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A primeira alusão à constituição de um corpo de polícia florestal específico da Madeira surge em 1913 em consequência do movimento reformador proveniente da instauração da República, em 5 de Outubro de 1910, criado, através do Decreto de 8 de Março de 1913, o “Regulamento do serviço de polícia rural e florestal no arquipélago da Madeira” por conta do Fundo da Junta Agrícola da Madeira. Esse corpo de polícia rural e florestal exercia a vigilância da floresta juntamente com os então chamados guardas campestres nomeados e remunerados pelas Câmaras Municipais.
CARGOS ESPECÍFICOS DE COORDENAÇÃO
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RESENHA HISTÓRICA
No entanto, as referências à sua existência são anteriores a 1913, não se conseguindo precisar a data da sua criação, por este fato, não restam dúvidas relativamente à importância do 8 de Março de 1913 como marco fundamental da institucionalização de um serviço de Polícia Florestal na Madeira, com um regulamento autónomo do aplicado no restante território do país, com a publicação do “Regulamento” em 1913 é instituído um serviço de Polícia Florestal na Madeira e Porto Santo, visando corresponder às especificidades desta Região, mormente fruto da sua orografia e coberto vegetal.
Em 1952, é criada a Circunscrição Florestal do Funchal, ficando a seu cargo a gestão florestal do arquipélago, assim como o serviço de Polícia Florestal, existindo uma grande transferência de funcionários do território continental para a Madeira.
Sendo a Região Autónoma da Madeira possuidora de um património florestal de elevado valor biogenético e científico, torna-se impreterível proceder à criação de mecanismos direcionados para a sua proteção, manutenção e expansão, onde assume particular relevância a atividade desenvolvida pelo Corpo de Polícia Florestal.
Considerando os objetivos de conservação, recuperação de habitats e a produção sustentável, a ação da Guarda Florestal na operacionalidade dos planos de gestão desenvolve-se no sentido que a população possa usufruir deste sistema insular, sem que isso signifique a destruição ou adulteração da sua riqueza.
Por forma a promover o contacto direto com a população, através de uma ação concertada de interação, procedeu-se à implantação e distribuição estratégica dos elementos do Corpo de Polícia Florestal por toda a ilha.
Para o efeito foram construídos vários Postos Florestais situados nas zonas limítrofes às áreas residenciais e de floresta, com vista a permitir uma intervenção direta e imediata nesse espaço.
O trabalho da Polícia Florestal na preservação dos espaços florestais e na valorização dos recursos naturais assumiu, ao longo dos tempos, tal relevância permitindo a sustentação dos núcleos populacionais que deles sempre se socorreram, possibilitando, atualmente, atividades relacionadas com o ambiente e o uso múltiplo, de onde se destaca o recreio e lazer, fatores de especial relevância para o turismo regional.
O Corpo de Polícia Florestal dispõe de um estatuto específico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M de 22 de Janeiro, onde se procedeu à revalorização da carreira de Guarda Florestal.
No ano de 2013 é aprovado o regime legal da Carreira Especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, que atualiza e aprova a carreira especial de Guarda Florestal tendo em conta as reformas e transformações entretanto verificadas ao nível do regime de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A 1 de julho de 2021, dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses, o Corpo de Policia Florestal foi condecorado pelo Governo Regional com a Insígnia Autonómica de Bons Serviços pelo seu trabalho meritório, com mais de 108 anos de história, na defesa do nosso património natural.
FUNÇÕES
O Corpo de Polícia Florestal é um serviço de polícia auxiliar do serviço da Secretaria Regional que tutela o setor florestal.
A sua atividade é desenvolvida em duas vertentes distintas, uma enquanto auxiliares dos técnicos do IFCN, através do acompanhamento de atividades técnico-científicas no campo, como sejam a recolha de informação, a identificação de incidências anómalas, o apoio à investigação e a intervenção em ações de carácter técnico, outra enquanto órgão de polícia criminal, através de uma ação de policiamento, fiscalização, vigilância e investigação no âmbito da legislação Florestal e Penal.
A revalorização do Corpo de Polícia Florestal enquanto órgão de polícia criminal foi reconhecido por Sua Excelência o Procurador-Geral da República, o qual em despacho datado de 29 de Junho de 2001 recomenda a todos os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público a melhor atenção para o facto da investigação do crime de incêndio florestal competir à Polícia Florestal, nas suas palavras "Órgão de Polícia Criminal (...) especialmente vocacionado, tanto para a recolha imediata de indícios como para a elaboração de relatórios de peritagem, tendo em vista a avaliação dos danos previsíveis...".
O Corpo de Polícia Florestal é a partir do ano 2009 Agente de Proteção Civil, através do Decreto Legislativo Regional 16/2009/M, Artigo nº 17, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira.
Em Setembro de 2016, o trabalho do Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira foi condecorado com a Medalha de Ouro de Mérito Turístico da Região Autónoma da Madeira.
CONTEÚDO FUNCIONAL
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- Fiscalizar o cumprimento dos regimes jurídicos de proteção dos recursos naturais e florestais, da conservação, fomento e recursos cinegéticos e da pesca em águas interiores;
- Levantar autos de notícia pelas infrações que tiver conhecimento e adotar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova;
- Fiscalizar o estado de conservação das infraestruturas e equipamento no espaço florestal;
- Orientar e apoiar os trabalhos relativos à exploração florestal e acompanhar o processo de comercialização dos respetivos produtos, bem como realizar outras tarefas no mesmo âmbito, nomeadamente as inerentes à caça, pesca, apicultura, correção torrencial e fitossanidade;
- Apoiar ações de extensão florestal no domínio da propriedade privada;
- Participar na prevenção e deteção de fogos florestais bem como colaborar no seu combate;
- Investigar as causas dos incêndios florestais;
- Participar nas ações de formação e sensibilização das populações empreendidas pelo serviço da Secretaria Regional que tutela o setor florestal;
- Controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e transformação de culturas;
- Efetuar e orientar os trabalhos de campo inerentes à exploração florestal, designadamente trabalhos de viveiros florestais, instalação e tratamento de povoamentos florestais;
- Executar todas as ações relacionadas com a implementação da legislação de proteção da natureza, sem prejuízo das atribuições cometidas às demais entidades;
- Exercer funções de vigilância e fiscalização e demais atribuições previstas na lei.
COMPETÊNCIAS
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- Agente de Proteção Civil, através do Decreto Legislativo Regional 16/2009/M, Artigo nº 17, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal, da caça, da pesca e do regime silvopastoril;
- Levantar autos de notícia pelas infrações de que tiver conhecimento e adotar as medidas cautelares e de polícia necessárias e urgentes para assegurar os meios de prova;
- Orientar e apoiar os trabalhos de campo relativos à exploração florestal e acompanhar o processo de comercialização dos respetivos produtos, bem como realizar outras tarefas no mesmo âmbito, nomeadamente as inerentes à caça, pesca, apicultura e correção torrencial;
- Exercer funções de vigilância nas áreas florestais a seu cargo;
- Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais e colaborar no seu combate;
- Apoiar as ações de extensão florestal no domínio da propriedade privada;
- Investigar as causas dos fogos florestais;
- Colaborar em ações de sensibilização e de formação das populações empreendidas pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
CATEGORIAS
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A carreira de Guarda Florestal compreende as seguintes categorias:
- Mestre Florestal;
- Guarda Florestal.
CARGOS ESPECÍFICOS DE COORDENAÇÃO
- Coordenador Geral;
- Mestre Florestal Coordenador.
INGRESSO
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Para se candidatar ao ingresso na careira de Guarda Florestal, para além das normas que decorrem da lei geral para os concursos de ingresso, é necessário aos candidatos: possuírem 12ºano de escolaridade ou equiparado, e idade igual ou inferior aos 28 anos.
Os elementos que ficam aprovados no concurso de acesso têm obrigatoriamente de frequentar um estágio com a duração de 1 ano que inclui uma formação específica com a duração de 6 meses.
Dia do Corpo da Policia Florestal na RAM – 8 de março
NOTAS
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- A Polícia Florestal é composta por 85 elementos, 3 dos quais estão em serviço permanente na Ilha do Porto Santo;
- O CPF é reconhecido como Agente de Proteção Civil, através do Decreto Legislativo Regional 16/2009/M, Artigo nº 17, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira;
- No ano de 2013 é aprovado o regime legal da Carreira Especial dos trabalhadores afetos ao Corpo de Polícia Florestal da Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M;
- Existem atualmente na Região Autónoma da Madeira 25 Postos Florestais (23 na Ilha da Madeira e 2 na Ilha do Porto Santo);
- A Polícia Florestal assegura um serviço permanente de 24 horas;
- Ao nível das Comunicações o Corpo de Polícia Florestal utiliza o SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal).