Informamos que, a partir de 28 de outubro de 2024, passaram a ser cobrados:
- Os seguintes percursos pedestres classificados, a uma taxa de 3€:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR 6.1 | Levada do Risco
PR 8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR 9 | Levada do Caldeirão Verde
PR 11 | Vereda dos Balcões
PR 18 | Levada do Rei
- Os residentes na Região Autónoma da Madeira estão isentos deste pagamento
- Os Operadores Económicos com protocolo com o IFCN, IP-RAM não é aplicável esta taxa até 31/12/2024, mantendo-se inalterados os valores praticados na Portaria anterior (Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro).
FAQ'S - TAXAS - PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS
No caso de avistamento de um lobo-marinho, é necessário adotar alguns comportamentos:
Se estiver em terra, e avistar um lobo-marinho no mar, não entre na água enquanto o animal não se afastar. Manter sempre uma distância de segurança;
Se estiver a nadar, e aparecer um lobo-marinho, desloque-se calmamente para terra, evite qualquer contacto com o animal e saia da água;
Evite ainda fazer ruídos e não permita a aproximação de animais de estimação ao lobo-marinho;
Partilhe estas regras de conduta com as pessoas que estejam no local do avistamento.
Por último, aproveite o momento único de contemplar a foca mais rara do mundo e reporte o seu avistamento ao IFCN (https://www.lobomarinhomadeira.com/ ou pela Rede SOS Vida Selvagem +351 961 957 545).
Seja um agente ativo na conservação do Lobo-marinho.
Mais informação: https://www.lobomarinhomadeira.com/
Portaria n.º 450/2024 de 12 de setembro de 2024 - Fixa o calendário, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios para a época venatória de 2024/2025 na Região Autónoma da Madeira.
Edital – época Venatória 2024/2025 – 13 de setembro de 2024
Saiba mais em: https://ifcn.madeira.gov.pt/caca-pesca-e-silvopastoricia/caca.html
Os animais selvagens não precisam que os alimentem!
Sabia que ao alimentar os animais selvagens pode alterar significativamente a vida de uma espécie?
A prática de dar alimento aos animais está muito generalizada, e muitas vezes desconhece-se que este comportamento humano altera os padrões naturais da vida animal e até pode conduzi-los à morte.
Sabe-se que:
fornecer deliberadamente alimentos aos animais, a longo prazo, altera os seus padrões naturais de comportamento e os níveis populacionais;
cria dependência e habituação ao contacto humano;
alterar a fonte alimentar dos animais selvagens desencadeia implicações na saúde, como lesões e doenças, levando-os por vezes à morte.
Sabe-se ainda que, a agressão intra e interespécies da vida selvagem pode ocorrer nos esforços para obtenção de alimentos.
Por todas estas razões, a colaboração de todos é fundamental para a preservação da vida selvagem!
Recentemente, têm sido verificadas situações em que os turistas optam por fazer campismo selvagem associado a fogueiras (feitas para aquecimento e para criação de cenário) em espaços naturais. Estas fogueiras poderão facilmente se descontrolar e provocar incêndios de consideráveis dimensões e com consequências que poderão ser nefastas para a floresta, biodiversidade, bens e essencialmente para as pessoas.
Torna-se necessário reforçar as boas práticas em meio ambiental, e por isso relembramos que: Nos espaços naturais é proibido fazer fogueiras e é necessária uma licença para acampar. Esta licença poderá ser obtida através do portal simplifica: simplifica.madeira.gov.pt