Biodiversidade
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| ? | O que é projeto Life Ilhéus do Porto Santo? |
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O projeto Life Ilhéus do Porto Santo é um projeto cofinanciado pelo Programa Life+ Natureza e biodiversidade e pela Região Autónoma da Madeira, que decorre nos ilhéus do Porto Santo e visa a recuperação da biodiversidade daqueles ilhéus. Entre as diversas ações propostas destacam-se o controlo das espécies de flora e fauna invasoras e a criação de condições de visitação no ilhéu de Cima. O projeto pode ser virtualmente visitado www.lifeportosanto.com |
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| ? | Como visitar a área de projeto Life Ilhéus do Porto Santo? |
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De todos os seis ilhéus que constituem a área do projeto Life Ilhéus do Porto Santo, é o Ilhéu de Cima, que melhores condições de acesso e de desembarque apresenta. Este ilhéu também conhecido como ilhéu do Farol ou ilhéu dos Dragoeiros pertence à Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, a mais recente reserva natural do país, criada em 2008. Pode ser visitado durante todo o ano. A visita é apenas condicionada pelas condições do mar dado que o desembarque terá que ser sempre efetuado em segurança. A duração da visita é de cerca de 3 horas (a contar da partida da marina do Porto Santo) e a distância a percorrer no ilhéu à volta de 1500 metros (incluindo a subida até ao topo). O clima é caraterizado pela temperatura amena durante todo o ano, sendo no entanto uma zona muito exposta ao vento. O acesso ao ilhéu de Cima é efetuado por mar, sendo devidamente autorizado e credenciado pelo IFCN de acordo com a legislação em vigor da área protegida. Para marcações de visitas deverá ser contatado o Centro de Informação do Núcleo dos Dragoeiros das Neves (291 795 155 - ). Não se esqueça de levar calçado apropriado antiderrapante e o fato de banho pois o tempo poderá permitir um mergulho nas águas límpidas desta reserva natural. Aconselhamos ainda um picnic no cais de desembarque. |
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| ? | Como devo comportar-me na presença de um lobo-marinho? |
| O mais sensato é manter a distância e evitar perturbá-lo. No mar, deve-se procurar sair calmamente da água. O lobo-marinho não é um animal agressivo mas é um animal selvagem, de grande porte e pode ser bastante curioso procurando interagir com o homem. E esta interação deve ser evitada ao máximo pois poderá conduzir a acidentes. |
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| ? | Se observar um lobo-marinho é importante informar o IFCN ? |
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Sim é. A reunião dos registos de observações de lobos-marinhos no mar da Madeira permite ter uma ideia da área de distribuição dos animais, conhecer melhor o seu comportamento e em algumas situações identificar os lobos-marinhos observados, permitindo assim o seu acompanhamento individual. Esta informação é muito útil para a definição das estratégias de conservação da espécie. Por isso é importante quando se observar um lobo-marinho registar a data, a hora e o local da observação, bem como descrever as características do lobo-marinho e do seu comportamento. Se for possível a recolha de imagens, estas devem também ser encaminhadas para o IFCN ), pois são o melhor meio para ajudar na identificação dos lobos-marinhos. |
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| ? | O lobo-marinho é uma foca? |
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Sim o lobo-marinho é uma foca, também conhecido por foca-monge do Mediterrâneo. |
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| ? | Porque não se utiliza a translocação e a reprodução em cativeiro como medida de conservação do lobo-marinho? |
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A aplicação destas medidas não é consensual entre a comunidade científica, por serem medidas intrusivas aplicadas numa espécie ameaçada. Para além disso, não existem quaisquer estudos que permitam avaliar a viabilidade destas operações, como por exemplo identificar uma população “dadora” que não seja afetada negativamente com a retirada de animais, e identificar uma população “recetora” onde os indivíduos introduzidos tenham uma boa integração social e ambiental. |
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| ? | Quantos e quais são os endemismos da avifauna madeirense? |
| A avifauna da Região Autónoma é bastante rica em endemismos, quer a nível de espécies, quer a nível de subespécies, dividindo-se em endemismos macaronésicos e endemismos do Arquipélago da Madeira, num total de 23 espécies: Espécies endémicas do Arquipélago da Madeira – 4 - Freira-do-bugio (Pterodroma deserta); - Freira-da-madeira (Pterodroma madeira); - Pombo-trocaz (Columba trocaz); - Bis-bis (Regulus madeirensis); Subespécies endémicas do Arquipélago da Madeira – 6 - Manta (Buteo buteo harterti); - Coruja (Tyto alba schmitzi); - Lavandeira (Motacilla cinérea schmitzi); - Corre-caminhos (Anthus bertheloti madeirensis); - Tentilhão (Fringilla coelebs madeirensis); - Pintarroxo (Carduelis cannabina guentheri); Espécies endémicas da Macaronésia – 1 - Andorinha-da-serra (Apus unicolor) Subespécies endémicas da Macaronésia – 12 - Pintainho (Puffinus assimilis baroli); - Calcamar (Pelagodroma marina hypoleuca); - Codorniz (Coturnix coturnix confisa); - Francelho (Falco tinnunculus canariensis); - Fura-bardos (Accipiter nisus granti); - Gaivota-de-patas-amarelas (Larus michahellis atlantis); - Pombo-da-rocha (Columba livia atlantis); - Toutinegra (Sylvia atricapila heinecken); - Cigarrinho (Sylvia conspicillata orbitalis); - Melro-preto (Turdus merula cabrerae); - Pardal-da-terra (Petronia petronia madeirensis); - Canário-da-terra (Serinus serinus canaria); |
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| ? | Quantas e quais são as áreas importantes para a avifauna existentes na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente Zonas de Proteção Especial (ZPE’s) e Important Bird Areas (IBA’s)? |
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As áreas atualmente existentes na RAM com interesse para a avifauna, nomeadamente ZPE’s (zonas definidas com base na Diretiva Aves da Comunidade Europeia) e IBA’s (áreas importantes para as aves, de acordo com critérios da BirdLife International) são as seguintes: |
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| ? | Se for ao Pico do Areeiro tenho alguma probabilidade de encontrar uma freira-da-madeira em voo? |
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A partir do mês de Abril, a freira-da-madeira inicia as visitas às suas áreas de nidificação. Contudo só regressa a terra ao pôr-do-sol, pelo que durante o dia não será possível observa-la no Pico do Areeiro em voo. Se não houver luar, na chegada à colónia as aves emitem chamamentos conspícuos tornando-se silenciosas com o luar. A saída das aves dos ninhos para o mar efetua-se antes do nascer-do-sol e as aves deslocam-se silenciosamente para não serem detetadas. |
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| ? | Posso fazer escutas noturnas à freira-da-madeira por minha conta e risco? |
| As visitas às áreas de nidificação carecem de autorização do IFCN. Contudo é concedida autorização a empresas de animação turística, possibilitando o usufruto de uma visita noturna ao local de reprodução desta ave, permitindo a audição das vocalizações que estas aves utilizam para comunicar entre si. |
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| ? | Possuo um terreno agrícola onde estão a ocorrer estragos nas culturas provocadas pelo pombo-trocaz. Como proceder para obter apoios para minimização dos estragos? |
| Contacte o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza. O IFCN efetuará uma visita ao terreno, em data a combinar, para perceber quais dos métodos disponíveis para apoio (máquina espanta-pássaros a gás, fita holográfica ou rede de exclusão) é o mais adequado para o seu caso. |
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| ? | Qual a importância e estatuto de ameaça atual do pombo-trocaz? |
| O pombo-trocaz Columba trocaz é uma espécie endémica da Ilha da Madeira. Quer isto dizer que é uma espécie que ocorre exclusivamente nesta ilha e em mais nenhuma outra parte do Mundo (não confundir com pombo-torcaz Columba palumbus, que é uma espécie cosmopolita que ocorre por toda a Europa). Por este fator é uma espécie que apresentará sempre um determinado grau de ameaça, dado que tem ocorrência muito limitada. No entanto, atualmente esta espécie integra o grupo de espécie Não Ameaçadas (IUCN, 2012), por apresentar uma tendência populacional positiva, com efetivo superior a 10000 indivíduos (SPNM,2012), e pelo facto do seu habitat preferencial (A Laurissilva) se apresentar efetivamente protegido e em bom estado de conservação. Esta espécie é também extremamente importante para a conservação e expansão da floresta Laurissilva. Estudos da dieta demonstraram que a passagem das sementes das principais árvores desta floresta pelo trato digestivo do pombo-trocaz potencia a sua germinação, tendo esta ave um papel igualmente preponderante na disseminação das mesmas por áreas limítrofes da floresta, o que obviamente potencia a sua expansão. |
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| ? | O que são Plantas Invasoras? |
| São plantas não indígenas (exóticas) que se expandem naturalmente (sem a ação direta do homem) em habitats naturais e seminaturais conduzindo a uma alteração significativa da composição ou das estruturas dos ecossistemas. “Cronk & Fuller (1995). |
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| ? | Todas as plantas não indígenas são invasoras? |
| Não. Existem muitas plantas não indígenas que não apresentam comportamento invasor. São invasoras apenas aquelas que depois de estabelecidas se reproduzem e ocupam o território de uma forma excessiva, em área e em número de indivíduos, provocando desta forma alterações significativas nos ecossistemas naturais. |
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| ? | Posso participar nas ações de controlo de plantas invasoras promovidas pelo IFCN ? Como? |
| Sim. Envie um e-mail para o IFCN manifestando a sua intenção. |
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| ? | Têm informação sobre cogumelos? Quantas espécies de cogumelos existem no arquipélago da Madeira? |
| A resposta à questão não é fácil nem exata como à partida poderíamos esperar. Temos em primeiro lugar que esclarecer alguns pressupostos segundo os quais se baseia a resposta: 1.º O cogumelo consiste geralmente no corpo frutífero de um fungo visível macroscopicamente, enquanto que o indivíduo completo é formado ainda pelo micélio e por outras formas ou elementos diversos, aéreos e subterrâneos, que se formam durante o ciclo de vida do fungo (Calonge & Sequeira, 2010); 2.º Os taxa corresponde ao conjunto das espécies e subespécies. Assim, de acordo com a literatura científica publicada, existem no arquipélago da Madeira cerca de 743 taxa de fungos, distribuídos pelas ilhas da seguinte forma: 738 na Madeira, 14 no Porto Santo, 4 para as Desertas e 3 para as Selvagens (Irene Melo & José Cardoso, 2008). |
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| ? | Existem cogumelos comestíveis na Madeira? |
| De acordo com Diego Calonge e Miguel Sequeira (2010) no livro “Cogumelos da Madeira - Guia para a identificação das espécies mais frequentes”, estão identificadas numerosas espécies comestíveis, de diferentes tipos, nomeadamente: - Agaricus arvenses; - Agaricus augustus; - Agaricus campestres; - Agaricus sylvaticus; - Agaricus sylvicola; - Agrocybe praecox; - Albatrellus pes-caprae; - Aleuria aurantia; - Auricularia auricula-judae; - Boletus edulis; - Boletus aereus Bull.; - Boletus aestivalis (Paulet) MFr. (= Boletus reticulatus Schaeff.); - Boletus pinophilus Pilát & Dermek; - Boletus erytropus; - Cantharellus cibarius; - Clitocybe nebularis; - Coprinus comatus; - Fistulina hepática; - Hygrophoropsis aurantiaca; - Lactarius deliciosus; - Lepista nuda; - Leucopaxillus giganteus; - Lyophyllum decastes; - Pluteus cervinus; - Stropharia aurantiaca; - Stropharia rugosoannula Farl.: Murrill; - Tricholoma portentosum; etc. |
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| ? | Existem cogumelos venenosos na Madeira? |
| Segundo Diego Calonge e Miguel Sequeira (2010), na Madeira existem muitas espécies de cogumelos que se podem considerar venenosas, as quais se diferenciam também quanto ao tipo de envenenamento produzido: de período de incubação curto, com sintomas até meia hora após a ingestão; de período de incubação longo, com manifestação de sintomas com mais de seis horas após a ingestão; com outros tipos e sintomas, tais como alérgicos (Mycena pura), com sintomatologia coprínica, i.e. ocorre quando a ingestão destes cogumelos é simultânea com bebidas alcoólicas, causando distúrbios intestinais [Coprinus atramentarius (Bull.) Fr., Cuprinus romagnesianus]; ou de tipo resinoide originando diarreias [Paxillus involutus (Batsch) Fr., etc.]. Nas intoxicações com período de incubação curto, em que ocorre o aparecimento de sintomas após a ingestão, o tratamento é geralmente sintomático, fácil de aplicar e eficaz; o paciente recupera com rapidez sem maiores complicações. Pelo contrário, quando os sintomas aparecem tardiamente, isto é, mais de seis horas após a ingestão, o tratamento pode complicar-se. No entanto se o paciente receber rapidamente tratamento médico, geralmente é possível a sua recuperação. Assim exemplos de cogumelos venenosos de período de incubação curto existentes na Madeira temos as espécies: - Amanita gemmata; - Amanita muscaria; - Amanita rubescens; - Clitocybe dealbata (Sowerby) Gillet; - Clitocybe phyllophila; - Clitocybe phaeophtalma; - Clitocybe vibecina; - Inocybe spp (quase todas as espécies deste género); - Helvella spp (se consumidos crus); - Russula spp (todas as que apresentem carne de sabor picante); etc. Exemplos de cogumelos venenosos potencialmente mortais, presentes na Madeira e que apresentam um período de incubação longo, são três espécies: - Galerina marginata (é a mais perigosa, pois o veneno não é destruído pelo calor durante a cocção culinária, provocando a destruição do fígado do paciente); - Gyromitra esculenta; - Gyromitra infula (nestas duas espécies do género Gyromitra, o veneno ataca o fígado se consumidas cruas, mas desaparece no processo de secagem e no aquecimento durante a cocção). |
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| ? | Qual a principal regra para evitar o envenenamento por consumo de cogumelos? |
| Se não conhecer o cogumelo com toda a certeza e segurança não o coma! |
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| ? | Quantos animais e plantas existem na Madeira? |
| A Madeira é um notável centro de biodiversidade, faz parte do hotspot de biodiversidade mediterrânico e integra a região biogeográfica denominada Macaronésia, que compreende igualmente os arquipélagos dos Açores, Canárias e Cabo Verde. Num território com cerca de 828 km2, aproximadamente 1% da superfície de Portugal, estão referenciadas atualmente 7571 espécies e subespécies, das quais 1419 (19%) são endémicas com 1286 espécies e 182 subespécies. O filo animal é o mais diverso correspondendo a 58% da biodiversidade terrestre, ficando os restantes 42% para as plantas e os fungos. |
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| ? | Quais as principais ameaças à biodiversidade? |
| As principais ameaças à biodiversidade na Madeira são: perturbação de espécies e habitats de origem antrópica (perda e degradação de habitat, urbanização e desenvolvimento de áreas residenciais), introdução de espécies exóticas invasoras, modificação de sistemas naturais, processos naturais bióticos e abióticos, eventos geológicos e catástrofes naturais, poluição e alterações climáticas. |
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A MACARONÉSIA

O termo Macaronésia, de etimologia grega (makáron = felicidade, nésoi = ilhas), foi utilizado pela primeira vez pelo geólogo e botânico inglês Philip Barker Webb para se referir a uma área biogeográfica, constituída pelos arquipélagos dos Açores, Madeira, Canárias e Cabo Verde, tendo em conta a riqueza e particularidade dos seus recursos botânicos.
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| Alma-negra | Cagarra | Borboleta |
A diversidade biológica existente no arquipélago da Madeira constitui um património de elevado valor, com grande interesse científico e com relevada importância do ponto de vista da conservação, devido à existência de numerosas espécies endémicas de fauna e de flora.
AVIFAUNA
A avifauna da Laurissilva, tal como as comunidades de aves de ilhas, apresenta um reduzido número de espécies e uma elevada taxa de endemismos. Nas zonas mais interiores da floresta e em melhor estado de conservação são observadas, regularmente, cerca de sete espécies de aves. O destaque obrigatório é o emblemático pombo-trocaz (Columba trocaz) que a par do bis-bis (Regulus maderensis), são as únicas espécies endémicas neste ecossistema. O primeiro é considerado um dos exemplares mais antigos da avifauna Macaronésica. Tem uma dieta seletiva e parcialmente dependente dos frutos de diversas espécies de árvores, com particular relevo para o Til, sendo considerado o semeador das árvores da Laurissilva. O bis-bis é uma ave de pequeno porte, a mais pequena da avifauna madeirense, alimenta-se de insetos, o que seguramente lhe confere uma importância elevada ao nível do equilíbrio dos ecossistemas. O tentilhão (Fringilla coelebs), subespécie endémica da ilha da Madeira apresenta um elevado nível de adaptação ao habitat insular. Este facto, aliado às diferenças morfológicas evidenciadas em relação às populações que ocorrem no Continente Europeu, pressupõe que a data da sua chegada à ilha remonta a tempos bastante longínquos.
Outras aves que ocorrem com alguma frequência são o melro-preto (Turdus merula), o papinho (Erithacus rubecula), a lavandeira (Motacilla cinerea schmitzi), e as duas rapinas, a manta (Buteo buteo) e o francelho (Falco tinnunculus). Nas zonas mais altas da Laurissilva, onde as árvores de grande porte começam a dar lugar aos urzais, ocorre ainda a galinhola (Scolopax rusticola), muito discreta e normalmente passa despercebida aos visitantes.
Nos limites inferiores da Laurissilva, na interface com as zonas agrícolas ou com a floresta exótica, surgem várias outras espécies de aves, sendo comum encontrar, além de muitas das que atrás foram referidas, a toutinegra (Sylvia atricapilla), o canário (Serinus canarius) e o pintassilgo (Carduelis chloris). O discreto fura-bardos (Accipiter nisus) é a terceira rapina diurna do arquipélago e é nestas zonas que mais facilmente pode ser encontrado. Depois do pôr-do-sol surge a coruja-das-torres (Tyto alba), outra subespécie endémica do arquipélago.
RÉPTEIS
Alguns dos vertebrados endémicos presentes na Laurissilva são vulgares, outros raros e enigmáticos. Nos locais mais soalheiros e durante o dia, a comum lagartixa (Teira dugesii) surge de forma ativa e ágil, à procura do calor do sol. É o único réptil nativo da ilha da Madeira que, embora predomine nas zonas costeiras, também habita a floresta.
MAMÍFEROS
À noite, os morcegos com os seus gestos peculiares e sons estranhos desenvolvem a sua atividade, revelando interesse biológico e ecológico. Estes pouco comuns elementos da mamofauna madeirense pertencem ao grupo dos quirópteros. Estão descritas cinco espécies, das quais apenas três confirmadas, uma endémica o pipistrelo-da-madeira (Pipistrellus maderensis), uma subespécie endémica o morcego-arborícola-da-madeira (Nyctalus leisleri verrucosus) e o morcego-orelhudo-cinzento (Plecotus austriacus) que, embora não sendo um endemismo, é igualmente fascinante.
INVERTEBRADOS
Os invertebrados são muito mais discretos mas igualmente mais numerosos e com taxas de endemismo mais elevadas. Na Laurissilva existem mais de 500 espécies endémicas de invertebrados, distribuídas pelos moluscos, aracnídeos e insetos. Estes últimos, tanto pela sua abundância como diversidade, são o grupo mais representativo (cerca de 20% das quase 3000 espécies de insetos são endémicas).
Um olhar atento debaixo das pedras, das cascas das árvores e dos musgos, por entre as rochas, na terra sob as folhagens permite observar a labuta da fauna malacológica, conhecida vulgarmente por caracóis. Na floresta Laurissilva existem aproximadamente 46 espécies de caracóis, dos quais 29 são endemismos madeirenses. Nos locais mais húmidos, sobre as pedras dos ribeiros e dos regatos é comum a presença da peculiar lesma endémica.
Grupos de animais, tais como os invertebrados, são aparentemente mais discretos mas muito mais numerosos. Na Laurissilva existem mais de 500 espécies endémicas de invertebrados, distribuídas pelos moluscos, aracnídeos e insetos.
O isolamento geográfico, assim como a ocorrência de uma grande diferença altitudinal e diversidade de habitats nos Arquipélagos Macaronésicos, possibilitam que nas suas ilhas se desenvolvam insetos com formas muito particulares, como a redução ou atrofiamento das asas e a alteração do tamanho corporal, bem visível nalguns coleópteros, dando origem a numerosos endemismos. Tal facto, é bem evidente nos artrópodes terrestres da Ilha da Madeira, onde cerca de 20% das quase 3000 espécies de insetos são endémicas.
Os insetos, tanto pela sua abundância como diversidade, são o grupo mais representativo. Para além da sua riqueza biológica, têm um papel fundamental ao nível das cadeias tróficas.
Os coleópteros apresentam uma grande diversidade, com cerca de 800 espécies, sendo os carabídeos os mais representativos na Laurissilva seguido dos estafilinídeos com, aproximadamente, 210 espécies das quais 50 são endémicas. Estes constituem fiáveis bioindicadores do estado de conservação da floresta e diversas formas ilustram bem a diversidade de processos evolutivos que ocorreram nas ilhas. Por exemplo o género Trechus sofreu irradiação adaptativa, apresentando grande número de espécies endémicas na Ilha da Madeira, algumas associadas à Laurissilva.
Nos cursos de água da floresta podemos encontrar uma elevada biodiversidade de invertebrados específicos. Os macroinvertebrados aquáticos são compostos maioritariamente por insetos, sendo os dípteros, o grupo mais representativo, correspondendo a 56% desta fauna.
Um olhar atento debaixo das pedras, das cascas das árvores e dos musgos, por entre as rochas, na terra sob as folhagens permite observar a labuta da fauna malacológica, conhecida vulgarmente por caracóis. Na floresta Laurissilva existem aproximadamente 46 espécies de moluscos terrestres, dos quais 29 são endemismos Madeirenses. Nos locais mais húmidos, sobre as pedras dos ribeiros e dos regatos é comum a presença da peculiar semi-lesma endémica (Plutonia ruivensis (Bank et al., 2002). As semi-lesmas caracterizam-se por possuírem uma concha interna de reduzida dimensão, a qual se encontra geralmente coberta pelo manto e que não permite que o animal se recolha no seu interior. O manto tem um papel preponderante na proteção do animal que, perante a ação de um predador, utiliza-o como mecanismo de proteção.
Citações:
• Bank RA, Groh K and Ripken TE 2002. Catalogue and Bibliography of the non-marine Mollusca of Macaronesia. In Falkner, M Grah, K. & Speight, MCD (eds) Collecteana Malacologica: 89-235.
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A biodiversidade do arquipélago da Madeira encontra-se ameaçada por um conjunto de fatores que na sua maioria resultam da ação direta ou indireta do Homem.
Desde a colonização da Madeira, os habitats naturais das várias ilhas sofreram uma drástica redução na sua área, tendo esse efeito sido particularmente grave em Porto Santo, nas Desertas e também na metade sul da ilha da Madeira.
Uma das principais ameaças no arquipélago da Madeira é a presença de espécies invasoras.
Com o advento industrial e tecnológico, o Homem começou a deslocar-se e aos seus bens com maior frequência e eficiência pelo Mundo, passando a atingir, com relativa facilidade, locais longínquos, outrora pouco acessíveis. Juntamente com as espécies animais e plantas deliberadamente transportadas pelo Homem, muitas outras foram acidentalmente introduzidas em áreas onde não ocorriam. A introdução e dispersão de espécies exóticas, particularmente as de carácter invasor, constitui um grave problema à escala global dadas as graves implicações negativas nos ecossistemas, nos recursos naturais, na saúde pública e na economia.
Diversas espécies animais invasoras são também responsáveis por graves danos nos habitats naturais e por alterações significativas na biodiversidade, por vezes levando à extinção de espécies nativas. (in Madeira, a Pérola da Biodiversidade: valorização das habitats naturais e dos endemismos do arquipélago, 2008)
Projeto Controlo de Plantas Invasoras
LEGISLAÇÃO
Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
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Ao encontrar um animal selvagem em perigo, entre em contacto com:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN)
Telemóvel: 961 957 545
Email:
Disponível durante a semana das 9:00h às 17:30h
Guarda Nacional Republicana
Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA)
Comando Territorial da Madeira
Telefone: 291 214 460
Disponível durante a semana das 17:30h às 09:00h
Aos sábados, domingos e feriados disponível 24 horas
Saiba mais em:
Recolha de Aves
Life Madeira Lobo-marinho
ANIMAIS RECOLHIDOS
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| Tartaruga-de-couro |
13 abril2020
Ontem procedemos à recolha de uma tartaruga-de-couro que deu à costa na praia do Porto Santo, infelizmente sem vida.
Este é um animal de porte considerável, pois trata-se de uma tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea) que é a maior de todas as tartarugas marinhas. Estima-se que tinha cerca de 2m de comprimento por 1,5m de largura e pesasse à volta de 300 kg.
Refira-se que na “Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) das espécies ameaçadas” também conhecida como Lista Vermelha da IUCN, esta espécie está classificada como Vulnerável.
De realçar que nesta ação participaram várias entidades, nomeadamente a Direção Regional de Pescas, a Universidade da Madeira e a empresa Porto Santo Line. Destacamos ainda o apoio e prontidão da veterinária Sara Silva e do Corpo de Polícia Florestal que com grande empenho e espírito de voluntariedade, tornaram possível esta recolha de enorme importância para a Ciência.
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Os trabalhos de campo do projeto Atlas das Aves Invernantes e Migradoras de Portugal já terminaram. Os projetos atlas têm a capacidade de reunir o interesse de muitos ornitólogos profissionais e amadores. Nas épocas de campo que decorreram ao longo do projeto participaram mais de 300 colaboradores voluntários e foram amostradas mais de 300 quadrículas em todo o país - o mapa com estes resultados está já disponível em formato webGIS. No arquipélago da Madeira conseguiram-se cobrir todas as quadrículas, pelo que se aguardam com expectativa os resultados, que deverão ser publicados até final de 2013.
O projeto é uma parceria da Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), com o Laboratório de Ornitologia da Universidade de Évora, a Secretaria Regional de Ambiente e do Mar (Açores), o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e a Associação Portuguesa de Anilhadores de Aves, co-financiado pelo Fundo EDP Biodiversidade. Os atlas são ferramentas fundamentais na inventariação e gestão da biodiversidade à escala nacional. Com este projeto, pretende-se obter informação pioneira sobre a distribuição e abundância das espécies de aves em todo o território nacional durante a migração outonal e o Inverno.
Se tem bons conhecimentos de identificação de aves e uma manhã livre, inscreva-se e faça parte de um projeto que já está a marcar a história da Ornitologia portuguesa!
A equipa do projeto agradece a todos os que contribuiram com visitas sistemáticas às quadrículas, observações adicionais ou pela divulgação efetuada ao projeto.
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Conteúdo brevemente disponível.
Agradecemos a vossa compreensão.
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cites - convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção

Esta Convenção tem como objetivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivências dos mesmos.
Na Região Autónoma da Madeira,o anterior Serviço do Parque Natural da Madeira atual IFCN, constitui a Autoridade Administrativa Regional.
Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies exóticas poderão adaptar-se e proliferar sem resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas.
Esta legislação constitui um instrumento importante para a preservação e conservação do Património Natural da Madeira.
O comércio de determinadas espécies selvagens ou de partes destas é proibido, bem como a introdução de certas espécies alóctones na Região.
Sempre que sair da Região em férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação, porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada. Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado. Informe-se para bem do seu conforto e segurança, mas principalmente porque assim estará a salvaguardar espécies selvagens em extinção nos ecossistemas naturais!
Para mais informações, não hesite em contactar-nos!
O Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, estabelece as medidas necessárias ao cumprimento e à aplicação em território nacional:
a) Da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), ratificada pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de julho;
b) Do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, na redação em vigor, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, adiante designado Regulamento;
c) Do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de maio de 2006, na redação em vigor, que estabelece normas de execução do Regulamento.
O Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro revoga o decreto-Lei nº211/09, de 3 de setembro que Regula a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção.
Regulamento (CE) nº252/05 da Comissão, de 14 de fevereiro.
Regulamento (CE) nº1497/03 da Comissão, de 18 de agosto.
Regulamento (CE) nº1808/01 da Comissão, de 30 de agosto.
Portaria nº236/91, de 22 de março - Regulamenta o comércio internacional das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
Decreto-Lei nº114/90, de 5 de abril - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçados de Extinção.
Decreto nº50/80, de 23 de julho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
LEI DAS EXÓTICAS

Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras
O Artigo 8.º (n.º 2) foi parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, na parte em que proíbe a cedência, compra, venda, oferta de venda e transporte de espécimes vivos e com propágulos viáveis de Robinia pseudoacacia L.
Decreto Legislativo Regional nº27/99/M, de 28 de agosto - Regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região Autónoma da Madeira de espécies não indígenas da fauna.
Regulamento (CE) nº338/97 do Conselho, de 9 de dezembro.
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Nesta secção pode consultar legislação diversa, de âmbito regional, nacional e internacional com relevância para a proteção e conservação das espécies e habitats da Região Autónoma da Madeira, entre outras.
ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-MARINHO NA MADEIRA
ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM
No passado dia 14 de Maio foi publicado o Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM.
Este instrumento legislativo, considerado por todos determinante para que esta atividade se faça de forma equilibrada e sustentável, entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-MARINHO NA MADEIRA
DIRETIVA AVES E HABITATS

Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril
Decreto Legislativo Regional nº5/2006/M - Adapta à RAM o Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro.
Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro - Altera o Decreto-Lei nº140/99 e procede à revisão da transposição para o direito interno das diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).
Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril - procede à transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva nº79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva nº92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).
REDE NATURA 2000
Portaria n.º 564/2025, de 8 de outubro - Aprova as medidas complementares de conservação da área de nidificação da freira-da-madeira (Pterodroma madeira).
Decisão de execução (UE) 2019/20 da Comissão de 14 de dezembro de 2018 que adota a sétima atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica
Despacho n.º 221/2020 de 17 de junho - Determina a elaboração do Programa Especial do Sítio Cetáceos da Madeira (PESCM), tendo em vista uma adequação das disposições do mesmo à atuais tendências nos domínios económico, social e ambiental.
Decisão de execução (UE) 2016/2330 da Comissão de 9 de dezembro de 2016 que adota a sexta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.
Resolução n.º 699/2016, de 17 de outubro, que aprova a inclusão do Sítio Cetáceos da Madeira na Lista de Sítios da Região Autónoma da Madeira
Resolução n.º 1226/2015, de 29 de dezembro que Aprova a alteração dos limites dos Sítios Classificados da Rede Natura 2000 PTMAD0001 - Laurissilva da Madeira; PTMAD0003 - Ponta de São Lourenço; PTMAD0006 - Moledos - Madalena do Mar e PTMAD0007 - Pináculo, por forma a incluir uma área de 95 hectares, 1320 hectares, 17 hectares e 41 hectares, respetivamente.
Resolução n.º 1225/2015, de 29 de dezembro - Determina a criação de 7 novos Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000, na Região.
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março - Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira
Resolução n.º 1341/2009, de 3 de novembro - Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) do SIC “Ilhéus do Porto Santo (PTPOR 0001)
Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro –Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) de alguns Sítios de Interesse Comunitário.
Resolução n.º 874/2009, de 28 de julho - Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) dos Sítios de Interesse Comunitário: Laurissilva da Madeira e Maciço Montanhoso Central.
Resolução n.º 751/2009, de 2 de julho - Procede à passagem de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC)
CITES - convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção

Esta Convenção tem como objetivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivências dos mesmos.
Na Região Autónoma da Madeira, o SPNM constitui a Autoridade Administrativa Regional.
Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies exóticas poderão adaptar-se e proliferar sem resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas.
Esta legislação constitui um instrumento importante para a preservação e conservação do Património Natural da Madeira.
O comércio de determinadas espécies selvagens ou de partes destas é proibido, bem como a introdução de certas espécies alóctones na Região.
Sempre que sair da Região em férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação, porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada. Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado. Informe-se para bem do seu conforto e segurança, mas principalmente porque assim estará a salvaguardar espécies selvagens em extinção nos ecossistemas naturais!
Para mais informações, não hesite em contactar-nos!
Decreto-Lei nº211/09, de 3 de setembro - Regula a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção.
Regulamento (CE) nº252/05 da Comissão, de 14 de fevereiro.
Regulamento (CE) nº1497/03 da Comissão, de 18 de agosto.
Regulamento (CE) nº1808/01 da Comissão, de 30 de agosto.
Decreto Legislativo Regional nº27/99/M, de 28 de agosto - Regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região Autónoma da Madeira de espécies não indígenas da fauna.
Regulamento (CE) nº338/97 do Conselho, de 9 de dezembro.
Portaria nº236/91, de 22 de março - Regulamenta o comércio internacional das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
Decreto-Lei nº114/90, de 5 de abril - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçados de Extinção.
Decreto nº50/80, de 23 de julho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
CONVENÇÃO DE BERNA

Decreto-Lei nº196/90, de 18 de junho - Altera o Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro.
Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro - Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa.
CONVENÇÃO DE BONA

Decreto nº103/80, de 11 de outubro - Aprova para ratificação a Convenção das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem.
LEI DAS EXÓTICAS

Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M - Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.
Lista Regional de Espécies Invasoras









