Os animais selvagens não precisam que os alimentem!
Sabia que ao alimentar os animais selvagens pode alterar significativamente a vida de uma espécie?
A prática de dar alimento aos animais está muito generalizada, e muitas vezes desconhece-se que este comportamento humano altera os padrões naturais da vida animal e até pode conduzi-los à morte.
Sabe-se que:
fornecer deliberadamente alimentos aos animais, a longo prazo, altera os seus padrões naturais de comportamento e os níveis populacionais;
cria dependência e habituação ao contacto humano;
alterar a fonte alimentar dos animais selvagens desencadeia implicações na saúde, como lesões e doenças, levando-os por vezes à morte.
Sabe-se ainda que, a agressão intra e interespécies da vida selvagem pode ocorrer nos esforços para obtenção de alimentos.
Por todas estas razões, a colaboração de todos é fundamental para a preservação da vida selvagem!
As entradas na Área Protegida da Ponta de São Lourenço têm um custo de 1€ para todo o visitante com mais de 12 anos (consultar Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro).
De acordo com a Portaria em vigor, a partir do dia 1 de abril de 2023, a visita é gratuita para residentes da Região Autónoma da Madeira mediante a apresentação de comprovativo de residência ( Simplifica )
Visitante > 12 anos – 1€
Visitante ≤ 12 anos – gratuito
Recentemente, têm sido verificadas situações em que os turistas optam por fazer campismo selvagem associado a fogueiras (feitas para aquecimento e para criação de cenário) em espaços naturais. Estas fogueiras poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas.
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos que: Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras e é necessária uma licença para acampar. Esta licença poderá ser obtida através do portal simplifica: simplifica.madeira.gov.pt
Dado que a empreitada do Museu do Romantismo - Quinta do Monte terá início, por um período não inferior a 18 meses, informamos que a Quinta do Monte (Quinta Jardins do Imperador) encerrou ao público a partir do dia 24 de janeiro de 2022, sendo que, após a conclusão dos trabalhos de construção civil, terão início os trabalhos de musealização e de preparação da abertura do museu ao público, pelo que não conseguimos, indicar a data da reabertura dos jardins ao público.
Agradecemos a compreensão.
Portaria n.º 797/2023, de 26 setembro 2023 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos para a época venatória 2023-2024, na Região Autónoma da Madeira.
Edital - Epoca venatória 2023/2024 - 27 setembro de 2023
Saiba mais em: https://ifcn.madeira.gov.pt/caca-pesca-e-silvopastoricia/caca.html