RESENHA HISTÓRICA

NATUREZA

ATRIBUIÇÕES

COMPETÊNCIAS

CATEGORIAS

INGRESSO

NOTAS 


RESENHA HISTÓRICA

 

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O Corpo de Vigilantes da Natureza (CVN) nasce em 1993, através da publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de maio.

Em 2021, a Região Autónoma da Madeira foi a pioneira, em Portugal, na aprovação de um regime legal para a carreira especial de Vigilante da Natureza, através do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M de 11 de março

INÍCIO 


NATUREZA

 

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O Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira é um serviço auxiliar de polícia que tem como competências genéricas a vigilância, fiscalização e conservação relativas ao ambiente e recursos naturais.

O CVN constitui-se como um Agente de Proteção Civil, conforme determina o artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março.

Acrescem ainda ao CVN, entre outras, as seguintes competências:

- Verificar a eventual prática de infrações, de âmbito contraordenacional, na área de que são responsáveis, tendo em conta as disposições legais no que se refere ao ambiente, recursos naturais e património natural;

- Elaborar autos de notícia relativos às infrações por si presenciadas ou verificadas;

- Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais e rurais, bem como colaborar no seu combate;

- Prestar colaboração no âmbito da proteção civil nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção.

Para além das missões acima descritas, o Corpo de Vigilantes da Natureza presta apoio direto, em todo o arquipélago da Madeira, «do vale à montanha e do mar a serra», a reconhecidos trabalhos de conservação da natureza, cumprindo ainda um importante papel em outras áreas, como sejam: a sensibilização da população para as boas práticas ambientais e salvaguarda da biogeodiversidade; a recolha e encaminhamento de animais selvagens, especialmente aves marinhas e rapinas; o apoio às comunidades locais em situações de emergência.

A sua atividade desenvolve-se em todas as áreas protegidas do Arquipélago, com especial relevância para o trabalho desenvolvido na Reserva Natural das Ilhas Selvagens, onde, para além do cumprimento das suas atribuições e competências, os Vigilantes da Natureza foram durante décadas, em permanência, o único garante da soberania de Portugal naquela área do Atlântico.

O contributo do CVN é também fulcral para o sucesso dos projetos de conservação de outras espécies, como é o caso do lobo-marinho, a foca mais rara do mundo, da freira-do-bugio ou da tarântula-das-desertas, na Reserva Natural das Ilhas Desertas.

Criada em 2008, a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo merece também especial atenção no cumprimento das missões do CVN, sobretudo ao nível da sua vigilância e fiscalização, mas também na sensibilização de locais e de grupos de visitantes para a necessidade da sua proteção.

O CVN também atua em toda a área protegida do Parque Natural da Madeira, área na qual, para além de todo o maciço montanhoso, se destaca a Floresta Laurissilva, Património Mundial Natural da UNESCO.

É no maciço montanhoso da Madeira que, diariamente, o CVN desenvolve trabalhos no âmbito da conservação da freira-da-madeira, ave marinha endémica da Ilha da Madeira, uma das aves marinhas mais raras do Mundo, que chegou a ser considerada extinta nos finais da década de 1960.

A atribuição do Diploma Europeu do Conselho da Europa para as Áreas Protegidas às reservas naturais das Ilhas Selvagens, em 1992, e das Ilhas Desertas, em 2014, é um marco assinalável da participação que o Corpo de Vigilantes da Natureza tem tido na preservação do rico património natural do Arquipélago da Madeira.

Em setembro de 2016, o trabalho do Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira foi reconhecido com a Medalha de Prata de Mérito Turístico da Região Autónoma da Madeira.

 

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ATRIBUIÇÕES

 

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- Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à proteção e conservação da natureza e do ambiente no quadro das atribuições desenvolvidas pelo IFCN, IP-RAM;
- Exercer funções de fiscalização e vigilância nas áreas protegidas de Parque Natural da Madeira;
- Sensibilizar as populações de compatibilizar o desenvolvimento e o bem-estar dos residentes com a preservação das caraterísticas tradicionais da área protegida;
- Participar em ações de informação e educação ambiental junto das populações.

 

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COMPETÊNCIAS

 

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Compete aos trabalhadores integrados na categoria de vigilante da natureza exercer as seguintes funções:

  1. Zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao ambiente e conservação da natureza, dos regulamentos das áreas protegidas ou zonas de intervenção, colaborando com outras entidades, quando para isso forem solicitados, e requerendo o auxílio de autoridades policiais, sempre que tal se justifique;
  2. Proceder à recolha e registo de elementos que lhes sejam solicitados para estudos, designadamente, os respeitantes à flora, fauna, paisagem, geologia, usos e costumes ou práticas culturais no interior das áreas protegidas;
  3. Contribuir para a sensibilização das populações no sentido de compatibilizar o desenvolvimento e o bem-estar das mesmas com a conservação da natureza e gestão dos recursos naturais;
  4. Fiscalizar e informar do estado de conservação dos percursos e trilhos, das infraestruturas e equipamentos das áreas protegidas ou das zonas de intervenção, visando a conservação das mesmas e promovendo os esforços para a necessária manutenção e acompanhamento;
  5. Colaborar com os visitantes das áreas protegidas, orientando-os e prestando-lhes os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do sentido da preservação do ambiente e cumprimento da legislação;
  6. Verificar a eventual prática de infrações, de âmbito contraordenacional, na área de que são responsáveis, tendo em conta as disposições legais no que se refere ao ambiente, recursos naturais e património natural, e elaborar autos de notícia relativos às infrações por si presenciadas ou verificadas;
  7. Efetuar vistorias, quando necessárias ou requeridas, nos termos da lei;
  8. Recolher e tratar informação no âmbito dos processos de licenciamento e de análise das reclamações, nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção;
  9. Verificar o cumprimento da legislação relativa ao lançamento de efluentes, extração e exploração de materiais inertes, proteção dos ecossistemas costeiros, emissões poluentes, resíduos sólidos urbanos e industriais, queimadas e queima de resíduos a céu aberto, nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção;
  10. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à pesca em áreas protegidas;
  11. Participar na prevenção e deteção de incêndios florestais e rurais, bem como colaborar no seu combate;
  12. Prestar colaboração no âmbito da proteção civil nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção.


Para além do conteúdo funcional da categoria de vigilante da natureza, compete ainda ao vigilante da natureza especialista exercer as seguintes funções:

  1. Dar execução ao embargo, ou outras atuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de obras ou ações que ocorram em violação da lei, nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção;
  2. Estabelecer prioridades de intervenção e orientar as ações de vigilância, fiscalização e conservação relativas ao ambiente e recursos naturais, na ausência do vigilante da natureza coordenador.


Compete ao vigilante da natureza coordenador o desempenho das funções de supervisão, de controlo, de coordenação, de orientação e de superintendência da atuação dos vigilantes da natureza afetos à respetiva área a definir por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza.

 

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CATEGORIAS

A carreira especial de vigilante da natureza é pluricategorial e estrutura -se nas seguintes categorias: Vigilante da natureza e Vigilante da natureza especialista.

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INGRESSO

A constituição do vínculo de emprego público dos trabalhadores da carreira especial de vigilante da natureza faz-se na categoria de Vigilante da natureza, mediante procedimento concursal, de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe esteja equiparado, que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e idade igual ou inferior a 30 anos, completados no ano do procedimento, constituindo ainda requisito de admissão ao procedimento concursal a posse de carta de condução.

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NOTAS

O Corpo de Vigilantes da Natureza na R.A.M. é composto por um total de 34 elementos.

Em 2021, a Região Autónoma da Madeira aprovou o regime legal para a carreira especial de Vigilante da Natureza, através do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março.

O CVN constitui-se como um Agente de Proteção Civil, conforme determina o artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março.

A 2 de fevereiro comemora-se o Dia Nacional do Vigilante da Natureza.

INÍCIO

 


Decreto Legislativo Regional n.º  5/2022/M, de 11 de março, - Lista Nominativa de Transições para a Carreira Especial de Vigilante da Natureza da Região Autónoma da Madeira

Img Mapa Trans Carreira Vig

 

Portaria n.º 391/2017 de 6 de outubro, que aprova o Regulamento de Uniformes do Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira.

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