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Peixe-cão


ATIVIDADES PERMITIDAS/INTERDITAS

O enquadramento legal para a proteção da Reserva Natural da Rocha do Navio estabelece uma Área Protegida Marítima que vai desde a Ponta do Clérigo a este e a Ponta de São Jorge a oeste e entre a linha definida pela preia-mar máxima e a batimétrica dos 100 metros, incluindo os Ilhéus Rocha das Vinhas e da Viúva.

Em toda a área de reserva é permitida:

  • a pesca comercial e a pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva e à linha;
    a apanha de lapa e caramujo no calhau;
  • o mergulho amador;
  • as atividades náuticas com caráter desportivo não motorizadas.

Está interdito em toda esta área:

  • o uso de redes de emalhar ou outras, exceto as empregues na captura de isco vivo e o peneiro, empregue na captura da castanheta;
  • a colheita, captura, detenção e ou abate de quaisquer espécies de aves ou plantas;
  • o despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos;
  • a extração de quaisquer inertes, quer de origem marinha, quer terrestre;
  • a apanha de lapa e caramujo de mergulho;
  • a caça submarina.


Para informação mais detalhada consulte abaixo o Regulamento do Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Ilhéu da Viúva.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro  - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN

Resolução n.º 751/2009 - Procede à passagem de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de
Conservação (ZEC)

Regulamento do Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Ilhéu da Viúva

Decreto Regulamentar Regional nº11/97/M, de 30 de julho - Cria a Reserva Natural do Sítio da Rocha do Navio.

Consulte ainda o Programa de Medidas de Gestão e Conservação do Ilhéu da Viúva!