamente, reúnam à data de inscrição, as condições seguintes:
- Tenham no mínimo 16 anos
- Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Não estejam sujeitos à proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial
QUANDO SE INSCREVER E CALENDÁRIO DE EXAMES
- Os candidatos podem inscrever-se entre os 10 e os 20 dias úteis antes da data em que se iniciam os exames fixados para cada local da Região Autónoma da Madeira.
- O calendário dos exames de carta de caçador, nos diferentes locais em que se realizam, bem como o período de inscrição, são divulgados aqui calendário de exames.
- Desde que haja vagas o candidato pode escolher o dia, a hora e o local onde pretende realizar o exame.
Portaria Nº 140B/2016 de 13 de maio - regula os exames e as licenças de caça
COMO E ONDE SE INSCREVER
A inscrição em exame e, simultaneamente, o pedido de emissão de carta de caçador, realiza-se junto a um balcão deste organismo.
A inscrição e respetivo pagamento é efetuada num dos seguintes locais:
- Serviço on-line (portal SIMplifica)
- Sede do IFCN, IP-RAM – Rua João de Deus nº 12 E, R/C C, 9050-027 Funchal;
- Posto de Atendimento do Cidadão (PAC) sito à Avenida Vieira de Castro, Porto Santo;
- Secção Administrativa do IFCN, IP-RAM na Ribeira Brava, sita à Rua de São Bento, nº 49, Ribeira Brava
De segunda a Sexta: 9:00 as 16:00 horas (Sem encerramento para o período de almoço)
Para a inscrição em exame é necessário dispor dos seguintes documentos:
- Atestado médico emitido à menos de 90 dias, que comprove não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Certificado de registo criminal;
- Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- Cartão de Contribuinte/Cartão de Cidadão.
COMO ACEDER À CARTA DE CAÇADOR
Caso obtenha aprovação em exame, logo que pague a taxa de emissão de carta (em prazo não superior a 90 dias, contados a partir do 5ºdia seguinte ao da aprovação em exame), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) remete-lhe, por carta registada, a sua carta de caçador.
TAXAS APLICÁVEIS
Consulte o documento referente às taxas aplicáveis à prática da Caça para a época 2024/2025
Portaria Nº1405/2008 de 04 de dezembro - regula as taxas a cobrar
MATÉRIAS E REGRAS DO EXAME
- O exame para obtenção de carta de caçador consta de uma prova escrita, com 20 questões retiradas do conteúdo do manual editado pelo ICNF para o efeito (Manual para exame de carta de caçador).
- A resposta a cada questão é de escolha múltipla entre três hipóteses.
- Consideram-se aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, em 15 respostas.
- No dia e hora, que marcou o seu exame, deve apresentar-se no local definido pelo IFCN, IP-RAM, acompanhado do respetivo documento de identificação.
- Caso não compareça no exame ou, comparecendo, não obtenha aproveitamento, terá que se inscrever novamente.
- Para conhecer a forma de apresentação dos testes ou para treinar os seus conhecimentos consute ICNF - Exames .
LICENÇA DE CAÇA
Poderá obter a sua licença de caça num dos seguintes locais:
- Serviço on-line (portal SIMplifica)
- Sede do IFCN, IP-RAM – Rua João de Deus nº 12 E, R/C C, 9050-027 Funchal;
- Posto de Atendimento do Cidadão (PAC) sito à Avenida Vieira de Castro, Porto Santo;
- Secção Administrativa do IFCN, IP-RAM na Ribeira Brava, sita à Rua de São Bento, nº 49, Ribeira Brava
De segunda a Sexta: 9:00 as 16:00 horas (Sem encerramento para o período de almoço)
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ATIVIDADE VENATÓRIA
Nos tempos em que era encarada como uma forma de sobrevivência, a caça era a procura, a perseguição e a captura da presa, sendo hoje, cada vez mais, encarada como ato de cultura, social e ambientalmente participado, assim como, atividade económica e de lazer.
Na natureza, a caça existiu durante séculos sem a necessidade de fomentar a sua conservação e reprodução, mas, por contingências da evolução humana e das pressões exercidas sobre este recurso, a situação modificou-se e a simples preservação de certas espécies não é suficiente para as resguardar.
Ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, cabe a obrigação de promover e assegurar a gestão e ordenamento da caça na RAM, garantindo a fiscalização e cumprimento da legislação vigente e desenvolvendo ações, para que se possa continuar a usufruir deste recurso com critérios que façam da caça um instrumento de conservação da fauna e não da sua destruição.
Portaria n.º 450/2024 de 12 de setembro de 2024 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2024/2025 na Região Autónoma da Madeira.