fundo do mar 

PARQUE NATURAL MARINHO DO CABO GIRÃO

Fundamentos para a sua classificação:

  • O reconhecimento da importância do meio marinho para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das populações, em particular aquelas geograficamente próximas das áreas em questão;
  • O reconhecimento da importância da área para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como também para as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos de espécies e habitats marinhos ou costeiros;
  • A importância para a preservação do património geológico submerso e costeiro;
  • O interesse para a investigação científica e para a regulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospecção;

Objetivos:

  • Compatibilizar usos e atividades, potenciando os benefícios socioeconómicos que resultem da prática de atividades no âmbito da área marinha protegida contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico sustentável;
  • Garantir o bom estado de conservação e qualidade ambiental da área marinha, das suas espécies e habitats, assim como a manutenção de processos biológicos e/ou ecológicos;
  • Criar condições para que se dê a recuperação de ecossistemas marinhos relevantes e ou representativos, que se encontrem em estado de conservação menos favorável por via da intervenção humana ou outra;
  • Garantir a proteção das características estruturais da paisagem marinha e costeira e dos seus elementos geológicos e/ou socioculturais;
  • Potenciar e promover a realização de estudos científicos, monitorização e educação ambiental, assim como conservação das condições naturais de referência para trabalhos científicos e projetos em curso;
  • Criar condições e infraestruturas, designadamente recifes artificiais, que permitam às espécies e habitats atingirem o bom estado ambiental, fomentando o desenvolvimento do sector económico-turístico, nomeadamente do segmento do mergulho;
  • Garantir a qualidade dos spots de mergulho e de surf existentes, fomentando a criação de outros spots, bem como salvaguardar as atividades náuticas já existentes.


Permissões e atividades condicionadas:

É permitida a prática dos seguintes atos e atividades:

  • Pesca profissional, mediante a aplicação do respetivo regime legal específico de modo a salvaguardar a integração harmoniosa desta atividade com a proteção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos;
  • Pesca lúdica, tal como definida no Decreto Legislativo Regional nº 19/2016/M, de 20 de abril;
  • Apanha e captura de espécies bentónicas e de fundo, tais como lapas, caramujos, cavacos e polvos, tal como definida no Decreto Legislativo Regional nº 11/2006/M, de 18 de abril, na Portaria nº 80/2006, de 4 de julho, alterada pela Portaria nº 40/2015, de 17 de Fevereiro e de acordo com a legislação prevista nas alíneas anteriores.

  

Atos e atividades condicionados e sujeitos a autorização prévia:

  • Extração de quaisquer recursos biológicos e minerais marinhos não sujeitos a regulamentação específica;
  • Atividades marinhas contrárias aos objetivos de conservação, conforme descritos no artigo 5º do presente diploma;
  • Utilização de qualquer tipo de iluminação no exterior das embarcações fundeadas durante o período noturno, para além daquela estipulada pela legislação aplicável a estas situações;
  • Emissão de ruído ou música com níveis de intensidade que prejudiquem o bem-estar dos outros utilizadores da área ou da vida selvagem existente na envolvente próxima da área delimitada como Parque Natural Marinho, assim como nas arribas confrontantes;
  • Colocação de iluminação, na área referida na alínea anterior, que de alguma forma possa prejudicar a avifauna marinha aí presente.

 

Atividades interditas:

É proibida a prática dos seguintes atos e atividades no Parque Natural Marinho do Cabo Girão, ou na sua envolvente terrestre:

  • Introdução de espécies animais ou vegetais exóticas;
  • Colheita ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais protegidos, exceto para fins comprovadamente científicos;
  • Colheita de elementos de interesse paleontológico ou geológico ou que constituam património cultural subaquático, exceto para fins comprovadamente científicos, mediante parecer prévio do órgão local da Autoridade Marítima;
  • O incumprimento das condições estabelecidas numa licença ou autorização emitida por entidade pública;
  • Rejeição de peixe não descarregado nos locais estipulados para o efeito;
  • Lançamento de detritos sólidos ou líquidos suscetíveis de produzir efeitos negativos ou potencialmente negativos no meio marinho;
  • Na envolvente terrestre do Parque Natural Marinho do Cabo Girão, em concreto nas bacias hidrográficas que desaguam no referido parque, e sem limite de distância à linha de costa e/ou cota, é proibido o lançamento ou abandono de detritos sólidos ou líquidos suscetíveis de serem arrastados para o meio marinho, onde seja expetável a produção de efeitos negativos ou potencialmente negativos no mesmo;
  • Qualquer intervenção que condicione o spot de surf aí existente.


Para além dos referidos, constituem atos e atividades interditos todos os que sejam tipificados como tal na legislação regional, nacional e comunitária, bem como em convenções ou acordos internacionais que vinculem a Região ou o Estado Português.

No Parque Natural Marinho do Cabo Girão foi afundada em setembro de 2018, a Corveta Afonso Cerqueira no sentido de constituir um recife artificial, objetivando a recuperação dos recursos piscícolas da área e a criação de uma área com grande potencial turístico na área do mergulho amador.
A corveta “Afonso Cerqueira” foi cedida ao Governo Regional da Madeira pela Marinha de Guerra Portuguesa e é uma embarcação pertencente à mesma classe que a corveta “General Pereira d’Eça” (afundada em julho de 2016, na Área Marinha Protegida do Ilhéu de Cima, pertencente à Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo, entre as batimétricas dos 28 e dos 30 metros de profundidade).
O navio está localizado a leste da Fajã do Rancho, a uma distância de cerca de 400 metros da costa e a uma profundidade de cerca de 30 metros, sendo que a ponte de comando ficará a cerca de 15 metros de profundidade.

Mais informação: https://ifcn.madeira.gov.pt/fundos/mar-20-20/criacao-de-recife-artificial-no-parque-natural-marinho-do-cabo-girao.html

 

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MONUMENTO NATURAL DO CABO GIRÃO

Fundamentos para a sua classificação:

  • A necessidade de proteção de ocorrências notáveis do património geológico e da integridade das suas características;
  • A necessidade de adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação tais como a limitação ou impedimento das formas de exploração ou ocupação suscetíveis de alterar as suas características;
  • A importância que a preservação da singularidade do património geológico das arribas do Cabo Girão assume em termos regionais e nacionais;
  • O interesse para a investigação científica e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental.

 

Objetivos:

  • Promover uma política de conservação e preservação do património geológico;
  • Promover o conhecimento do património geológico, através da investigação, do estudo e da formação e informação dos recursos existentes;
  • Promover a sensibilização da comunidade para a importância e relevância do património geológico;
  • Promover a defesa dos recursos naturais em articulação com o desenvolvimento de atividades económicas, tais como o ecoturismo e o turismo de natureza.

Atos e atividades condicionados e sujeitos a autorização prévia:

  • Exploração de recursos geológicos classificados;
  • Extração de materiais e colheita de quaisquer espécies vegetais e micológicos, no elemento geológico classificado e na área envolvente;
  • Aterros e depósito de resíduos de qualquer tipo nas áreas envolventes aos elementos geológicos classificados;
  • Prática de atividades lúdicas e desportivas que alterem a forma e substância dos elementos geológicos classificados.

 

Atividades interditas:

  • Alteração da morfologia do terreno nas áreas envolventes que afete de forma irreversível o elemento geológico classificado;
  • Captura ou abate de animais que coexistam com o elemento geológico classificado;
  • Construção de edificações que afetem de forma irreversível os elementos geológicos classificados;
  • Realização de fogueiras e queimadas agrícolas, nas áreas envolventes, em prejuízo dos elementos geológicos classificados.

 


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PAISAGEM PROTEGIDA DO CABO GIRÃO

Fundamentos para a sua classificação:

  • A existência de poios/socalcos tradicionais e respetivos muros de pedra aparelhada, construídos para formar e segurar os solos e assim desenvolver a agricultura;
  • O elevado interesse cultural, histórico, educativo e natural resultante da interação harmoniosa do ser humano e da natureza, representativo de uma herança e identidade;
  • A importância da sua singularidade e qualidade, parte da paisagem cultural madeirense e recurso de grande importância para a Região;
  • A necessidade de adoção de medidas de gestão e conservação que promovam a transmissão do património cultural e natural às gerações futuras.

 

Objetivos:

  • Promover uma correta estratégia de conservação e gestão compatível com a proteção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas;
  • Salvaguardar e valorizar os elementos culturais da paisagem;
  • Fomentar iniciativas que beneficiem as comunidades locais, a partir de produtos ou prestação de serviços;
  • Apoiar atividades humanas tradicionais, potenciando o seu desenvolvimento económico e o bem - estar das populações residentes, em harmonia com a conservação dos valores naturais e paisagísticos existentes.

 

Atos e atividades condicionados e sujeitos a autorização prévia:

  • Execução de aterros, escavações ou outras alterações da configuração natural do terreno;
  • Construção, reconstrução, ampliação ou demolição de qualquer edificação que altere o valor estético da área, devendo ser utilizadas a madeira ou a pedra;
  • Abertura de estradas ou caminhos, com exceção daqueles indispensáveis para o bom funcionamento das atividades humanas que têm lugar na área;
  • Alteração das atividades predominantemente desenvolvidas na área – agricultura e pecuária.


Atividades interditas:

  • A instalação ou ampliação ilegais de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos e de inertes;
  • O vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados.


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Resolução n.º 234/2021, de 9 de abril - Aprova o Programa Especial do Cabo Girão e determina que os Planos Diretores Municipais de Câmara de Lobos e Ribeira Brava sejam objeto de alteração por adaptação. 

EDITAL 10/2018 - Informação sobre fiscalização, policiamento e segurança da navegação, de pessoas e bens, preservação e conservação do meio marinho, e proteção e conservação do Domínio Público Marítimo.
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017,de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Despacho n.º 376/2017 de 27 de setembro
Cria e estabelece a composição e o funcionamento da Comissão Consultiva da Área Protegida do Cabo Girão
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/M - Cria a Área Protegida do Cabo Girão
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2017/M, de 30 de janeiro
- Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e consagra o respetivo regime jurídico
Resolução n.º 662/2016, de 23 de setembro
-  Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão.
Resolução n.º 1225/2015, de 29 de dezembro
- Determina a criação de 7 novos Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000