Percursos Pedestres
- Details
? | Qu'est-ce que la taxe sur les Itinéraires de Randonnée Classés ? |
Il s'agit d'une taxe pour la collecte et le nettoyage des déchets sur les Itinéraires de Randonnée Classés. L'utilisateur paie une taxe pour le service de nettoyage et d’entretien de ces parcours pédestres. |
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? | Tous les itinéraires seront-ils soumis à la taxe à partir du 28 octobre 2024 ? |
Non. Seuls les parcours suivants seront soumis à la taxe à partir de cette date :
Tous les autres parcours seront soumis à la taxe à partir du 1er janvier 2025. |
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? | Où est-il possible de payer la taxe ? |
La taxe peut être payée à l'avance via le portail de services SIMplifica ou, sur place, par le biais d'un dispositif électronique de l'utilisateur. |
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? | Le justificatif de paiement de la taxe est-il physique ou numérique ? |
Il est de préférence numérique, bien que, dans une phase transitoire, une version physique puisse être disponible dans les circonstances exceptionnelles mentionnées ci-dessus. |
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? | Les résidents doivent-ils payer la taxe ? |
Non. Tous les résidents de la Région Autonome de Madère en sont exemptés. |
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? | Comment démontrent-ils leur statut de résident dans la Région ? |
Le statut de résident de la Région Autonome de Madère peut être prouvé par la présentation, en format numérique ou papier, de l'inscription sur le portail de services SIMplifica ou par tout autre document officiel permettant de vérifier le lieu de résidence du titulaire. |
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? | La taxe est-elle due pendant toute la période diurne ou seulement pendant les heures de pointe ? |
Le statut de résident de la Région Autonome de Madère peut être prouvé par la présentation, en format numérique ou papier, de l'inscription sur le portail de services SIMplifica ou par tout autre document officiel permettant de vérifier le lieu de résidence du titulaire. |
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? | Y a-t-il des horaires recommandés pour commencer chaque itinéraire ? |
L'utilisateur doit tenir compte de la durée du parcours à effectuer afin de garantir qu'il soit réalisé pendant la période diurne. Il est absolument déconseillé de faire un parcours pendant la nuit. |
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? | Qui contrôlera le paiement de la taxe sur les parcours payants ? |
Des agents de l'IFCN (Institut des Forêts et de la Conservation de la Nature) dûment identifiés. |
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? | Quiconque ne paie pas la taxe est-il sujet à une sanction ? |
Oui, conformément aux dispositions prévues par la loi. |
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En cas d'accident, le fait de payer la taxe donne-t-il droit à une assurance ou exonère-t-il l'utilisateur de toute responsabilité ? |
Non. L'utilisateur est personnellement et exclusivement responsable de tout dommage, matériel ou humain, pouvant survenir pendant le parcours. |
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? | Les enfants paient-ils la taxe ? |
Non. Tous les mineurs, résidents et non-résidents, âgés de 12 ans ou moins, en sont exemptés. |
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? | Si, pour une raison quelconque, je ne peux pas faire le parcours pour lequel j'ai acheté un billet, est-il possible de changer de parcours ? |
Non, ce n'est pas possible. Cependant, si le parcours pour lequel la taxe a été payée est officiellement fermé par les autorités compétentes, il convient de contacter le centre d'appels du portail SIMplifica pour demander une modification. |
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? | Si, pour une raison quelconque, je ne peux pas faire le parcours le jour pour lequel la taxe a été payée, est-il possible de changer la date ? |
Oui, en contactant le centre d'appels du portail SIMplifica, à condition que la demande soit faite avant la date prévue pour le parcours. |
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? | Si je ne fais pas le parcours en entier, suis-je obligé de payer la totalité de la taxe ? |
Oui. |
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? | Je suis résident de la Région Autonome de Madère et je souhaite faire un parcours de randonnée classé avec un guide (opérateur économique). Dois-je payer la taxe ? |
Non. Les résidents de la Région Autonome de Madère, en prouvant leur statut de résident, sont exemptés de la taxe, même s'ils participent à un groupe organisé par un opérateur économique. |
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? | Si je réserve l’itinéraire par l'intermédiaire d'un opérateur économique*, suis-je exempté de la taxe ? |
Non. Lorsque le parcours de randonnée classé est accompagné par un guide (représentant un opérateur économique), deux options sont possibles :
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? | *Qu'est-ce qu'un opérateur économique ? |
Un opérateur économique est toute personne morale qui organise des voyages, des circuits touristiques, entre autres, et qui, dans ce cas précis, organise des excursions de groupe vers des itinéraires de randonnée classés. Chaque opérateur économique est représenté par un guide. |
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? | Quelles entités peuvent entrer dans un protocole avec l'IFCN, IP-RAM ? |
Les opérateurs économiques, tels que définis au point précédent, qui ont leur siège, leur représentation ou leur établissement permanent sur le territoire portugais peuvent conclure un protocole avec l'IFCN, IP-RAM. |
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? | La taxe s’applique-t-elle à chaque itinéraire ou s’agit-il d’une taxe journalière ? |
La taxe s’applique à chacun des itinéraires, quel que soit le jour où ils sont effectués. |
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? | Puis-je demander un remboursement des frais payés, pour des raisons non imputables à l'IFCN, IP-RAM ? |
Lorsque, pour des raisons dûment justifiées, l'annulation du tarif payé pour un itinéraire pédestre classé spécifique est demandée, et dans les cas où il n'est pas possible de le reprogrammer, pour demander un remboursement, vous devez présenter : 1 :Facture(s) émise(s) ; La demande d’annulation n’implique pas automatiquement l’acceptation du remboursement. En cas d'acceptation, pour chaque demande de remboursement, un montant fixe de 1,68 € sera déduit de la facture, plus un taux variable de 3,36% (pour couvrir les commissions bancaires et les frais administratifs). Les demandes de remboursement ne seront pas acceptées pour les voyages à effectuer le jour même ou à une date antérieure à la demande elle-même. |
- Details
? | What is the Classified Walking Routes fee? |
It is a fee for the waste collection and cleaning of the Classified Walking Routes. The user is paying a fee for the provision of this service on the pedestrian routes. |
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? | Will a fee be charged for all the routes as of October 28, 2024? |
No. A fee will be charged for the following routes only:
PR1 | Areeiro Footpath
PR1.2 | Pico Ruivo Footpath
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Ponta de São Lourenço Footpath
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
Fees for all the other routes will be applied starting on January 1, 2025. |
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? | Where can I pay the fee? |
The fee can be paid in advance through the SIMplifica service portal, or users can pay on site using their own electronic device. |
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? | Is the proof of payment of the fee physical or digital? |
Digital proof is preferred, but in a transitional phase, physical receipts may be accepted under the exceptional conditions mentioned above. |
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? | Do residents pay the fee? |
No. All residents of the Autonomous Region of Madeira are exempt. |
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? | How do users prove they are residents in the Region? |
The proof of the status of resident in the Autonomous Region of Madeira is made by presenting, in digital or paper format, the registration on the SIMplifica service portal or other official document that shows the place of residence of its holder. |
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? | Is the fee due during the entire daytime or only during the busiest hours? |
The fee is due throughout the entire day. |
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? | Are there recommended times to start each of the routes? |
The user must take into account the duration of the route they will take and ensure that they can complete the walk during the daytime. It is absolutely inadvisable to use any route during the night. |
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? | Who will supervise the payment of the fee on paid routes? |
Duly identified IFCN operators will verify that users have paid the fee. |
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? | Are those who do not pay the fee subject to any sanctions? |
Yes. Under the terms provided for by law. |
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? | If there is an accident, does paying a fee entitle the user to some type of insurance and exempt the user from liability? |
No. The user is personally and exclusively responsible for any property or personal damage that occurs during the use of the route. |
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? | Do children pay? |
No. All minors aged 12 and under, whether residents or non-residents, are exempt. |
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? | If for some reason you cannot take the route for which the ticket was purchased, is it possible to change the route? |
No. However, if the route for which the fee was paid is officially closed by the Competent Authorities, you must contact the call centre of the SIMplifica portal to make the change. |
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? | If for some reason you cannot do the route on the day for which it was paid, is it possible to change the day? |
Yes. Contact the call centre of the SIMplifica portal and request the change BEFORE scheduling the route. |
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? | If I do not complete the entire route, must I pay the full fee? |
Yes. |
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? | I am a resident of the Autonomous Region of Madeira and I want to do a classified pedestrian route with a guide (economic operator*). Do I have to pay the fee? |
You don’t pay. Residents of the Autonomous Region of Madeira, by demonstrating that status, are exempt from paying the fee, even if they are part of a group organised by an economic operator. |
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? | If I book the route through an economic operator*, am I exempt from the fee? |
No. In cases where the visit to the classified pedestrian route is accompanied by a guide (who represents an economic operator*), there are two possibilities: Clause 1: The economic operator has a protocol and pays directly to the IFCN, IP-RAM, in the name and on behalf of the natural person who is not exempt from paying the fee. In this case, the payment of your fee can be made through the contracted economic operator, and the guide, in addition to being properly identified, must be accompanied by proof that the fee was issued for that day and for that route. Note: the duly identified guide does not pay. Clause 2: The economic operator does not have a protocol with the IFCN, IP-RAM, and the payment of the fee must be made by each of the participants. Therefore, each participant must be accompanied by proof that the payment of the fee has been made in advance. Note: the duly identified guide does not pay. |
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? | *What is an economic operator? |
An economic operator is deemed to be any legal person that organises trips, sightseeing tours, for example, and that, in this specific case, organises group tours along classified walking routes. Each economic operator is represented by a guide. |
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? | Which economic operators can sign a protocol with IFCN, IP-RAM? |
The economic operators, as defined in the previous item, with headquarters, representation or permanent establishment in Portuguese territory, can sign the protocol with IFCN, IP-RAM. |
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? | Is the fee applied to each route or is it a daily fee? |
The fee is applied to each of the routes, regardless of the day on which they are completed. |
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? | Can I request a refund of fees paid, for reasons not attributable to IFCN, IP-RAM? |
When, for duly justified reasons, you are asked to cancel the fee paid for a specific classified walking route, and in cases where it is not possible to reschedule it, to request a refund you must present: 1 :Invoice(s) issued; A cancellation request does not automatically imply acceptance of the refund. In the event of acceptance, a fixed amount of €1.68 plus a variable rate of 3.36% (to cover bank commissions and administrative fees) will be deducted from each refund request per invoice. Refund requests will not be accepted for journeys to be made on the same day or on a date prior to the request itself. |
- Details
? | O que é a taxa dos Percursos Pedestres Classificados? |
É uma taxa pela recolha e limpeza de resíduos nos Percursos Pedestres Classificados. O utilizador está a pagar uma taxa pela prestação de serviço de limpeza de resíduos dos percursos pedestres. |
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? | Todos os percursos terão taxa a partir de 28 de outubro de 2024? |
Não. Apenas terão taxa paga os seguintes percursos:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
Todos os outros percursos terão taxa paga a partir de 1 de janeiro de 2025. |
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? | Onde é possível pagar a taxa? |
A taxa pode ser paga antecipadamente através do portal de serviços SIMplifica ou, no local, por meio do equipamento eletrónico do utilizador. |
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? | O comprovativo de pagamento de taxa é físico ou digital? |
É preferencialmente digital, sendo que numa fase transitória poderá ser físico nas condições excecionais acima mencionadas. |
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? | Os residentes pagam a taxa? |
Não. Todos os residentes da Região Autónoma da Madeira estão isentos. |
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? | Como demonstram a qualidade de residência na Região? |
A demonstração da qualidade de residente na Região Autónoma da Madeira é feita mediante a apresentação, em formato digital ou em formato papel, do registo no portal de serviços SIMplifica ou através de outro documento oficial que permita aferir o local de residência do seu titular. |
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? | A taxa é devida durante todo o período diurno ou só nas horas mais movimentadas? |
É devida durante todo o período diurno. |
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? | Existem horas recomendadas para iniciar cada um dos percursos? |
O utilizador deve ter em conta a duração do percurso que irá efetuar e dessa forma garantir que seja feito durante o período diurno, sendo absolutamente desaconselhado efetuar qualquer percurso durante o período noturno. |
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? | Quem fará a fiscalização do pagamento da taxa nos percursos pagos? |
Operadores do IFCN devidamente identificados. |
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? | Quem não pagar a taxa fica sujeito a alguma sanção? |
Sim. Nos termos previstos na lei. |
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? | Se tiver algum acidente o facto de pagar uma taxa habilita a algum tipo de seguro e iliba de responsabilidades o utilizador? |
Não. O utilizador é pessoal e exclusivamente responsável pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização. |
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? | As crianças pagam? |
Não. Todos os menores, residentes e não residentes, com idade igual ou inferior a 12 anos, estão isentos. |
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? | Se por alguma razão não puder fazer o percurso para o qual o bilhete foi adquirido é possível mudar de percurso? |
Não é possível. No entanto, se o percurso para o qual efetuou o pagamento da taxa for encerrado oficialmente, pelas Entidades Competentes, deve contactar o call center do portal SIMplifica, para proceder à alteração. |
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? | Se por alguma razão não puder fazer o percurso no dia para o qual o mesmo foi paga a taxa é possível alterar o dia? |
Sim. Através de contacto com o call center do portal SIMplifica e desde que solicitado em momento anterior ao do agendamento para o percurso. |
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? | Se não efetuar o percurso todo é obrigatório pagar a taxa na sua totalidade? |
Sim. |
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? | Sou residente na Região Autónoma da Madeira e quero fazer percurso pedestre classificado com guia (operador económico). Tenho de pagar a taxa? |
Não paga. Os residentes na Região Autónoma da Madeira, ao demonstrarem essa qualidade, estão isentos do pagamento da taxa, mesmo que se incluam num grupo organizado por um operador económico. |
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? | Se eu agendar o percurso por meio de um operador económico*, fico isento da taxa? |
Não. Nos casos em que a visita ao percurso pedestre classificado é acompanhada por um guia (que representa um operador económico), existem duas hipóteses: Hip. 1: O operador económico tem protocolo e paga diretamente ao IFCN, IP-RAM, em nome e por conta da pessoa singular não isenta do pagamento da taxa. Portanto, nestas situações o pagamento da sua taxa pode ser efetuado por intermédio do operador económico contratado. Nestes casos, o guia além de estar devidamente identificado, deve fazer-se acompanhar de comprovativo de que a taxa foi emitida para aquele dia e para aquele percurso. Esclarece-se que o guia, devidamente identificado, não paga. Hip. 2: O operador económico não tem protocolo com o IFCN, IP-RAM: o pagamento da taxa deve ser efetuado por cada um dos intervenientes. Portanto, cada interveniente deve fazer-se acompanhar de comprovativo de que o pagamento da taxa foi previamente efetuado. Esclarece-se que o guia, devidamente identificado, não paga. |
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? | *O que é um operador económico? |
Entende-se por operador económico, qualquer pessoa coletiva que organiza viagens, passeios turísticos, entre outros, e que, no caso em concreto, organiza passeios, em grupo, aos percursos pedestres classificados. Cada operador económico faz-se representar por um guia. |
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? | Que entidades podem celebrar protocolo com o IFCN, IP-RAM? |
Podem celebrar protocolo com o IFCN, IP-RAM os operadores económicos, tal como definidos no ponto anterior que tenham sede, representação ou estabelecimento estável em território português. |
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? | A taxa é aplicada a cada percurso ou é uma taxa diária? |
A taxa é aplicada a cada um dos percursos, independentemente do dia de realização dos mesmos. |
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? | Posso pedir o reembolso de taxas pagas, por motivos não imputáveis ao IFCN, IP-RAM? |
Quando, por motivos devidamente fundamentados, seja solicitado o cancelamento da taxa paga para determinado percurso pedestre classificado, e nos casos em que não seja possível o seu reagendamento, para solicitar o reembolso deve apresentar:
O pedido de cancelamento não implica automaticamente a aceitação do reembolso. Em caso de aceitação, a cada pedido de reembolso, será deduzido, por fatura, o valor fixo de 1,68€ acrescido de uma taxa variável de 3,36% (para cobertura de comissões bancárias e taxas administrativas). Não serão aceites pedidos de reembolso para percursos a realizar no próprio dia ou em data anterior ao próprio pedido. |
- Details
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
LEGISLAÇÃO
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PAINÉIS INFORMATIVOS DOS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
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PR 1 - Vereda do Pico Branco e Terra Chã | PR 2 - Vereda do Pico do Castelo | PR 3 - Levada do Pico do Castelo |
MAPA COM OS PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO
PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DO RABAÇAL
- Details
MARCAS DE CAMPO
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
- Details
Seja responsável pela sua segurança,
Evite comportamentos de risco!
Muitos acidentes são causados por improviso, negligência e uso inadequado de equipamentos.
NORMAS DE CONDUTA
- Mantenha-se dentro do trilho;
- Evite ruídos e atitudes que perturbem o meio;
- Não recolha nem danifique plantas;
- Não alimente a vida selvagem;
- Não abandone lixo, traga-o de volta;
- Não faça fogueiras (existem locais próprios para esse fim);
- Não deite as beatas no chão, guarde-as e deposite-as no lixo;
- Não destrua ou modifique a sinalética;
- Respeite as outras pessoas que partilham o espaço.
PARA SUA SEGURANÇA
- Não caminhe só, leve sempre companhia;
- Antes de iniciar um percurso, respeite a informação oficial sobre o estado do percurso e condições meteorológicas (em caso de fortes chuvas, ventos e queda de granizo e/ou neve não faça o percurso);
- Antes de iniciar um percurso, consulte o risco de incêndio;
- Informe sempre alguém do trilho que vai fazer e hora prevista de chegada;
- Antes de iniciar um percurso, certifique-se do tempo de caminhada e garanta que a finaliza antes de anoitecer;
- Transporte alguma comida e água de reserva;
- Utilize roupa e calçado apropriados;
- Se possível leve um telemóvel consigo;
- Evite riscos desnecessários.