Atividades de Natureza
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A Ilha da Madeira possui excelentes condições para a prática desportiva de escalada. Neste momento estão disponíveis dois recursos, sendo um na Zona do Pico do Areeiro e outro na Baía d’Abra- Ponta de São Lourenço. Esta atividade pode ser realizada em qualquer altura do ano!
Solicite a licença para a prática de escalada através do Simplifica
Escalada é o desporto ou a atividade de escalar paredes de rocha, especialmente com o auxílio de cordas e equipamentos especiais. O objetivo é atingir um ponto final ou um cume de uma face rochosa ou de uma estrutura. Isso é feito utilizando equipamentos específicos, dependentes da dificuldade da escalada. É um desporto com uma exigência física elevada que combina ginástica e agilidade com o trabalho mental para executar uma ascensão ou uma travessia.
Esta atividade pode ser praticada como forma de recreação ou, em níveis mais elevados, como desporto competitivo. Além disso, algumas atividades comerciais utilizam as técnicas da escalada no seu cotidiano, como na manutenção de torres de comunicação e pontes. Também é uma competência necessária para realização de operações militares e resgates de emergência. (Fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Escalada)
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O Coasteering é uma atividade desportiva relativamente recente e na Ilha da Madeira combina a envolvência de áreas protegidas, com um mar azul de águas translúcidas e escarpas rochosas magníficas que se precipitam sobre as baías e enseadas características da paisagem da Ponta de São Lourenço.
Zona para realizar a atividade: Área protegida da Ponta de São Lourenço, Parque Natural da Madeira.
Esta atividade consiste em progredir pela costa marítima, através de escarpa rochosa ou do mar, recorrendo à natação, mergulho, snorkeling, caminhada, explorar grutas e saltos para a água.
A Ilha da Madeira possui excelentes condições para esta prática desportiva, pelo que a atividade pode ser realizada em qualquer altura do ano!
Solicite a licença para a prática de coasteering através do Simplifica
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Com a resolução do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M de 14 de agosto de 2008, foi definido e estabelecido, o regime de proteção dos recursos naturais e florestais. Assim, depende de prévia apreciação/autorização por parte do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza (IFCN, IP-RAM) a realização no espaço florestal de quaisquer atividades lúdico desportivas - bem como a circulação de veículos de qualquer natureza- que possam colocar em causa o desenvolvimento das espécies florestais e da flora, ou provocar a erosão do solo no espaço de natureza florestal.
- É permitida a circulação com veículos todo-o-terreno nos caminhos florestais sob a gestão do IFCN (definidos no mapa), bastando para tal, o utilizador estar munido de uma licença, por parte do IFCN, IP-RAM.
Para obter a autorização e verificar a listagem de caminhos florestais, o requerente deve aceder a https://simplifica.madeira.gov.pt/simplifica/ e fazer o registo criando uma conta.
Para as atividades organizadas (eventos, provas desportivas, etc.) e / ou para outros percursos não previstos no Portal Simplifica, o pedido deverá ser enviado para o e-mail .
LOCALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
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Perante a especificidade dos valores naturais, paisagísticos e culturais que a Região Autónoma da Madeira oferece, a floresta e os espaços naturais surgem cada vez mais como atrativos para o usufruto das mais variadas atividades lúdico desportivas e de lazer ligadas ao contacto com a natureza.
De facto, são várias as ofertas lúdico-desportivas ao dispor dos turistas e população local sendo o canyoning uma delas.
LOCALIZAÇÃO DAS RIBEIRAS
INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS
Para solicitar licença da atividade lúdico desportiva de Canyoning em espaço florestal aceda ao portal Simplifica
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
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Com a resolução do Decreto Legislativo Regional nº 35/2008/M, de 14 de Agosto de 2008, foi definido e estabelecido, o regime de proteção dos recursos naturais e florestais, assim depende de prévia apreciação/autorização por parte do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza a realização no espaço florestal de quaisquer atividades lúdico desportivas - bem como a circulação de veículos de qualquer natureza- que possam colocar em causa o desenvolvimento das espécies florestais e da flora, ou provocar a erosão do solo no espaço de natureza florestal.
- É permitida a circulação com bicicleta todo-o-terreno (BTT) em todos os caminhos florestais, bastando para tal, o praticante estar munido de uma licença, por parte do IFCN, IP-RAM.
- Todo o praticante que esteja munido de uma autorização, por parte do IFCN, IP-RAM para a prática da atividade de BTT num trilho, automaticamente está autorizado a circular nos caminhos florestais existentes.
Para obter a autorização, o requerente deve aceder a https://simplifica.madeira.gov.pt/simplifica/ e fazer o registo criando uma conta.
Para as atividades organizadas (eventos, provas desportivas, etc.) e / ou para outros percursos não previstos no Portal Simplifica, o pedido deverá ser enviado para o e-mail .
LOCALIZAÇÃO DOS PERCURSOS
INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS
Para solicitar licença da atividade lúdico desportiva de BTT em espaço florestal aceda ao portal Simplifica
LEGISLAÇÃO
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
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Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Despacho n.º 473/2024, de 9 de outubro - Aprova a lista de percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 60/2023, de 31 de janeiro - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados e os preços dos diversos produtos comercializados
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Despacho conjunto n.º 53/2018 de 6 de novembro - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M de 14 de agosto - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M de 20 de março - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
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PARQUES FLORESTAIS
A Região Autónoma da Madeira possui 7 locais de usufruto público designados por parques florestais.