Para a realização da sua missão são atribuições do IFCN, IP-RAM:
a) Promover ao nível da RAM a execução e coordenação da política definida pelo Governo Regional para a conservação da natureza, o ordenamento e a gestão sustentável da bio e geodiversidade terrestre e marinha, da paisagem e da floresta bem como dos recursos a ela associados e ainda a gestão das áreas classificadas e áreas protegidas;
b) Coordenar as medidas e ações necessárias à proteção, conservação e recuperação dos ecossistemas florestais e associados, bem como a gestão do património e espaço florestal;
c) Assegurar o acesso à utilização social da floresta, promovendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e salvaguardando os seus aspetos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais;
d) Assegurar a gestão das áreas protegidas e da Rede Natura 2000 nas suas vertentes terrestre, marinha costeira e offshore, assim como propor a criação de novas áreas a classificar e promover a sua implementação;
e) Propor a proteção, em espaço terrestre ou marinho, de indivíduos ou formações vegetais ou unidades geomorfológicas de reconhecido interesse científico ou paisagístico;
f) Promover a reintrodução de espécies indígenas ameaçadas em território regional;
g) Assegurar a elaboração, aprovação, execução e monitorização dos planos de gestão, proteção e conservação da natureza e de outros instrumentos de planeamento, sem prejuízo da articulação com outras entidades envolvidas na matéria;
h) Assegurar a gestão sustentável e a certificação das áreas sujeitas ao regime florestal;
i) Promover as medidas e as ações necessárias à prevenção e deteção de incêndios florestais;
j) Promover planos e programas sistemáticos de sensibilização das populações com vista à conservação da natureza;
k) Promover o ordenamento, a exploração sustentada e a conservação dos recursos cinegéticos, aquícolas de águas interiores, pastoris e de outros recursos e espaços associados à floresta e a atividades não extrativas associadas à biodiversidade marinha;
l) Elaborar os estudos e emitir os pareceres que lhe forem solicitados, no quadro das suas atribuições;
m) Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, nos domínios das áreas florestais e da conservação da natureza;
n) Acompanhar os desenvolvimentos de iniciativas nacionais e internacionais nas áreas das florestas e da conservação da natureza e proceder à respetiva adaptação e aplicação a nível regional;
o) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matérias de proteção e conservação da natureza;
p) Exercer as demais competências que lhe forem legalmente cometidas.