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PERGUNTAS FREQUENTES - TAXAS - PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS

Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM 

Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.


1. Funcionamento do modelo

 1.1. Qual é o objetivo do modelo de taxas e reservas?

O novo modelo tem como objetivo melhorar a gestão dos Percursos Pedestres Classificados, através do controlo da capacidade de carga e da distribuição dos fluxos de visitantes ao longo do dia, de forma a garantir a sustentabilidade ambiental do espaço e a conservação dos valores naturais.

1.2. Como funciona?

Cada dia encontra-se dividido em horários de entrada, as chamadas slots ou timeslots. Os utilizadores reservam a slot em que pretendem entrar no percurso. Após a entrada, poderão completar o percurso em tempo adequado, que lhes permita apreciar o espaço e aproveitar a paisagem e natureza envolvente.

As slots têm capacidades distintas para visitantes, residentes e operadores económicos, não existindo a possibilidade de trocar vagas entre estas.

1.3. Os horários de entrada são estritos?

Sabemos que, por vezes, podem ocorrer imprevistos, em particular nos utilizadores que estão a fazer vários percursos em sequência. Como tal, geralmente damos uma tolerância razoável para entrar no percurso antes ou depois da slot programada (cerca de 15 minutos, um pouco mais para caminhantes que estejam a fazer percursos em sequência).

Relembramos que o objetivo deste sistema é garantir a distribuição dos utilizadores ao longo do dia, evitando-se a sobrecarga no percurso, pelo que não podemos implementar tolerâncias maiores.  

1.4. Onde posso fazer a reserva?

A reserva é efetuada ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE online através do Portal SIMplifica. Por uma questão de gestão da carga e segurança, o registo é obrigatório para todos os utilizadores, incluindo os que beneficiem de isenção.

Não são efetuadas reservas nem pagamento de taxas nos espaços físicos do IFCN ou outra entidade.

1.5. É possível reservar para o dia seguinte? E no próprio dia?

Sim. A reserva pode ser efetuada no Portal SIMplifica, desde que exista disponibilidade no momento da marcação.

1.6. Estou a ter problemas com o Portal SIMplifica. Recebo mensagens de erro ou não consigo pagar com o meu cartão de crédito.

O IFCN não gere o Portal SIMplifica, pelo que para assuntos relacionados com o funcionamento do mesmo, deverão entrar em contacto com o Contact Center SIMplifica, cuja missão é prestar informação e apoio em caso de dificuldades na realização de reservas, através dos seguintes canais:

Contact Center SIMplifica

Disponível em dias úteis, das 9h00 às 18h00

Telefone: +351 800 29 90 90

WhatsApp: +351 926 155 465

Email:

1.7. O percurso que eu quero fazer não se encontra disponível para reserva no Portal SIMplifica. Porquê?

Existem duas razões para que tal aconteça.

A primeira razão é, no caso de o percurso ser classificado e gerido pelo IFCN, o mesmo estar encerrado, por qualquer que seja o motivo.

A segunda é se pretende efetuar um Percurso não sujeito ao regime de reserva e pagamento de taxa, como é o caso de percursos não classificados ou, no caso de ser um percurso classificado, ser gerido por outra entidade que não o IFCN.

Pode consultar a lista de percursos classificados, o seu estado e respetiva entidade gestora no nosso site.

1.8. O percurso está aberto, mas não consigo reservar determinada slot. Porquê?

As slots são automaticamente bloqueadas a partir do momento em que se atinja a sua capacidade de carga. Após esta ter sido alcançada, a slot fica automaticamente bloqueada, podendo aparecer uma mensagem de erro no Portal SIMPlifica quando tenta completar uma reserva numa slot cheia.

2. Taxas

2.1. Quais são as taxas aplicáveis em 2026?

Em 2026, para visitantes (sem protocolo), aplicam-se os seguintes valores:

  • Percurso individual (exceto PR1): 4,50€;
  • PR1 – Vereda do Areeiro – percurso apenas até ao Miradouro da Pedra Rija e volta: 4,50€;
  • PR1 – Vereda do Areeiro até ao Pico Ruivo – percurso completo (inclui o PR 1.1 – Vereda da Ilha, PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo e PR1.3 – Vereda da Encumeada (este último apenas quando reabrir)): 10,50€;
  • Taxa de 1 dia para percursos combinados (dois ou mais percursos num dia, não incluindo o PR1):

9,00€;

  • Taxa de 3 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos em 3 dias, não incluindo o PR1): 22,50€;
  • Taxa de 7 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos em 7 dias, não incluindo o PR1): 52,50€.

Os operadores económicos com protocolo válido com o IFCN estão sujeitos a tarifas distintas. Os valores aplicáveis constam da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro.

2.2. Como posso pagar a taxa diária ou multidiária (3 e 7 dias)?

Atualmente, não existe no Portal SIMplifica uma opção autónoma para pagamento direto da taxa diária ou multidiária.

Para beneficiar da tarifa mais vantajosa, o utilizador deverá selecionar os percursos que pretende realizar e avançar no processo de reserva. No final, o sistema aplica automaticamente a opção economicamente mais favorável, seja por percurso individual, seja por taxa diária ou multidiária, consoante o caso.

2.3. A taxa de 1, 3 ou 7 dias permite livre acesso aos percursos durante esse período?

NÃO. As tarifas de 1, 3 ou 7 dias não correspondem a um livre acesso ou livre trânsito em todos os Percursos Pedestres Classificados durante esse período.

Estas modalidades funcionam apenas como uma forma de aplicar um valor mais vantajoso aos utilizadores que pretendam reservar vários percursos num determinado intervalo temporal.

Assim, mesmo quando o utilizador beneficie de uma tarifa diária ou multidiária, continua a ser SEMPRE obrigatória a reserva prévia de cada percurso pretendido, através do Portal SIMplifica, estando essa reserva sempre sujeita à disponibilidade existente para a data e slot pretendidas.

2.4. A taxa de 1, 3 ou 7 dias inclui o PR1 – Vereda do Areeiro?

Não. De acordo com os valores atualmente publicados, as taxas de 1 dia, de 3 dias e de 7 dias para percursos combinados não incluem o PR1 – Vereda do Areeiro (incluindo o percurso apenas entre Pico do Areeiro – Miradouro da Pedra Rija)).

2.5. As taxas aplicam-se a todos os percursos pedestres da Madeira?

Não. As taxas aplicam-se apenas aos Percursos Pedestres Classificados geridos pelo IFCN e abrangidos pelo respetivo regime de reserva e taxa. Nem todos os trilhos existentes na Região Autónoma da Madeira são Percursos Pedestres Classificados e destes, nem todos são geridos pelo IFCN. Pode consultar estes percursos na nossa página oficial.

2.6. Os operadores económicos têm regras específicas?

Para operadores económicos com protocolo celebrado com o IFCN existe um regime próprio de pré-reserva, gestão, faturação e pagamento estabelecido por protocolo, de acordo com a Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro.

Para os restantes operadores económicos, que não possuam protocolo, aplicam-se as mesmas regras dos visitantes individuais.

2.7. Os residentes na Região Autónoma da Madeira pagam taxa?

Não. O acesso é gratuito para os residentes na Região Autónoma da Madeira, desde que comprovem essa qualidade através do cartão de residente (pode ser obtido no Portal Simplifica) e do cartão do cidadão. Ainda assim, por questões de controlo de carga, o registo e a reserva continuam a ser necessários no Portal SIMplifica.

2.8. As crianças pagam taxa?

Os menores com idade igual ou inferior a 12 anos, residentes e não residentes, estão isentos de pagamento, mantendo-se, no entanto, a necessidade de registo/reserva.

2.9. Existem outras situações de isenção?

Sim. Estão igualmente isentos os portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e os respetivos tutores legais (1 por pessoa com deficiência), quando por estes acompanhados, mediante apresentação de documento comprovativo dessa condição, mantendo-se, no entanto, a necessidade de registo/reserva.

2.10. Há pessoas isentas de reservar uma timeslot?

Sim. Ficam excecionados do regime de reserva e taxa (não precisam de reservar nem pagar) os proprietários, legítimos possuidores ou demais titulares de direitos reais ou outros direitos adquiridos sobre prédios atravessados pelos percursos pedestres abrangidos pela regulamentação, ou a eles adjacentes, quando neles circulem no exercício desses direitos.

Ficam igualmente excluídos do âmbito de aplicação deste regime os indivíduos e entidades que necessitem de utilizar os percursos pedestres no âmbito da prestação de serviços públicos essenciais, sempre que essa utilização se relacione com o exercício das respetivas funções, bem como os demais serviços destinados a acautelar direitos fundamentais ou necessidades básicas da população.

3. Reagendamentos, reembolsos e documentação

3.1. Existem reagendamentos ou reembolsos?

Sim, mas APENAS quando o percurso esteja oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes/IFCN.

Fora dessas situações, de acordo com a legislação em vigor, o reagendamento ou cancelamento por iniciativa do utilizador IMPLICA SEMPRE a perda do valor pago pela taxa.

Aos operadores económicos com protocolo com o IFCN aplicam-se regras distintas de reagendamento e cancelamento decorrentes desse mesmo protocolo.

3.2. O reagendamento ou o reembolso pode ser pedido quando o visitante decide não realizar a caminhada por razões pessoais, porque se enganou nas datas / se enganou no PR / prefere ir noutra altura / está a chover?

NÃO. O reagendamento ou o reembolso apenas pode ser efetuado quando o percurso tenha estado oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes ou do IFCN, na data da reserva.

Fora dessas situações, a não realização da caminhada por motivos pessoais ou por iniciativa do utilizador implica a perda do valor pago.

3.3. O reagendamento ou o reembolso pode ser pedido quando o visitante não pode fazer o percurso por motivos de cancelamento de voo / doença / perda de transporte / outro?
NÃO. reagendamento ou o reembolso apenas pode ser efetuado quando o percurso tenha estado oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes ou do IFCN, na data da reserva.

Fora dessas situações, a não realização da caminhada por motivos alheios ao IFCN implica a perda do valor pago.

3.4. O que devo fazer se o percurso para o qual tenho reserva estiver encerrado?

Nessas situações, o reagendamento ou reembolso deve ser solicitado ao IFCN através de email:

3.5. Quanto tempo tenho para solicitar o reagendamento ou reembolso da reserva?

Possui 10 DIAS ÚTEIS para efetuar o pedido de reagendamento/reembolso, a contar da data da reserva. Após este prazo, não poderemos proceder ao pedido.

3.6. Caso tenha direito a um reagendamento, posso reagendar para outro percurso classificado?

NÃO. No entanto, no caso de encerramento prolongado de um PR, o IFCN pode analisar um pedido de reagendamento para outro PR, sujeito à disponibilidade.

3.7. Caso tenha direito, posso reagendar uma caminhada de um grupo para outro grupo com mais ou menos elementos que o original, ou repartir por vários grupos?

Não, os reagendamentos feitos devido ao encerramento de um PR são feitos para grupos de igual número de elementos. No caso de grupos mais pequenos, os bilhetes podem ser utilizados, mas não haverá reembolso para os elementos que não os utilizarem, considerando-se a alteração completamente efetuada.

No caso de um grupo com mais elementos que a reserva alterada, será necessário pagar a taxa para os elementos extra (sujeito a disponibilidade).

3.8. Que documentos devo enviar para pedir o reagendamento ou o reembolso de uma reserva?

O reagendamento ou o reembolso apenas é possível no caso de o percurso estar oficialmente encerrado ou condicionado por decisão das autoridades competentes/IFCN. Fora dessa situação, o cancelamento ou reagendamento por razões não imputáveis ao IFCN implica perda da taxa paga. O pedido será analisado pelo IFCN de acordo com o motivo apresentado e a disponibilidade existente.

Para análise de um pedido de reagendamento, devem ser SEMPRE enviados com o pedido:

  • os bilhetes;
  • a fatura correspondente;
  • a indicação da nova data e da nova slot pretendidas.

Para instrução do pedido de reembolso, devem ser SEMPRE enviados com o pedido:

  • os bilhetes;
  • a fatura correspondente;
  • um documento bancário com indicação do IBAN e SWIFT/BIC;
  • o nome completo do titular da conta;
  • a morada.

Atualmente, os reembolsos são processados EXCLUSIVAMENTE por transferência bancária.

3.9. Recebi uma mensagem por email do Portal SIMplifica a informar que a minha reserva tinha sido cancelada por inatividade/falta de pagamento. Mas tenho bilhetes e fatura. Posso ser reembolsado?

Se recebeu um email do Portal SIMplifica a indicar que a sua reserva foi cancelada por inatividade/falta de pagamento, mas já recebeu bilhetes e fatura no seu email, na maioria esmagadora dos casos, essa mensagem refere-se a uma tentativa de reserva anterior que não foi concluída, e que foi automaticamente cancelada pelo sistema.

Se possui bilhetes emitidos e respetiva fatura, significa que a sua reserva foi concluída com sucesso e está válida. Para comprovar esta situação verifique os números de referência no email que recebeu com os dos seus bilhetes/fatura:

  • Se forem diferentes, a mensagem diz respeito a uma tentativa anterior não concluída e pode ser ignorada;
  • Se forem iguais, deverá reencaminhar o email recebido para o IFCN para análise.

4. Estado dos percursos, avisos e condicionamentos

4.1. Quem decide o encerramento ou condicionamento de um percurso?

O encerramento ou condicionamento de um Percurso Pedestre Classificado é determinado pelas autoridades competentes, designadamente pelo IFCN, tendo em conta razões de segurança, condições meteorológicas, risco no terreno, trabalhos em curso ou outras circunstâncias relevantes.

4.2 Os alertas meteorológicos significam automaticamente que todos os percursos estão encerrados?

NÃO. A emissão de alertas meteorológicos não determina automaticamente o encerramento de todos os Percursos Pedestres Classificados. O eventual encerramento ou condicionamento de um percurso depende de avaliação pelas entidades competentes e da informação oficialmente divulgada para cada caso concreto.

4.3. Como sei se um percurso está aberto ou encerrado?

A informação sobre o estado dos Percursos Pedestres Classificados deve ser consultada na página oficial do IFCN dedicada aos percursos, onde consta a situação de cada PR. Esta informação é mantida atualizada.

4.4. Onde posso consultar os avisos e condicionamentos mais recentes dos percursos?

Na página oficial do IFCN dedicada aos Percursos Pedestres Classificados e respetivos avisos.

5. PR1 – Vereda do Areeiro e PR1.3 – Vereda da Encumeada

5.1. O PR1 – Vereda do Areeiro já reabriu na sua totalidade?

Sim. A reabertura integral do PR1 – Vereda do Areeiro ocorreu no dia 1 de maio de 2026.

5.2. Onde é que se inicia o PR1– Vereda do Areeiro completo até ao Pico Ruivo?

O percurso completo até ao Pico Ruivo tem início no Pico do Areeiro. A zona do portão na Pedra Rija não constitui o início do percurso, devendo os caminhantes iniciar a entrada à hora da primeira slot do dia na zona do Pico do Areeiro e não junto ao Portão.

5.3. O PR1 mantém-se bidirecional em todo o percurso?

NÃO. O percurso mantém-se bidirecional APENAS entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija. A partir desse ponto e até ao Pico Ruivo, o percurso passa a funcionar em regime unidirecional, no sentido Pico do Areeiro → Pico Ruivo.

5.4. Por onde deve ser feita a saída a partir do Pico Ruivo?

A saída a partir do Pico Ruivo deverá ser efetuada através de:

  • PR1.1 – Vereda da Ilha (Ilha);
  • PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo (Achada do Teixeira);
  • Futuramente, também pelo PR1.3 – Vereda da Encumeada (Encumeada), após a sua reabertura (atualmente encerrado).

5.5. O IFCN assegura o regresso dos caminhantes ao Pico do Areeiro?

NÃO. Os caminhantes são responsáveis pela sua logística de transporte, não se responsabilizando o IFCN pelo regresso ao Pico do Areeiro.

Assim, os utilizadores deverão planear antecipadamente a forma de regresso ao ponto de partida, sendo da sua responsabilidade assegurar a logística necessária para o retorno ao local onde deixaram a viatura, caso optem por se deslocar em veículo próprio.

5.6. A taxa para o PR1 completo dá acesso a que percursos?

A taxa para o percurso completo (10,50€) permite o acesso a todo o PR1, bem como aos percursos PR1.1 – Vereda da Ilha, PR1.2 – Vereda do Pico Ruivo e, quando reaberto, ao PR1.3 – Vereda da Encumeada, sem necessidade de pagar taxa adicional para estes percursos.

5.7. A taxa paga para o PR1, troço Pico do Areeiro – Pedra Rija, antes do percurso completo abrir, permite fazer o percurso completo?

NÃO. A taxa anteriormente paga para o troço Pico do Areeiro – Pedra Rija (4,50€) está limitada a esse segmento, não permitindo o acesso ao restante percurso.

5.8. Os bilhetes antigos para a Pedra Rija serão convertidos em bilhetes para o percurso completo?

NÃO. Não há conversão de bilhetes. Os utilizadores que pretendam realizar o percurso completo deverão adquirir um novo bilhete correspondente a essa modalidade.

5.9. Continua a ser possível pagar taxa apenas para o troço até à Pedra Rija e regresso ao Pico do Areeiro?

Sim. Mantém-se a possibilidade de pagar a taxa apenas para o acesso ao Miradouro da Pedra Rija e regresso ao Pico do Areeiro, no valor de 4,50€.

5.10. O PR1 completo, até ao Pico Ruivo, está disponível todos os dias da semana?

DE MOMENTO NÃO. A secção do PR1 entre o Miradouro da Pedra Rija e o Pico Ruivo encontra-se a sofrer trabalhos de manutenção até ao próximo dia 26 de junho. Assim, devido a trabalhos de recuperação do piso, estará em funcionamento de forma faseada e condicionada, apenas à sexta-feira, sábado e domingo.

5.11. Este condicionamento aplica-se a todo o PR1?

Não. Este condicionamento aplica-se apenas à secção entre o Miradouro da Pedra Rija e o Pico Ruivo (troço unidirecional). A secção entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija (troço bidirecional) permanece aberta durante toda a semana, sem condicionamentos.

5.12 - A partir de quando o PR1 – Vereda do Areeiro até ao Pico Ruivo (percurso completo) passa a estar aberto todos os dias?

O PR1 – Vereda do Areeiro, até ao Pico Ruivo (percurso completo), passará a estar aberto ao público todos os dias da semana a partir de 26 de junho.

Até essa data, mantém-se o funcionamento atualmente em vigor, com abertura apenas às sextas-feiras, sábados e domingos, de forma a permitir a conclusão das obras de recuperação de maior relevo.

5.13. Estão a ser estudadas soluções para permitir a travessia da ilha entre norte e sul sem depender do PR1?

Sim. Está a ser avaliada uma solução que possa permitir esse tipo de travessia sem depender exclusivamente do PR1 – Vereda do Areeiro. No entanto, trata-se de uma matéria que ainda se encontra em ponderação, pelo que quaisquer decisões ou informações concretas serão divulgadas oportunamente através dos canais oficiais do IFCN.

5.14. E o PR3 – Vereda da Encumeada? Quando reabre?

Relativamente ao PR3 – Vereda da Encumeada, ainda não temos data prevista de reabertura, pelo que deverá ser consultada a informação oficial divulgada pelo IFCN sobre esse percurso.

5.15. Se o PR1.3 – Vereda da Encumeada está encerrado, não há alternativas para atravessar a ilha de uma ponta à outra?

De momento, a travessia entre o Maciço Montanhoso Central e o Paul da Serra (Leste-Oeste) não é possível através de Percursos Pedestres Classificados. Relembramos que o IFCN não pode recomendar percursos que não sejam classificados, uma vez que não é responsável pela respetiva manutenção, monitorização ou gestão.

 

6. Informação e serviços prestados pelo IFCN

6.1. O IFCN faz marcações ou planeia itinerários para os visitantes?

NÃO. O IFCN não presta serviços de marcação personalizada de atividades nem de planeamento de percursos. Os visitantes devem efetuar diretamente as respetivas reservas através da Portal SIMplifica e organizar a sua visita de acordo com a informação oficial disponível.

6.2. O IFCN pode recomendar percursos não classificados ou não geridos por si?

NÃO. O IFCN apenas disponibiliza informação oficial sobre os Percursos Pedestres Classificados sob sua gestão ou sobre outros percursos oficialmente identificados na respetiva listagem institucional, não podendo recomendar nem assumir responsabilidade por percursos não classificados ou não geridos por esta entidade. A listagem oficial identifica os percursos geridos por diferentes entidades, como o IFCN e algumas autarquias.

6.3 Quero fazer o percurso do MIUT/atravessar a ilha. Que reservas devo fazer?

O IFCN não recomenda, organiza nem valida rotas inspiradas no MIUT ou noutras travessias de longa distância. O IFCN apenas disponibiliza informação sobre os Percursos Pedestres Classificados sob sua gestão, nomeadamente o seu estado, condições de acesso, reservas e taxas aplicáveis.

Assim, quem pretenda fazer uma travessia inspirada no MIUT deve definir primeiro o seu próprio itinerário e verificar se esse percurso passa por algum PR gerido pelo IFCN. Sempre que o itinerário inclua Percursos Pedestres Classificados sujeitos a reserva, deverá ser feita a respetiva marcação no Portal SIMplifica, para a data e slot pretendidas, sujeita à disponibilidade existente.

O mesmo se aplica às áreas de campismo oficiais que exijam reserva.

Relembramos que o IFCN não pode recomendar percursos não classificados ou não geridos por esta entidade, uma vez que não é responsável pela sua manutenção, sinalização ou segurança.

6.4. É obrigatório contratar um guia para realizar um Percurso Pedestre Classificado?

Não. Atualmente, não é obrigatória a utilização de guia para realizar qualquer Percurso Pedestre Classificado (PR) da Região Autónoma da Madeira. No entanto, o acompanhamento por um guia pode representar uma mais-valia, nomeadamente por contribuir para uma experiência mais enriquecedora, informada e segura, permitindo também uma melhor interpretação dos valores naturais e culturais associados ao percurso, cabendo essa decisão exclusivamente ao caminhante.

7. Legislação e contactos

7.1. Onde posso consultar a legislação aplicável?

A informação relativa às taxas e reservas deve ser consultada na Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro, bem como na página oficial dos Percursos Pedestres Classificados do IFCN.

7.2. Como posso contactar o IFCN em caso de dúvida?

Caso a sua questão não se encontre nestas FAQ, pode contactar o IFCN através do telefone (+351) 291 145 590 ou do endereço eletrónico (dias úteis entre as 09:00-12:30 e 14:00-17:30)

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