Com a resolução do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M de 14 de agosto de 2008, foi definido e estabelecido, o regime de proteção dos recursos naturais e florestais. Assim, depende de prévia apreciação/autorização por parte do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) a realização no espaço florestal de quaisquer atividades lúdico desportivas - bem como a circulação de veículos de qualquer natureza- que possam colocar em causa o desenvolvimento das espécies florestais e da flora, ou provocar a erosão do solo no espaço de natureza florestal.
- É permitida a circulação com veículos todo-o-terreno nos caminhos florestais sob a gestão do IFCN (definidos no mapa), bastando para tal, o utilizador estar munido de uma licença, por parte do IFCN, IP-RAM.
Para obter a autorização e verificar a listagem de caminhos florestais, o requerente deve aceder a https://simplifica.madeira.gov.pt/simplifica/ e fazer o registo criando uma conta.
Para as atividades organizadas (eventos, provas desportivas, etc.) e / ou para outros percursos não previstos no Portal Simplifica, o pedido deverá ser enviado para o e-mail .
LOCALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
Perante a especificidade dos valores naturais, paisagísticos e culturais que a Região Autónoma da Madeira oferece, a floresta e os espaços naturais surgem cada vez mais como atrativos para o usufruto das mais variadas atividades lúdico desportivas e de lazer ligadas ao contacto com a natureza.
De facto, são várias as ofertas lúdico-desportivas ao dispor dos turistas e população local sendo o canyoning uma delas.
LOCALIZAÇÃO DAS RIBEIRAS
INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS
Para solicitar licença da atividade lúdico desportiva de Canyoning em espaço florestal aceda ao portal Simplifica
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Com a resolução do Decreto Legislativo Regional nº 35/2008/M, de 14 de Agosto de 2008, foi definido e estabelecido, o regime de proteção dos recursos naturais e florestais, assim depende de prévia apreciação/autorização por parte do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza a realização no espaço florestal de quaisquer atividades lúdico desportivas - bem como a circulação de veículos de qualquer natureza- que possam colocar em causa o desenvolvimento das espécies florestais e da flora, ou provocar a erosão do solo no espaço de natureza florestal.
- É permitida a circulação com bicicleta todo-o-terreno (BTT) em todos os caminhos florestais, bastando para tal, o praticante estar munido de uma licença, por parte do IFCN, IP-RAM.
- Todo o praticante que esteja munido de uma autorização, por parte do IFCN, IP-RAM para a prática da atividade de BTT num trilho, automaticamente está autorizado a circular nos caminhos florestais existentes.
Para obter a autorização, o requerente deve aceder a https://simplifica.madeira.gov.pt/simplifica/ e fazer o registo criando uma conta.
Para as atividades organizadas (eventos, provas desportivas, etc.) e / ou para outros percursos não previstos no Portal Simplifica, o pedido deverá ser enviado para o e-mail .
LOCALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS
Para solicitar licença da atividade lúdico desportiva de BTT em espaço florestal aceda ao portal Simplifica
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Despacho n.º 473/2024, de 9 de outubro - Aprova a lista de percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Resolução n.º 778/2021, de 26 de agosto - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, bem como define os âmbitos temporal, territorial e material , com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de setembro de 2021 até às 23:59 horas do dia 30 de setembro de 2021.
Resolução n.º 608/2021, de 28 de junho - Declara a situação de calamidade e estabelece os âmbitos temporal, territorial e material da mesma, na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 30 de junho de 2021 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2021.
Resolução n.º 560/2021, de 14 de junho - Procede à alteração do quadro referido na alínea d) do n.º 3, e dos n.ºs 2, 3, 5, 6, 13, 14, 16, 22, 23, 25, 27, 28, 33, 34, 35, 40 e 41, da Resolução n.º 511/2021, de 31 de maio, (declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021) alterada pela Resolução n.º 513/2021, de 2 de junho (alteração do número 17 da Resolução do Conselho n.º 511/2021, de 31 de maio que declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021).
Resolução n.º 511/2021, de 31 maio - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira por razões de saúde pública, com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 23:59 horas do dia 29 de junho de 2021.
Resolução n.º 362/2021, de 30 de abril - Declara a situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19.
Resolução do Conselho do Governo n.º 551/2020, de 30 de julho, Declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território da Região, com o intuito de promover a contenção da pandemia COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de agosto de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020, bem como define o âmbito material, temporal e territorial da mesma.
Resolução n.º 535/2020 de 17 de julho - Aprova as medidas de desconfinamento relativas à atividade de campismo em área florestal e áreas protegidas, bem como as respetivas as regras e enquadramento, atendendo ao atual quadro epidemiológico da Covid-19, na Região Autónoma da Madeira.
Resolução n.º 387/2020, de 5 de junho - Estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade, bem como determina a reabertura dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE), das piscinas cobertas para o setor federado, e, define a capacidade de ocupação dos espaços de culto, ginásios e academias, todavia permite a retoma de atividades desportivas em pavilhão e a prática de automobilismo (em contexto competitivo), e a abertura ao público, das Casas de Abrigo, do Jardim Botânico - Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.
Declaração de Retificação n.º 25/2020, de 29 de maio - Procede à retificação da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 102/2020, de 28 de maio de 2020, a qual revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio que aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.
Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio - Revoga o Anexo VIII da Resolução n.º 282/2020, de 10 de maio a qual aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, sendo aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio.
Resolução n.º 326/2020 de 14 de maio - Define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de março. ( Consultar documento )
Resolução n.º 282/2020 de 10 de maio - Aprova as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, as quais são aplicáveis à atividade comercial em estabelecimentos de comércio a retalho, ao uso e fruição da praia do Porto Santo, à serviços de tatuagem e similares, à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, aos percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, à abertura de ginásios, à reabertura de museus, galerias, arquivos, bibliotecas e outros espaços congéneres, e ainda, ao uso de embarcações de recreio. ( Consultar documento )
Resolução n.º 120/2020, de 17 março - Determina a adoção de medidas suplementares mais restritivas para a salvaguarda da saúde pública, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global.
Resolução n.º 118/2020, de 16 março - Determina aplicação de medidas suplementares mais restritivas de prevenção da transmissão viral direcionadas à salvaguarda da saúde dos profissionais do sector do turismo, bem como dos turistas, na sequência da declaração de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando a declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional.
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Despacho conjunto n.º 53/2018 de 6 de novembro - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M de 14 de agosto - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M de 20 de março - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PARQUES FLORESTAIS
A Região Autónoma da Madeira possui 7 locais de usufruto público designados por parques florestais.