INFORMAÇÃO
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INFORMAÇÃO AOS OPERADORES ECONÓMICOS - NOVO MODELO DE TAXAS E PREÇOS PARA 2026 ![]()
NEW FEE AND PRICING MODEL FOR 2026 - INFORMATION FOR ECONOMIC OPERATORS
NEUES GEBÜHREN- UND PREISMODELL FÜR 2026 - INFORMATIONEN FÜR WIRTSCHAFTSAKTEURE
NOUVEAU MODÈLE DE TARIFS ET DE PRIX POUR 2026 - INFORMATIONS À L’ATTENTION DES OPÉRATEURS ÉCONOMIQUES
NUEVO MODELO DE TARIFAS Y PRECIOS PARA 2026 - INFORMACIÓN PARA LOS AGENTES ECONÓMICOS
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Taxas e preços para 2026 - Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
| ? | Qual é o objetivo do novo modelo de taxas e reservas? |
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O modelo visa controlar a capacidade de carga, melhorar a gestão dos fluxos de visitantes, reforçar a segurança e qualificar a experiência turística, garantindo simultaneamente sustentabilidade ambiental e previsibilidade operacional. |
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| ? | O que muda na gestão da capacidade de carga? |
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A capacidade de carga passa a ser distribuída por slots de 30 minutos, escalonando a presença de visitantes ao longo do dia, do nascer ao pôr do sol, evitando picos de concentração. |
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A reserva continua a ser feita na plataforma SIMplifica? |
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Sim. A SIMplifica mantém-se como plataforma única de reserva e controlo de acessos. Passa a ser obrigatório o registo prévio de todos os visitantes, independentemente da idade ou condição. |
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| ? | Quais são as taxas aplicáveis em 2026? |
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O valor das taxas está devidamente publicado no ANEXO I da Portaria n.º 801/2025. |
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| ? | Os residentes na RAM pagam taxa? |
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Não. O acesso é gratuito para residentes na RAM, mas carece de registo e reserva obrigatórios, devido ao controlo da capacidade de carga. |
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| ? | Como funciona o sistema de pré-reservas para operadores com protocolo? |
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Até 30 dias antes:
No 30º dia antes da atividade:
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Qual é o prazo de pagamento das reservas faturadas? |
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| ? | Por que razão o pagamento tem de ocorrer antes da utilização? |
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O pagamento prévio é um princípio essencial de controlo, alinhado com boas práticas internacionais, sendo o único mecanismo eficaz para evitar abusos de reservas antecipadas que bloqueiam slots e penalizam outros operadores e visitantes. |
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| ? | O que acontece se o operador não pagar dentro do prazo? |
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A falta de pagamento implica cancelamento automático das reservas. Em situações reiteradas, pode conduzir à suspensão do protocolo, com perda das respetivas condições preferenciais. |
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| ? | É possível alterar o número de participantes após a emissão da fatura? |
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Após a emissão da fatura, não é permitido alterar o número de participantes. |
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| ? | E se um grupo for cancelado por perda do número mínimo? |
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Os cancelamentos após a emissão da fatura conferem direito a crédito, desde que motivados por decisão do IFCN. |
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| ? | Existem reembolsos ou reagendamentos? |
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Sim, exclusivamente quando o condicionamento é decidido pelo IFCN (ex.: segurança, encerramento, risco ambiental). Nestes casos é assegurado reagendamento, sujeito a disponibilidade, ou reembolso total. |
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| ? | Como proceder face ao encerramento de um percurso com reservas confirmadas? |
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O reagendamento do percurso através da plataforma SIMplifica e o processo do reembolso no site do IFCN. |
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| ? | É possível proceder a uma reserva para o dia seguinte? |
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Sim, na plataforma SIMplifica |
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| ? | Quando entram em vigor estas regras? |
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O modelo está previsto para 1 de janeiro de 2026. As alterações técnicas da plataforma encontram-se em fase de teste, sendo o setor informado antes da operacionalização plena. |
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Portaria n.º 500/2025 de 04 de setembro de 2025 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2025/2026 na Região Autónoma da Madeira.
Edital – época Venatória 2025/2026 – 10 de setembro de 2025
Saiba mais em: https://ifcn.madeira.gov.pt/caca-pesca-e-silvopastoricia/caca.html
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Têm-se verificado situações de campismo selvagem associado a fogueiras (feitas para aquecimento e para criação de cenário) em espaços naturais. Estas fogueiras poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas.
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos que: Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras e é necessária uma licença para acampar.
Esta licença poderá ser obtida através do portal simplifica: simplifica.madeira.gov.pt

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“25 anos, 25 olhares” é o nome da exposição fotográfica criada no âmbito do 25º aniversário da classificação da Laurissilva da Madeira como Património Mundial Natural pela UNESCO. É composta por 25 fotos alusivas à Laurissilva na perspetiva de 25 pessoas, com diferentes maneiras de olhar e de a sentir, desde ativos da área da conservação da natureza, passando por fotógrafos e amantes da fotografia, até aqueles que usam a floresta unicamente numa perspetiva de bem-estar e lazer e que quiseram se juntar à homenagem deste magnífico legado natural da Madeira e fortalecer o compromisso coletivo para com a sua conservação e uso sustentável.
A exposição é itinerante e percorre diversos espaços dos concelhos da Região:
- na Torre do Capitão de 24 de novembro a 23 de janeiro de 2026;
- na Biblioteca Municipal de São Vicente de 1 a 31 de outubro

- no Centro Comercial do Caniço Shopping de 2 a 20 de setembro;
- na Quinta do Revoredo – Santa Cruz;
- no Museu da Banana de 4 de junho a 4 de julho;

- na Casa da Cultura de Santana enquadrado no III Festival das Biosferas de 4 de maio a 3 de junho,
- no Madeira Shopping de 22 de abril a 4 de maio;
- no Museu da Eletricidade “Casa da Luz” onde foi inaugurada a 19 de março e ficou durante um mês.

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No caso de avistamento de um lobo-marinho, é necessário adotar alguns comportamentos:
Se estiver em terra, e avistar um lobo-marinho no mar, não entre na água enquanto o animal não se afastar. Manter sempre uma distância de segurança;
Se estiver a nadar, e aparecer um lobo-marinho, desloque-se calmamente para terra, evite qualquer contacto com o animal e saia da água;
Evite ainda fazer ruídos e não permita a aproximação de animais de estimação ao lobo-marinho;
Partilhe estas regras de conduta com as pessoas que estejam no local do avistamento.
Por último, aproveite o momento único de contemplar a foca mais rara do mundo e reporte o seu avistamento ao IFCN (https://www.lobomarinhomadeira.com/ ou pela Rede SOS Vida Selvagem +351 961 957 545).
Seja um agente ativo na conservação do Lobo-marinho.
Mais informação: https://www.lobomarinhomadeira.com/
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Os animais selvagens não precisam que os alimentem!
Sabia que ao alimentar os animais selvagens pode alterar significativamente a vida de uma espécie?
A prática de dar alimento aos animais está muito generalizada, e muitas vezes desconhece-se que este comportamento humano altera os padrões naturais da vida animal e até pode conduzi-los à morte.
Sabe-se que:
fornecer deliberadamente alimentos aos animais, a longo prazo, altera os seus padrões naturais de comportamento e os níveis populacionais;
cria dependência e habituação ao contacto humano;
alterar a fonte alimentar dos animais selvagens desencadeia implicações na saúde, como lesões e doenças, levando-os por vezes à morte.
Sabe-se ainda que, a agressão intra e interespécies da vida selvagem pode ocorrer nos esforços para obtenção de alimentos.
Por todas estas razões, a colaboração de todos é fundamental para a preservação da vida selvagem!














