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Mergulho


ESTATUTOS DE PROTEÇÃO

A Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo integra Áreas de Proteção Total, Áreas de Proteção Parcial Tipo I e II. Esta diversidade implica diferentes níveis de proteção e, consequentemente, diferentes atividades e restrições de usos do solo e do meio marinho.


ÁREAS DE PROTEÇÃO TOTAL

É uma área de elevado valor ecológico e biofísico, muito sensível às atividades humanas e/ou com fraca capacidade de regeneração, sujeita a proteção absoluta de todos os seus valores naturais. Nesta área pretende-se a salvaguarda e conservação de valores de flora e de fauna e respectivos habitats.

Este nível de proteção corresponde aos Ilhéus de Ferro, da Fonte da Areia, de Fora e o das Cenouras, na intenção de se salvaguardar um património natural que se estende desde os aspetos geológicos às espécies de vegetação xerófila, indígenas e endémicas, e considerando também a fauna, nomeadamente as aves marinhas.

 

ÁREAS DE PROTEÇÃO PARCIAL

São todas as áreas com valor ecológico, onde as atividades humanas são conciliáveis com os valores patrimoniais, naturais e culturais. Incluem as seguintes classificações:

 

ÁREAS DE PROTEÇÃO PARCIAL DO TIPO I

A Área de Proteção Parcial do Tipo I integra uma área onde a proteção incide sobre alguns dos seus elementos naturais e onde as atividades humanas são condicionadas, de forma a não comprometerem os valores naturais existentes. Inclui o Ilhéu de Cima e o Ilhéu de Baixo ou da Cal.

 

ÁREAS DE PROTEÇÃO PARCIAL DO TIPO II

A Área de Proteção Parcial do Tipo II corresponde a uma área de habitats naturais marinhos importantes no seu conjunto para a conservação da natureza e da biodiversidade, que devem ser mantidos ou valorizados, a par da promoção do desenvolvimento sustentável. Corresponde à parte marinha da RAMPPS.

 

ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS

O enquadramento legal para a proteção da RAMPPS estabelece uma área protegida marítima e uma área terrestre.

Em toda a área de reserva é permitida:

  • a pesca à linha sem fins comerciais ou lúdica desde que efetuada a partir das suas áreas terrestres;
  • a pesca marítima sem fins comerciais, com exceção do Ilhéu de Cima onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca;
  • a apanha de lapa e caramujo no calhau;
  • o mergulho de escafandro;
  • a caça submarina, com exceção do Ilhéu de Cima;
  • atividades marítimo-turísticas, mediante autorização prévia do Instituto das Florestas e  Conservação da Natureza.

 

Está interdito em toda esta área:

  • a pesca para fins comerciais, com exceção da captura de isco vivo destinado à pesca de tunídeos;
  • a apanha de lapa e caramujo de mergulho;
  • o despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos;
  • a extração de areias ou de outros recursos geológicos;
  • a colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais.

Para informação mais detalhada consulte abaixo o Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.

LICENÇA PARA PESCAR NA REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DO PORTO SANTO

Adquira a sua licença de pesca através do serviço on-line (portal SIMplifica)

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo

Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro – Procede à classificação de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC).

Decreto Legislativo Regional nº32/2008/M, de 13 de agosto - Cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e consagra o respetivo regime jurídico.

Consulte ainda o Plano de Ordenamento e Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo