A atividade de observação de vertebrados marinhos na Região Autónoma da Madeira carece de um requerimento autorizado pelo IFCN, IP-RAM, o qual é aprovado em função de, entre outros critérios definidos por lei, da lotação da capacidade de carga, a qual está atualmente lotada para a observação de vertebrados marinhos no mar.

Através do portal serviços on-line SIMplifica, poderá solicitar:

  • A autorização para a realização da atividade de observação de vertebrados marinhos em terra;
  • A transferência da licença para outra embarcação (dentro da mesma empresa);
  • Aquisição de bandeiras identificadoras da atividade de observação de vertebrados marinhos.


Requerimento da Autorização para a Realização da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos no mar (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio)

Requerimento da Autorização para a Realização da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos em terra (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio)