PERCURSOS PEDESTRES TEMPORÁRIAMENTE ENCERRADOS
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM vem por este meio informar V. Exas. de que, devido ao aviso meteorológico emitido, pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para a Região Autónoma da Madeira, todos os percursos pedestres classificados da RAM estarão encerrados no dia 05 de maio de 2026, e enquanto vigorar o referido aviso.
Mais se informa que a Estrada Florestal que liga a Eira do Serrado ao Pico do Areeiro estará igualmente encerrada.
Recomenda-se a todos que sigam as orientações emitidas pelas autoridades de Proteção Civil e que evitem comportamentos de risco.
Após a sua abertura, caso verifique alguma situação anómala nos percursos pedestres (como quedas de pedras, ramos ou árvores a obstruir o caminho, ou qualquer outra ocorrência), agradecemos que a mesma seja reportada ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Agradecemos, desse já, a vossa compreensão e colaboração.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados em https://simplifica.madeira.gov.pt/services/78-82-259
Isenção para:
- os residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade;
- menores com idade igual ou inferior a 12 anos;
- portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
ILHA DA MADEIRA
ILHA DO PORTO SANTO
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 48/2026, de 13 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
PUBLICAÇÕES
| Sistema de Gestão Integrado de Percursos e Atividades - Relatório sobre a Monitorização da Capacidade de Carga nos Percursos Naturais da Região Autónoma da Madeira | |





