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Nesta secção pode consultar legislação diversa, de âmbito regional, nacional e internacional com relevância para a proteção e conservação das espécies e habitats da Região Autónoma da Madeira, entre outras.

 

ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-MARINHO NA MADEIRA

DIRETIVA AVES E HABITATS

REDE NATURA 2000

CITES

CONVENÇÃO DE BERNA

CONVENÇÃO DE BONA

LEI DAS EXÓTICAS

 

ATIVIDADE DE OBSERVAÇÃO DE VERTEBRADOS MARINHOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM

No passado dia 14 de Maio foi publicado o Decreto Legislativo Regional 15/2013/M que aprova o regulamento da atividade de observação de vertebrados marinhos na RAM.

Este instrumento legislativo, considerado por todos determinante para que esta atividade se faça de forma equilibrada e sustentável, entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

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ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO DO LOBO-MARINHO NA MADEIRA

Resolução n.º 916/2020 de 17 de novembro que Aprova a Estratégia para a Conservação do Lobo-marinho no Arquipélago da Madeira
para o período 2020-2032, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência
e disponível no sítio da internet do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

 

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DIRETIVA AVES E HABITATS


Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril

Decreto Legislativo Regional nº5/2006/M
- Adapta à RAM o Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro. 

Decreto-Lei nº49/2005, de 24 de fevereiro - Altera o Decreto-Lei nº140/99 e procede à revisão da transposição para o direito interno das diretivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).

Decreto-Lei nº140/99, de 24 de abril - procede à transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva nº79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva nº92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats).

 

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REDE NATURA 2000

Decisão de execução (UE) 2019/20 da Comissão de 14 de dezembro de 2018 que adota a sétima atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica

Despacho n.º 221/2020 de 17 de junho - Determina a elaboração do Programa Especial do Sítio Cetáceos da Madeira (PESCM), tendo em vista uma adequação das disposições do mesmo à atuais tendências nos domínios económico, social e ambiental.

Decisão de execução (UE) 2016/2330 da Comissão de 9 de dezembro de 2016 que adota a sexta atualização da lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica macaronésica.

Resolução n.º 699/2016, de 17 de outubro, que aprova a inclusão do Sítio Cetáceos da Madeira na Lista de Sítios da Região Autónoma da Madeira

Resolução n.º 1226/2015, de 29 de dezembro que Aprova a alteração dos limites dos Sítios Classificados da Rede Natura 2000 PTMAD0001 - Laurissilva da Madeira; PTMAD0003 - Ponta de São Lourenço; PTMAD0006 - Moledos - Madalena do Mar e PTMAD0007 - Pináculo, por forma a incluir uma área de 95 hectares, 1320 hectares, 17 hectares e 41 hectares, respetivamente.

Resolução n.º 1225/2015, de 29 de dezembro - Determina a criação de 7 novos Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura 2000, na Região.

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 3 de março - Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial (ZPE) da Região Autónoma da Madeira

Resolução n.º 1341/2009, de 3 de novembro - Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) do SIC “Ilhéus do Porto Santo (PTPOR 0001)

Resolução do Conselho de Governo n.º 1291/2009, de 2 de outubro –Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) de alguns Sítios de Interesse Comunitário.

Resolução n.º 874/2009, de 28 de julho - Procede à classificação de Sitio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC) dos Sítios de Interesse Comunitário: Laurissilva da Madeira e Maciço Montanhoso Central.

Resolução n.º 751/2009, de 2 de julho - Procede à passagem de Sítio de Importância Comunitária (SIC) para Zona Especial de Conservação (ZEC)

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CITES - convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção

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Esta Convenção tem como objetivo assegurar que o comércio internacional de espécimes de animais e plantas selvagens não constitua uma ameaça para a sobrevivências dos mesmos.

Na Região Autónoma da Madeira, o SPNM constitui a Autoridade Administrativa Regional.

Tendo em conta a fragilidade dos ecossistemas madeirenses e a existência de microclimas variados, a maioria das espécies exóticas poderão adaptar-se e proliferar sem resistências, provocando prejuízos incalculáveis e irreversíveis para a fauna e flora nativas.

Esta legislação constitui um instrumento importante para a preservação e conservação do Património Natural da Madeira.

O comércio de determinadas espécies selvagens ou de partes destas é proibido, bem como a introdução de certas espécies alóctones na Região.

Sempre que sair da Região em férias, tenha em atenção que existem artigos que nunca poderá trazer como recordação, porque poderão causar-lhe surpresas desagradáveis à chegada. Não compre plantas, animais e peças decorativas derivadas de animais em extinção sem estar bem documentado. Informe-se para bem do seu conforto e segurança, mas principalmente porque assim estará a salvaguardar espécies selvagens em extinção nos ecossistemas naturais!

 

Para mais informações, não hesite em contactar-nos!

 

Decreto-Lei nº211/09, de 3 de setembro - Regula a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção.

Regulamento (CE) nº252/05 da Comissão, de 14 de fevereiro.

Regulamento (CE) nº1497/03 da Comissão, de 18 de agosto.

Regulamento (CE) nº1808/01 da Comissão, de 30 de agosto.

Decreto Legislativo Regional nº27/99/M, de 28 de agosto - Regula a detenção, a importação e a introdução no território da Região Autónoma da Madeira de espécies não indígenas da fauna.

Regulamento (CE) nº338/97 do Conselho, de 9 de dezembro.

Portaria nº236/91, de 22 de março - Regulamenta o comércio internacional das espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.

Decreto-Lei nº114/90, de 5 de abril - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Ameaçados de Extinção.

Decreto nº50/80, de 23 de julho - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.

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CONVENÇÃO DE BERNA

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Decreto-Lei nº196/90, de 18 de junho - Altera o Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro.

Decreto-Lei nº316/89, de 22 de setembro - Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais da Europa.

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CONVENÇÃO DE BONA

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Decreto nº103/80, de 11 de outubro - Aprova para ratificação a Convenção das Espécies Migradoras pertencentes à Fauna Selvagem.

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LEI DAS EXÓTICAS

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Lista de Espécies Isentas de Licença prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º17/2023/M, de 11 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º2/2023/M, de 2 de maio (sem prejuízo do cumprimento de outras disposições legais)


Decreto Legislativo Regional n.º 17/2023/M -  Aprova o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas na Região Autónoma da Madeira e assegura a execução, na ordem jurídica regional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

 


Lista Regional de Espécies Invasoras


Decreto-Lei nº565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da fauna e da flora.

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