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Lotus glaucus Doca – Deserta Grande Deserta Grande

ESTATUTOS DE PROTEÇÃO

As Ilhas Desertas integram Áreas de Proteção Total e Áreas de Proteção Parcial Tipo I. Esta diversidade implica diferentes níveis de proteção e, consequentemente, diferentes atividades e restrições de usos do solo e do meio marinho.

ÁREAS DE PROTEÇÃO TOTAL

São todas as áreas de elevado valor ecológico e biofísico, muito sensíveis às atividades humanas e/ou com fraca capacidade de regeneração, sujeitas a proteção absoluta de todos os seus valores naturais. Estas reservas integrais pretendem a salvaguarda e conservação de valores de flora e de fauna e respectivos habitats.

Através deste estatuto são resguardados os ecossistemas de toda a área terrestre (Ilhéu Chão, Deserta Grande e Bugio e ilhéus adjacentes) e toda a zona marinha adjacente até à profundidade dos 100 metros, localizada a sul da Ponta da Doca a oeste e da Ponta da Fajã Grande a leste, na intenção de se salvaguardar um património natural que se estende desde os aspectos geológicos às espécies de vegetação xerófila, indígenas e endémicas, considerando também a fauna marinha, nomeadamente as aves marinhas.

ÁREAS DE PROTEÇÃO PARCIAL

São todas as áreas onde as atividades humanas podem comprometer os valores patrimoniais, naturais e culturais. Inclui as Áreas de Proteção Parcial do Tipo I, onde a proteção incide sobre alguns dos seus elementos naturais e onde as atividades humanas são condicionadas, de forma a não comprometerem os valores naturais existentes.

Através deste estatuto está resguardada toda a zona marinha adjacente até à profundidade dos 100 metros, localizada a norte da Ponta da Doca a oeste e da Ponta da Fajã Grande a leste.

ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS

O enquadramento legal para a proteção das Ilhas Desertas estabelece uma área protegida delimitada pela batimétrica dos 100 metros e inclui toda a área terrestre e marinha.

Nesta área é permitido:

  • o acesso de pessoas à área terrestre, a visita interpretativa, a observação e escuta de aves e a pernoita no âmbito de atividades de sensibilização e pedagógicas e atividades náuticas com carácter desportivo, não motorizadas, mediante autorização do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza;
  • o acesso de pessoas e embarcações, a pesca à linha, o mergulho e atividades de pesca comercial e de pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva na Área de Proteção Parcial Tipo I; 

Está interdito em toda esta área:

  • a colheita, corte, captura ou detenção de quaisquer seres vivos, bem como a destruição dos seus habitats naturais;
  • a entrada de quaisquer animais de companhia;
  • o abandono de detritos ou lixo;
  • o lançamento de águas provenientes de lavagens de embarcações;
  • a prática de atividades ruidosas;
  • o uso de redes de cercar e arrastar;
  • a caça submarina;
  • o acesso de pessoas e embarcações, na Área de Proteção Total, com exceção do acesso à baía da Doca, estabelecida como fundeadouro autorizado.

Para informação mais detalhada consulte abaixo o Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 370/2018 - Aprova as condições para o exercício das atividades no meio marinho da Reserva Natural das Ilhas Desertas, bem como o respetivo Regulamento Interno relativo às atividades humanas.

Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Resolução n.º 304/2017 , de 15 de maio - Aprova a revisão do Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas (POGID).

Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março de 2014  - Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira.

Resolução do Conselho de Governo n.º 1293/2009, de 2 de outubro - Aprova o Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas (POGID).

Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro - Procede à classificação de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC).

Decreto Legislativo Regional nº9/95/M, de 20 de maio - Altera o Decreto Legislativo Regional nº14/90/M.

Decreto Legislativo Regional nº14/90/M, de 23 de maio - Cria a Área de Proteção Especial das Ilhas Desertas.

Consulte ainda o Plano de Ordenamento e Gestão das Ilhas Desertas