Com a resolução do Decreto Legislativo Regional nº 35/2008/M, de 14 de Agosto de 2008, foi definido e estabelecido, o regime de proteção dos recursos naturais e florestais, assim depende de prévia apreciação/autorização por parte do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza a realização no espaço florestal de quaisquer atividades lúdico desportivas - bem como a circulação de veículos de qualquer natureza- que possam colocar em causa o desenvolvimento das espécies florestais e da flora, ou provocar a erosão do solo no espaço de natureza florestal.
- É permitida a circulação com bicicleta todo-o-terreno (BTT) em todos os caminhos florestais, bastando para tal, o praticante estar munido de uma licença, por parte do IFCN, IP-RAM.
- Todo o praticante que esteja munido de uma autorização, por parte do IFCN, IP-RAM para a prática da atividade de BTT num trilho, automaticamente está autorizado a circular nos caminhos florestais existentes.
Para obter a autorização, o requerente deve aceder a https://simplifica.madeira.gov.pt/simplifica/ e fazer o registo criando uma conta.
Para as atividades organizadas (eventos, provas desportivas, etc.) e / ou para outros percursos não previstos no Portal Simplifica, o pedido deverá ser enviado para o e-mail .
LOCALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS
Para solicitar licença da atividade lúdico desportiva de BTT em espaço florestal aceda ao portal Simplifica
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira