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Levada Área Prot. Ptª São Lourenço Laurissilva 

 

ESTATUTOS DE PROTEÇÃO

Parque Natural da Madeira
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Área protegida que inclui zonas com diferentes estatutos de proteção, desde um grau de proteção mais elevado até á zona de transição, faixa por toda a periferia com uma proteção mais leve, onde se pretende que existam as atividades humanas de modo controlado, tendo assim uma função de tampão e sendo possível haver uma menor pressão humana e uma proteção com um grau mais elevado nas áreas mais interiores e adjacentes a esta faixa.
Inclui também zonas de paisagem protegida, as quais apresentam panoramas naturais, seminaturais e humanizados de grande valor estético.

 
Maciço Montanhoso Central 
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Área Classificada de Zona de Proteção Especial, ao abrigo da Diretiva Aves e como Zona Especial de Conservação, integrando a Rede Natura 2000.
O uso deste território é regulamentado pelo Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central.

 
Laurissilva 
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Área Classificada de Zona de Proteção Especial, ao abrigo da Diretiva Aves e como Zona Especial de Conservação, integrando a Rede Natura 2000.
O uso deste território é regulamentado pelo Plano de Ordenamento e Gestão da Laurissilva da Madeira.

 
Ponta de São Lourenço 
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Área Classificada como Zona Especial de Conservação, integrando a Rede Natura 2000.


O uso deste território é regulamentado pelo Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço, que estabelece Áreas de Proteção Total (os Ilhéus do Desembarcadouro e do Farol), Áreas de Proteção Parcial (península da Ponta de São Lourenço) e Áreas de Proteção Complementar (as praias, miradouros e Capela da Nossa Senhora da Piedade).

 

ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS

Nas áreas de proteção total não é permitida qualquer atividade humana, à exceção de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental.

Nas áreas de proteção parcial aplica-se um controlo das atividades a desenvolver, privilegiando-se a realização de trabalhos científicos, ações de conservação, atividades de sensibilização e educação ambiental e outras atividades, lúdicas e de lazer, devidamente autorizadas pelo Instituto das Florestas e  Conservação da Natureza, que não prejudiquem os valores locais e os equilíbrios dos ecossistemas.

Nas áreas de proteção complementar pretende-se uma utilização sem comprometer o equilíbrio ambiental, ao mesmo tempo que se desviam as atividades humanas das áreas protegidas mais sensíveis.
De uma forma geral, em toda a área de PNM, é proibido o abandono ou despejo de aterros, lixos, materiais poluentes, detritos ou sucata.

Carece de autorização prévia do Instituto das Florestas e  Conservação da Natureza a realização de quaisquer obras de edificação, abertura de estradas, caminhos e outras vias de acesso, bem como a extração de produtos inertes de qualquer natureza, a efetuar na área de PNM.

Nos espaços agrícolas, é ainda apoiado e incentivado o modo de produção biológica.

A caça só é permitida para as espécies cinegéticas constantes na legislação vigente relativa à atividade venatória e no edital publicados anualmente onde, além das espécies a caçar, são definidos os períodos venatórios, os locais e os processos de caça.

Para informação mais detalhada consulte abaixo os Regulamentos dos Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central da Ilha da Madeira, da Laurissilva da Madeira e da Ponta de São Lourenço.
  
 
 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Ponta de São Lourenço

Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão da Laurissilva da Madeira

Regulamento do Plano de Ordenamento e Gestão do Maciço Montanhoso Central

Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro – Procede à classificação de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC).

Decreto Regulamentar Regional nº13/2003/M, de 02 de maio - Altera o Decreto Regulamentar Regional nº13/93/M, de 25 de maio.

Decreto Regulamentar Regional nº19/99/M, de 30 de novembro - Altera o Decreto Regulamentar Regional nº13/93/M, de 25 de maio.

Decreto Regulamentar Regional nº13/93/M, de 25 de maio - Aprova a orgânica do Serviço do Parque Natural da Madeira.

Decreto Legislativo Regional nº11/85/M, de 23 de maio - Define as medidas preventivas, disciplinares e de preservação relativas ao Parque Natural da Madeira.

Decreto Legislativo Regional nº14/82//M, de 10 de novembro - Cria o Parque Natural da Madeira.