O IFCN, IP-RAM informa que no âmbito das medidas de contingência relativas ao COVID-19, divulgadas pelo Governo Regional (Consultar documento - Resolução n.º 282/2020), foram reabertos os percursos pedestres recomendados na Região Autónoma da Madeira, a 11 de maio de 2020, ficando os caminhantes obrigados a manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si e respeitar a etiqueta respiratória, mantendo-se encerradas as infraestruturas de apoio aos mesmos. As áreas de lazer e churrasqueiras localizadas em espaço florestal foram abertas a 15 de maio de 2020, sendo obrigatório o cumprimento das as regras e enquadramento resultantes do Anexo V da Resolução nº326/2020.
Alerta igualmente para o cumprimento escrupuloso das orientações das Autoridades de Saúde e Proteção Civil.
A diferença entre o pedestrianismo e outras atividades similares é o fato deste decorrer por caminhos previamente sinalizados com marcas e códigos internacionalmente conhecidos e aceites.
Estes caminhos, chamados de percursos pedestres podem ser de dois tipos, os chamados de Pequena Rota e os de Grande Rota:
- Os de Pequena Rota – sigla PR – compreendem distâncias inferiores a 30 km de extensão ou menos de um dia a percorrer e são sinalizados a amarelo e vermelho.
- Os de Grande Rota – GR – têm mais de 30 km de extensão ou precisam de mais de uma jornada para os percorrer e são sinalizados a branco e vermelho.
Na Região Autónoma da Madeira, os percursos pedestres recomendados são todos de Pequena Rota (PR) e as marcas de campo utilizadas são as seguintes:
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Caminho Certo | Caminho Errado | ||
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Mudança de direção para a direita | Mudança de direção para a esquerda |