As áreas marinhas protegidas do arquipélago da Madeira são locais idílicos, para a prática de atividades subaquáticas, como é o caso do mergulho e do snorkeling.
RESERVA NATURAL PARCIAL DO GARAJAU
Localizada a sul da ilha da Madeira com o objetivo de impedir a progressiva desertificação dos fundos marinhos do litoral da Ilha da Madeira e contribuir para o repovoamento faunístico das áreas adjacentes.
Foi a primeira Reserva exclusivamente marinha a ser criada em Portugal, em 1986, tendo sido proposta por um grupo de amantes do mergulho, que reconheceram a importância do património natural daquele local.
Esta área protegida, pela sua localização geográfica e principalmente pela sua riqueza biológica e águas transparentes e limpas, apresenta grande aptidão de utilização do ponto de vista recreativo, educativo e científico. É uma área onde se dinamiza a prática do mergulho e funciona como forte atrativo para a deslocação de inúmeros mergulhadores amadores à Região.
Neste espaço protegido é permitido a prática da natação e o mergulho amador com fins recreativos, turísticos e científicos bem como a prática de desportos náuticos, excetuando-se os motorizados.
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RESERVA NATURAL DO SÍTIO DA ROCHA DO NAVIO
Nesta área, o acesso ao espaço marinho é livre e é permitido o mergulho amador e as atividades náuticas com carácter desportivo não motorizadas.
Apesar do mar apresentar um hidrodinamismo maior, a área marinha apresenta um elevado interesse para a prática de atividades subaquáticas
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REDE DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS DO PORTO SANTO
Os habitats marinhos desta Área Protegida apresentam águas cristalinas e um elevado valor natural, biológico e paisagístico.
Na área marinha da Reserva, próxima ao ilhéu de Cima, encontra-se afundado desde 2000, o navio Madeirense, constituindo um elemento de particular relevo, não só pelo efeito agregador de fauna que produz, mas também pela atratividade gerada para o mergulho amador, um importante vetor económico para o Porto Santo.
No plano dos habitats artificiais, foi afundado em junho de 2016, naquela área, a Corveta General Pereira D´ Eça. O objetivo deste afundamento é a Corveta transformar-se num recife artificial à semelhança do “Madeirense” e constituir um local privilegiado para a proliferação e observação da vida marinha e, simultaneamente, um museu subaquático e polo de atração turística na área do mergulho amador.
Atualmente, o Porto Santo conta com dois recifes artificiais potenciando desta forma, ainda mais o mergulho recreativo, a investigação, bem como o aumento da fauna e da flora local.
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ÁREA PROTEGIDA DO CABO GIRÃO
Composta na sua parte marinha pelo Parque Marinho do Cabo Girão e na sua parte terrestre pelo Monumento Natural do Cabo Girão e pela Paisagem Protegida do Cabo Girão.
No Parque Natural Marinho do Cabo Girão foi afundada em setembro de 2018, a Corveta Afonso Cerqueira no sentido de constituir um recife artificial, objetivando a recuperação dos recursos piscícolas da área e a criação de uma área com grande potencial turístico na área do mergulho amador.
O navio está localizado a leste da Fajã do Rancho, a uma distância de cerca de 400 metros da costa e a uma profundidade de cerca 30 metros, sendo que a ponte de comando ficará a cerca de 15 metros de profundidade.
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RESERVA NATURAL DAS ILHAS DESERTAS
As Ilhas Desertas integram Áreas de Proteção Total e Áreas de Proteção Parcial Tipo I. Esta diversidade implica diferentes níveis de proteção e, consequentemente, diferentes atividades e restrições de usos do solo e do meio marinho.
Na Área de Proteção Parcial Tipo I é permitido o acesso de pessoas e embarcações, a pesca à linha, o mergulho e atividades de pesca comercial e de pesca sem fins comerciais, designadamente a desportiva.
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RESERVA NATURAL DAS ILHAS SELVAGENS
Toda a área correspondente à Reserva Natural das Ilhas Selvagens tem estatuto de Reserva Integral. Através deste estatuto são resguardados os ecossistemas de toda a área terrestre (Selvagem Grande, Selvagem Pequena, Ilhéu de Fora e ilhéus adjacentes), e de toda a área marinha adjacente até às 12 milhas náuticas.
Nesta área é permitido o acesso de pessoas à área terrestre, o mergulho, a visita interpretativa, observação e escuta de aves e a pernoita no âmbito de atividades de sensibilização e pedagógicas mediante autorização do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.
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LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Portaria n.º 124/2018, de 4 de abril - , Altera a Portaria n.º30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN