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Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM 

 ? Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas?
 

O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional.

? O que muda na gestão da capacidade de carga?
 

A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração.

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A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica?

Sim. A SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição.

? Quais são as taxas aplicáveis em 2026?

O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025.

? Os residentes na RAM pagam taxa?

Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga.

? Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo?

Até 30 dias antes:

    • É possível pré-reservar sem emissão de fatura
    • Ajustes e cancelamentos sem penalização

 No 30º dia antes da atividade:

    •  É emitida automaticamente a fatura, com base nas reservas confirmadas
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Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas?

  • Para reservas confirmadas no 30º dia – O pagamento deve ocorrer até 48 horas antes da utilização
  • Para reservas efetuadas entre o 29º dia e a data da atividade – O pagamento é imediato no ato da reserva
? Por que razão o pagamento tem de ocorrer antes da utilização?

O pagamento prévio é um princípio essencial de controlo, alinhado com boas práticas internacionais, sendo o único mecanismo eficaz para evitar abusos de reservas antecipadas que bloqueiam slots e penalizam outros operadores e visitantes.

? O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo?

A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais.

? É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura?

Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes.

? E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo?
 

Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN.

? Existem reembolsos ou reagendamentos?

Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total.

? Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas?

O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso no site do IFCN.

? É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte?
 

Sim, na plataforma SIMplifica

? Quando entram em vigor estas regras?
 

O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena.

 

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