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A primeira alusão à constituição de um corpo de polícia florestal específico da Madeira surge em 1913 em consequência do movimento reformador proveniente da instauração da República, em 5 de Outubro de 1910, criado, através do Decreto de 8 de Março de 1913, o “Regulamento do serviço de polícia rural e florestal no arquipélago da Madeira” por conta do Fundo da Junta Agrícola da Madeira. Esse corpo de polícia rural e florestal exercia a vigilância da floresta juntamente com os então chamados guardas campestres nomeados e remunerados pelas Câmaras Municipais.

 

RESENHA HISTÓRICA

FUNÇÕES

CONTEÚDO FUNCIONAL

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